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Rappi

Publicado em:09/08/2022

Processo nº:0217374-71.2022.8.19.0001 - Rappi Brasil Intermediação de Negócios Ltda.

Assunto:Plataforma de venda online. Oferta de cigarro eletrônico e produtos associados, como refis, cuja venda é proibida pela legislação. Risco à saúde dos consumidores.

Pedidos:

O MPRJ pede que a empresa seja condenada a:

1. retirar de todas as suas plataformas virtuais a oferta de cigarros eletrônicos e equiparados, incluindo-se os refis e similares, nos moldes das leis 9.294/96 e 9.782/99, da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n° 15/2003 da ANVISA, da Resolução n° 46/2009 da ANVISA, da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco e do Decreto nº 5.658/2006 ou quaisquer outras que a vierem substituir;

2. deixar de comercializar ou permitir que qualquer outro comercialize através de suas plataformas digitais os produtos acima mencionados;

3. pagar, em caso de descumprimento, multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor a ser depositado em fundos públicos, conforme a lei;

4. reparar os danos morais causados aos consumidores, considerados em sentido coletivo, ao final do processo, depositando o valor mínimo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com juros e correção monetária, em fundos públicos, conforme a lei;

5. indenizar os consumidores individualmente, pelos danos morais e materiais sofridos, conforme comprovação, caso a caso, ao final do processo.

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