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Bradesco Seguros

Publicado em:07/05/2025

Processo nº:0854179-66.2025.8.19.0001 - Bradesco Seguros S/A.

Assunto:Exigência ilegal de comprovação de cadastro do prestador de serviço de saúde no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) para efetivação de reembolso em planos e seguros privados de assistência à saúde.

Pedidos:

 O MPRJ pede à Justiça que a empresa: 

1) não exija, para fins de reembolso ao consumidor, que o prestador de serviço tenha cadastro no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde), ou assemelhado, sob a pena de multa diária no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei; 

2) pague indenização pelos danos materiais e morais de que tenha causado ao consumidor, individualmente considerado; e 

3) repare os danos materiais e morais causados aos consumidores, considerados em sentido coletivo, no valor mínimo de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.

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