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Cedae e Município de Bom Jardim

Publicado em:07/07/2020

Processo nº:0001032-23.2014.8.19.0009 - Companhia Estadual de Águas e Esgoto (Cedae) e Município de Bom Jardim

Assunto:Melhorias técnicas e estruturais do sistema de abastecimento e tratamento de água no Município de Bom Jardim. Garantia de fornecimento de água potável própria para o consumo humano. Coleta e tratamento de todo o líquido e resíduos do sistema de esgoto.

Decisão provisória:

Com a decisão, a empresa está obrigada a concluir, no prazo de 60 dias, as melhorias técnicas e estruturais necessárias para fornecer água potável própria para o consumo humano a todos os imóveis conectados à rede de abastecimento do Município de Bom Jardim, conforme a Portaria 2.914/2011 do Ministério da Saúde.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Veja Íntegra da Decisão
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