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Linha 335 (Cordovil x Tiradentes)

Publicado em:13/05/2022

Processo nº:0462343-37.2015.8.19.0001 - Gire Transportes LTDA e Consórcio Internorte de Transportes

Assunto:Transporte público de passageiros por ônibus. Circulação de ônibus em mau estado de conservação.

Decisão provisória:

Com a decisão, as empresas deverão:

1) adequar a frota de veículos da linha 335 (Cordovil x Tiradentes), ou qualquer outra que venha a substituí-la, de modo que as condições de uso estejam de acordo com os padrões exigidos, com manutenção periódica e correção das irregularidades e não poderá utilizar a frota abaixo de 80%, sob pena de multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), por irregularidade apurada, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei;

2) pagar indenização pelos danos morais coletivos no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Veja Íntegra da Decisão
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