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APSA

Publicado em:07/01/2020

Processo nº:0025608-70.2015.8.19.0001 - APSA - Administração Predial e Negócios Imobiliários S/A

Assunto:Administração de imóveis. Irregularidades no serviço de cobrança de aluguel. Cláusulas abusivas. Recusa em enviar a segunda via do boleto. Cobrança indevida de honorários advocatícios extrajudiciais.

Vitória:

Com a vitória, a empresa deverá:

  1. considerar parcialmente nula a parte do parágrafo 3º da cláusula Três dos Contratos de Locação no que se refere a cobrança dos honorários advocatícios extrajudiciais, devendo ser mantida nos demais termos, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por descumprimento, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei;
  2. não poderá cobrar qualquer valor a título de honorários advocatícios extrajudiciais, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por descumprimento, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei;
  3. enviar o boleto de cobrança aos seus clientes para pagamento, sob multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por descumprimento, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei;
  4. devolver em dobro os denominados ´honorários advocatícios´ cobrados aos consumidores;
  5. pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.
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