Mprj Cadastrodecisoes
CEG
Publicado em:12/09/2018
Processo nº:0121194-18.2007.8.19.0001 - Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro
Assunto:Cobrança de 2ª via de conta de gás pela CEG em decorrência de extravio ou não recebimento, sem culpa do consumidor. Cláusula abusiva.
Vitória:
- A CEG não poderá mais realizar a cobrança de 2ª (segunda) via das contas mensais fornecidas aos seus consumidores;
- Deverá devolver aos consumidores os valores indevidamente cobrados pela emissão da 2ª (segunda) via;
- No caso descumprimento, ou seja, no caso de nova cobrança indevida de 2ª (segunda) via de boleto, a CEG deverá pagar multa para cada violação, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), valor que será destinado a fundos públicos, na forma da lei.