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Banco do Brasil


Publicado em:03/06/2019


Processo nº:0094148-34.2019.8.19.0001 - Banco do Brasil S.A.

Assunto:Finanças. Recebimento pelos consumidores de valores obtidos em processos judiciais no estado do Rio de Janeiro. Monopólio do Banco do Brasil como instituição credenciada pelo TJ-RJ. Clientes sem conta no Banco do Brasil não conseguem receber seus direitos sem o pagamento de ''tarifa de transferência'' (DOC ou TED). Ação do MPRJ em conjunto com a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

Decisão provisória:

Com a decisão, a empresa não deverá cobrar tarifa de transferência bancária de valores oriundos de depósitos judiciais (DOC e TED), ou outra que incida sobre o mesmo serviço, para a conta do consumidor, em qualquer instituição financeira, devendo a empresa realizar as alterações em seus sistemas de informática para cumprir a decisão judicial, no prazo máximo de 15 dias, sob pena de multa a ser fixada.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.

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