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Hospital Albert Sabin


Publicado em:23/01/2024


Processo nº:0817534-13.2023.8.19.0001 - Associação Beneficente Israelita Albert Sabin

Assunto:Hospital. Condições de funcionamento. Impedimento à realização de inspeção pela Vigilância Sanitária Municipal, sob alegação de encontrar-se em processo de recuperação judicial.

Pedidos:

O MPRJ pede à Justiça que: 

  1. os responsáveis pela administração do hospital durante o processo de recuperação judicial sejam obrigados a autorizar a realização de inspeções sanitárias em suas instalações; 
  2. seja expedido ofício à Vigilância Municipal esclarecendo que não há nenhum impedimento, na esfera da recuperação judicial, à realização de fiscalização sanitária nas instalações hospitalares da Associação Beneficente Israelita Albert Sabin. 
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Hospital Unimed Petrópolis


Publicado em:23/01/2024


Processo nº:0821231-16.2023.8.19.0042 - Unimed Petrópolis Cooperativa De Trabalho Médico ¿ Hospital Unimed

Assunto:Hospital. Descumprimento da legislação de incêndio e pânico. Funcionamento sem o Certificado de Aprovação junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro. Risco à vida e à segurança dos pacientes.

Pedidos:

O MPRJ pede à Justiça que a empresa seja condenada a: 

  1. providenciar a elaboração de Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico por empresa certificada;  
  2. protocolar pedido de emissão de Laudo de Exigências junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro;  
  3. implementar as medidas de segurança contra incêndio e pânico elencadas no Projeto de Segurança contra Incêndio e Pânico e no Laudo de Exigências do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, realizando as obras necessárias;  
  4. deflagrar o procedimento de emissão do Certificado de Aprovação junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro.  
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Aconchego Lar do Idoso - Nova Iguaçu


Publicado em:15/05/2023


Processo nº:0827309-38.2023.8.19.0038 - Lar do Idoso Ltda e sócios

Assunto:Instituição privada de longa permanência de idosos. Número reduzido de funcionários capacitados para atendimento digno à quantidade de idosos internados. Problemas na estrutura física do estabelecimento.

Pedidos:

O MPRJ pede à Justiça que a instituição seja condenada a: 

  1. pagar indenização por danos materiais às pessoas abrigadas, conforme o tempo de internação, valores esses a serem definidos, caso a caso, ao final do processo. 
  2. pagar indenização por danos morais às pessoas abrigadas, em valor não inferior a R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), para cada pessoa idosa ali albergada no ano de 2023. 
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Associação dos Usuários de Saúde de Vassouras - Ultraplan


Publicado em:30/06/2021


Processo nº:0000833-80.2021.8.19.0065 - Associação dos Usuários de Saúde de Vassouras - Ultraplan

Assunto:Venda de "convênio de consultas" que funcionaria como um plano de saúde, sem autorização e registro da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Propaganda enganosa. Risco à saúde dos consumidores.

Pedidos:

O MPRJ pede à Justiça que a Ultraplan seja obrigada a:

  1. deixar de comercializar planos de saúde e demais produtos similares aos consumidores, sem o devido registro e autorização na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
  2. retirar ou recolher toda a publicidade enganosa sobre os respectivos produtos e serviços, que sejam veiculadas por qualquer meio ou veículo de comunicação;
  3. dê ampla publicidade à decisão judicial de condenação em suas mídias institucionais, bem como fisicamente na sua sede e em todos os locais onde opera;
  4. divulgar nos mesmos espaços onde foi veiculada a publicidade enganosa (site da empresa, Facebook, jornais, rádios, e etc.) que desempenhou de forma irregular as atividades de operadora de plano privado de assistência à saúde, sem registro e autorização da ANS, oferecendo e comercializando serviços médico-hospitalares, sem os benefícios e garantias das normas relativas às atividades de assistência suplementar de saúde, especialmente as previstas na Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98), assumindo o compromisso de não mais desempenhar tal atividade, enquanto não obtiver registro e autorização da ANS;
  5. pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Vassouras;
  6. indenizar individualmente os prejuízos causados aos consumidores, caso a caso, em valores a serem calculados ao final do processo.
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Hospital Daniel


Publicado em:12/02/2021


Processo nº:0046580-25.2020.8.19.0021 - Hospital Daniel Lipp Ltda.

Assunto:Hospital. Deficiência no serviço prestado. Quadro insuficiente de profissionais médicos. Quantitativo insuficiente de ventiladores mecânicos. Ausência de fluxograma assistencial para evitar contágio por COVID-19. Inadequações do CTI pediátrico.

Pedidos:

O Ministério Público pede ao Poder Judiciário que o Hospital seja condenado a:

  1. Adequar o número de plantonistas e médicos de rotina para a UTI (assim considerada a soma de leitos da UTI e da “Day Clinic”, em um total de 25), seja reduzindo o número de leitos para 20, seja adequando o número de plantonistas em conformidade com o RDC 07-2010 da ANVISA, com a manutenção, em qualquer hipótese, de ao menos mais um médico de rotina;
  2. Adequar o número de ventiladores mecânicos para os leitos de internação ( UTI + “Day Clinic”),  seja reduzindo os leitos para 20 (vinte), seja adquirindo, definitivamente, mais  4 (quatro) aparelhos para o número atual de leitos. Deverá ser mantida a proporção de 7 (sete) ventiladores mecânicos para cada 10 (dez) leitos de UTI, conforme disposto na RDC 07-2010 da ANVISA;
  3. Implementar, enquanto durar a pandemia de COVID-19 (segundo a OMS), um fluxograma assistencial aplicável a todas as etapas do atendimento de seus pacientes, inclusive (e principalmente) na recepção, antes da triagem, de forma que se reduza a proximidade física entre pacientes, e que pacientes com sintomas gripais tenham setor próprio para espera e atendimento, nos termos da Nota Técnica 07-20 da ANVISA;
  4. Adequar a UTI pediátrica, instalando antecâmara; sistema de ventilação com pressão negativa e filtro HEPA no leito de isolamento e provendo o distanciamento correto entre os leitos na forma da RDC 50-02.
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Amil Dental e Clínica Prevident - Campos dos Goytacazes


Publicado em:21/12/2020


Processo nº:0028555-82.2020.8.19.0014 - Amil Assistência Médica Internacional S.A.e SOI - Serviço de Odontologia Integrado Ltda.

Assunto:Plano de saúde Amil Dental. Exclusão de prestador credenciado de sua cartela de serviços em Campos dos Goytacazes, a Clínica Prevident, sem comunicação prévia aos consumidores e sem a substituição por prestador com capacidade técnica e serviços equivalentes, Ação conjunta do MPRJ e da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

Pedidos:

O MPRJ e a Defensoria pedem à Justiça que:

  1. seja reestabelecido o atendimento odontológico prestado pela Clínica Prevident, até que a Amil substitua a prestadora de serviço por outra equivalente, garantindo o cumprimento da obrigação de oferecer a integralidade da cobertura contratada aos usuários, devendo ser dada ampla e prévia informação aos consumidores acerca da substituição;
  2. a Amil seja condenada a pagar indenização por dano moral coletivo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais),  valor a ser depositado em fundos públicos, conforme a lei.
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Município de São Francisco de Itabapoana


Publicado em:20/02/2018


Processo nº:0001294-76.2017.8.19.0070 - Município de São Francisco de Itabapoana

Assunto:Lei que proíbe que mais de uma farmácia abra em regime de plantão no município de São Francisco de Itabapoana.

Pedidos:

O MPRJ pede que o município seja obrigado a:

  1. deixar de praticar qualquer ato com o objetivo de impedir que mais de uma farmácia abra em regime de plantão, limitando-se a regular os horários dos referidos plantões;
  2. pagar indenização pelo dano moral coletivo, em valor a ser fixado pela Justiça.
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Hospital Amiu Materno Infantil Urgência


Publicado em:17/10/2017


Processo nº:0188338-57.2017.8.19.0001 - Hospital Amiu Materno Infantil Urgência LTDA.

Assunto:Hospital Amiu Infantil Urgência. Número insuficiente de médicos para atender a demanda no setor de emergência, bem como quantitativo de enfermeiros inferior à demanda da unidade. Descumprimento das exigências trazidas em Resoluções editadas pelos órgãos fiscalizadores.

Pedidos:
  1. O Ministério Público requer ao Poder Judiciário a adequação do serviço médico prestado na unidade hospitalar às legislações editadas pelos órgãos fiscalizadores, principalmente que seja adequado o quantitativo da equipe médica e de enfermagem;
  2. Ao final, requereu também a indenização de todos os prejuízos causados aos consumidores individuais (danos morais e materiais) e a indenização dos danos coletivos, com pagamento de valores a serem destinados a fundos públicos.
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