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Ampla / Enel

Publicado em:30/11/2023

Processo nº:0801803-51.2023.8.19.0041 - Ampla Energia e Serviços SA - Enel Distribuição Rio.

Assunto:Interrupções frequentes no fornecimento de energia elétrica. Falhas na qualidade do serviço de distribuição de energia elétrica aos consumidores do município de Paraty/RJ.

Decisão provisória:

Com a decisão, a empresa deverá: 

  1. apresentar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, estudo técnico que: 
    1. identifique as causas que ensejam o desrespeito aos limites máximos dos indicadores coletivos de qualidade do serviço (DEC e FEC) no conjunto de distribuição que atende ao Município de Paraty; 
    2. aponte as ações que deverão ser adotadas para sanar as falhas constatadas, com o respectivo cronograma de implantação, sob pena de multa diária no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) para a hipótese de descumprimento, parcial ou total; 
  2. no prazo de 180 (cento e oitenta dias), implementar as ações contempladas no estudo/projeto técnico, integral e satisfatoriamente, a contar da conclusão do trabalho, com a rigorosa observância do cronograma previsto, sob pena de multa diária no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento parcial ou total, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei; 
  3. cumprir efetivamente todas as metas dos indicadores de qualidade e continuidade do serviço fixados pela ANEEL, no prazo máximo de 360 (cento e sessenta dias), sob pena de pagamento de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por mês em que os limites máximos dos indicadores de continuidade coletivos, relativos aos conjuntos associados de Paraty, forem desrespeitados, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei. 


*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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