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Quinto Andar

Publicado em:01/04/2024

Processo nº:0843862-14.2022.8.19.0001 - Quinto Andar Serviços Imobiliários LTDA

Assunto:Cobrança de taxa de serviço e taxa de reserva. Remuneração em duplicidade pelo serviço.

Decisão provisória:

Com a decisão, a empresa deverá suspender qualquer cobrança ao locatário ou candidato à locação de taxas de serviço e taxa de reserva ou cobranças parecidas, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por infração, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.  Foi declarada judicialmente a nulidade da cobrança de toda e qualquer " taxa de reserva” e a “taxa de serviço de reserva de imóvel”, ou de cobraças semelhantes, ainda que nomeadas de outra forma. A empresa deverá pagar indenização pelos danos morais coletivos no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais),  a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei. 



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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