Mprj Cadastrodecisoes Fiscal
Município do Rio de Janeiro, Sindicato das Empresas de Ônibus da Cidade do Rio de Janeiro - Rio Ônibus e empresas de ônibus
Publicado em:24/06/2020
Processo nº:0155732-93.2005.8.19.0001 - Município do Rio de Janeiro, Sindicato das Empresas de Ônibus da Cidade do Rio de Janeiro - Rio Ônibus e empresas de ônibus
Assunto:Transporte público de passageiros por ônibus ou micro-ônibus. Gratuidade para idosos (acima de 65 anos). Exigências abusivas.
Vitória:
Com a vitória:
- As empresas deverão assegurar acesso gratuito, amplo e irrestrito de pessoas com mais de 65 anos nas linhas regulares de ônibus ou micro-ônibus, com ou sem ar condicionado, independentemente de cadastro prévio, sem necessidade de emissão de cartão ou documento especial e sem restrição do número de viagens;
- As empresas somente poderão exigir dos idosos para ingresso gratuito nos coletivos o documento oficial de identidade, ficando proibidas de exigir qualquer outro documento para prova da idade;
- As empresas deverão reservar para os idosos 10% dos assentos de cada coletivo, com a placa de “reservado preferencialmente para idosos”;
- O Município deverá fiscalizar as empresas para assegurar a obediência a esses direitos;
- Em caso de descumprimento, haverá multa diária no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.