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@nutri_gabriellsuhett

Publicado em:15/04/2025

Processo nº:0845928-59.2025.8.19.0001 - Gabriel inscrito no CNPJ, na condição de empresário individual, sob o nº 38.468.446/0001-18

Assunto:exercício ilegal da profissão de nutricionista (consulta online; contato diário; garantia de resultados), inclusive através do perfil do Instagram @nutri_gabriellsuhett, posteriormente substituído por @gabriellsuhett, no qual são oferecidos os serviços e realiza a respectiva divulgação (fotos de ¿antes e depois¿ de seus clientes, além de dicas de alimentação e marcas de produtos).

Pedidos:

O Ministério Público pede ao Poder Judiciário:  

  1. seja determinado, sob a pena de multa diária no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), que: a) não exerça qualquer das atividades privativas de nutricionista, listadas no art. 3º da Lei 8.234/91, ou em outros atos normativos, sem, antes, obter inscrição para o desenvolvimento da atividade junto ao órgão competente; b) não realize publicidade, oferta, divulgação ou mencione, inclusive através das redes sociais, o exercício de atividade privativa de nutricionista sem inscrição no órgão competente 
  2. a imediata exclusão integral do perfil @gabriellsuhett da página do Instagram (https://www.instagram.com/p/C3EDpC_LFS0/), bem como as respectivas publicações, com a expedição de determinação ao respectivo administrador FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA.  
  3. indenização, da forma mais ampla e completa possível, pelos danos materiais e morais causados ao consumidor, individualmente considerado, inclusive com a devolução em dobro dos valores recebidos indevidamente, sem a habilitação necessária para a prestação dos serviços; e 
  4. Indenização para reparar os danos materiais e morais causados aos consumidores, considerados em sentido coletivo, no valor mínimo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais),a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.
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