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Consórcio Internorte de Transportes, Consórcio Intersul de Transportes, Consórcio Santa Cruz Transportes, Consórcio Transcarioca de Transportes e Município do Rio de Janeiro


Publicado em:20/03/2024


Processo nº:0001667-91.2015.8.19.0001 - Consórcio Internorte de Transportes, Consórcio Intersul de Transportes, Consórcio Santa Cruz Transportes, Consórcio Transcarioca de Transportes e Município do Rio de Janeiro

Assunto:Serviço público de transporte coletivo por ônibus. Aumento abusivo das tarifas.

Vitórias:

Com a vitória,  o aumento determinado pelo Decreto Municipal 39.707/2014 foi considerado abusivo e o valor da passagem deverá ser reduzido em R$ 0,20 (vinte centavos). O município do Rio de Janeiro, quando realizar o próximo reajuste tarifário, deverá também retirar esse adicional da base de cálculo, operando a devida compensação das tarifas adiantadas pelos passageiros no período em que o adicional foi cobrado.

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Linha 906 (Jardim América x Caju)


Publicado em:29/02/2024


Processo nº:0009497-69.2019.8.19.0001 - Consórcio Internorte de Transportes e Viação VG Eireli

Assunto:Transporte público de passageiros por ônibus. Mau estado de conservação, falta de manutenção e limpeza nos veículos. Risco à segurança dos consumidores.

Decisão Provisória:

Com a decisão, a empresa deverá disponibilizar ônibus em perfeito estado de conservação para a prestação do serviço de transporte público de forma regular, contínua, eficaz, adequada e segura, cumprindo o determinado pelo Poder Público em relação à frota para a linha nº 906 (Jardim América x Caju), devendo adequar a frota em circulação à qualidade dos ônibus determinada pelo Poder Público, sob pena de multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por cada infração, a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei.

 

 



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Linha 126Q - Vale das Pedrinhas x Niterói


Publicado em:23/01/2024


Processo nº:0007308-18.2019.8.19.0002 - Expresso Rio de Janeiro Ltda.

Assunto:Transporte de passageiros por ônibus. Descumprimento do quadro de horários fixados pelo poder público.

Vitórias:

A empresa se compromete a: 

pagar danos morais coletivos no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), através de 10 parcelas mensais e sucessivas de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) cada uma, vencendo a primeira dez dias úteis após a homologação do acordo judicial, firmado após a suspensão pelo Detro da linha 126Q (Niterói x Praia das Pedrinhas); 

Todos os pagamentos serão realizados por meio de depósitos em fundos públicos, conforme a lei. 

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Linha 584 (Cosme Velho x Copacabana)


Publicado em:24/10/2023


Processo nº:0315257-52.2021.8.19.0001 - Consórcio Intersul de Transportes

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Linha inoperante. Suspensão do serviço sem autorização do poder público.

Decisão Provisória:

Com a decisão, as empresas deverão:

1) garantir a continuidade do serviço de transporte na linha 584 – Cosme Velho x Leblon, não podendo suspender seu atendimento sem a autorização do Poder Público;

2) cumprir o trajeto, horários e frota determinados para a sua execução segundo as diretrizes impostas pelo Poder Público;

3) em caso de descumprimento, pagar multa de R$30.000,00 (trinta mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Linha 130 (Praça XV x Leblon, via Aterro)


Publicado em:18/10/2023


Processo nº:0091656-11.2015.8.19.0001 - Consórcio Intersul de Transportes

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Falta de coletivos (baixa frota, com poucos ônibus circulando). Irregularidade de horários (intervalos muito longos). Superlotação.

Vitórias:

Com a vitória, empresa deverá:

1) prestar o serviço de transporte público na atual linha 106, ou outra que a vier substituir, de acordo com as determinações do Poder Público, e também registrar, em escala própria, os horários das saídas dos ônibus, com numeração do coletivo e nome completo de seu motorista, sob pena de multa diária de R$20.000,00 (vinte mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei;

2) pagar o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) pelos danos materiais e morais causados, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei;

3) pagar indenização pelos danos materiais e morais causados aos consumidores, individualmente considerados.

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Viação Santa Edwiges


Publicado em:05/10/2023


Processo nº:0803848-36.2023.8.19.0006 - Viação Santa Edwiges e Turismo LTDA - EPP e outros (Consórcio Barra do Piraí e Município de Barra do Piraí)

Assunto:Transporte rodoviário urbano. Transporte de passageiros por ônibus no município de Barra do Piraí. Falhas no serviço. Utilização de veículos em mau estado de conservação, descumprimento dos horários determinados pelo poder concedente (recorrentes atrasos), bem como diminuição nos horários das linhas (retirada de horários).

Decisão Provisória:

Com a decisão, as empresas deverão: 

  1. utilizar em suas linhas (ou em outras que vierem a substituí-las) veículos com documentação regular e em bom estado de conservação, submetidos à vistoria anual obrigatória, realizada pela Secretaria Municipal, e ao licenciamento do DETRAN; 
  2. apresentar a relação completa (número do carro, linha, placa, ano e licenciamento) dos veículos que integram as suas frotas, com CRLV de 2023 emitido pelo DETRAN; 
  3. o Município de Barra do Piraí deverá fazer inspeção especial em todos os veículos integrantes da frota (operacional e reserva) para analisar a regularidade documental no DETRAN, bem como para determinar se os veículos possuem capacidade de circular com total segurança e mínimo conforto; 
  4. As empresas e o Município de Barra do Piraí deverão também apresentar planejamento e soluções para prestação do serviço de transporte público de forma adequada (segura e confortável), com quantidade suficiente de veículos e linhas para toda a extensão do Município e com previsão de substituição dos ônibus. 


*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Linha Magé x Castelo


Publicado em:27/09/2023


Processo nº:0390770-36.2015.8.19.0001 - Auto Viação Reginas

Assunto:Transporte público de ônibus. Descumprimento do número de ônibus e dos horários.

Decisão Provisória:

O Poder Judiciário acolheu pedidos do Ministério Público. Assim, a Auto Viação Tijuca e o Consórcio Intersul deverão: 

  1. adotar as medidas necessárias para adequar a frota em circulação, cumprindo o número de ônibus em circulação e os horários estabelecidos pelo poder público, mantendo a operação da linha de ônibus intermunicipal Magé x Castelo mesmo nos finais de semana e feriados, sempre com o quantitativo mínimo determinado. 
  2. pagar indenização por danos morais coletivos, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais),¿a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei; 
  3. pagar indenização aos consumidores (passageiros) que, eventualmente, foram prejudicados, desde que demostrem o prejuízo sofrido. 


*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Linha 118 (Cosme Velho x Rodoviária, via Praça Mauá)


Publicado em:26/09/2023


Processo nº:0080549-23.2022.8.19.0001 - Transurb S.A. e Consórcio Intersul de Transportes

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Veículos em mau estado de conservação. Descumprimento de frota, trajeto e horários fixados pelo poder público.

Decisão Provisória:

Com a decisão, as empresas deverão retomar imediatamente a prestação do serviço de transporte público na linha 118 (Cosme Velho X Rodoviária – via Praça Mauá), sem interrupções, utilizando uma frota em bom estado de conservação e seguindo a quantidade de veículos e os horários estipulados pela Secretaria Municipal de Transportes, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Linha 220 (Usina X Candelária, via Haddock Lobo-Circular)


Publicado em:26/09/2023


Processo nº:0215526-93.2015.8.19.0001 - Auto Viação Tijuca S.A e Consórcio Intersul de Transportes

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Ausência de circulação de ônibus aos domingos e no período noturno (após as 21h). Irregularidade de horários. Condições inadequadas de conservação e manutenção. Risco à segurança dos consumidores.

Vitórias:

O Poder Judiciário concordou com os pedidos feitos pelo Ministério Público. Assim, a Auto Viação Tijuca e o Consórcio Intersul deverão: 

  1. Fazer circular na linha 220 (Usina x Candelária - via Haddock Lobo - Circular) a quantidade de veículos determinada¿pelo ¿Poder Público no período noturno (compreendido entre as 23h e 05h)¿, utilizando ônibus em bom estado de conservação/manutenção, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei; 
  2. pagar indenização por danos morais coletivos, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais),¿a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei; 
  3. pagar indenização aos consumidores (passageiros) que, eventualmente, foram prejudicados, desde que demostrem o prejuízo sofrido. 
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Linha 462 (São Cristóvão X Copacabana - Via Túnel Rebouças)


Publicado em:14/09/2023


Processo nº:0398701-56.2016.8.19.0001 - Real Auto Ônibus Ltda. e Consórcio Intersul

Assunto:Transporte público de passageiros por ônibus. Descumprimento da frota fixada pela SMTR.

Vitórias:

Com a vitória, as empresas deverão:

1) regularizar o trajeto, a frota e os horários determinados pela SMTR, da linha de 462 (São Cristóvão x Copacabana – via Túnel Rebouças - circular), ou outra que a substituir, sob pena de multa por ocorrência, no valor de R$20.000,00 (vinte e mil reais);

2) pagar indenização aos consumidores, individualmente considerados, pelos danos materiais e morais;

3) pagar indenização pelos danos morais coletivos causados, no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.

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Linhas 383 (Realengo x Praça da República - via Sulacap), 739 (Sulacap x Bangu), 743 (Barata x Bangu - via Água Branca - circular) e 744 (Realengo x Cascadura - via Jardim Novo)


Publicado em:14/08/2023


Processo nº:0076490-89.2022.8.19.0001 - Consórcio Santa Cruz de Transportes e Transportes Barra Ltda

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Suspensão do serviço sem autorização do poder público. Frota reduzida. Veículos em mau estado de conservação.

Decisão Provisória:

Com a decisão, as empresas deverão:

  1. regularizar a circulação de coletivos das  linhas 383 (Realengo x Praça da República - via Sulacap), 739 (Sulacap x Bangu), 743 (Barata x Bangu - via Água Branca - circular) e 744 (Realengo x Cascadura - via Jardim Novo), ou outras que eventualnte as substituam, para garantir a continuidade do serviço de transporte, não podendo suspender a circulação, sem a autorização do Município;
  2. cumprir os percentuais de veículos pactuados em contrato de concessão, nos horários de pico, na forma do decreto 36434/2012 do Municípios do Rio de Janeiro;
  3. empregar veículos de transporte coletivo em bom estado de conservação, submetidos à vistoria anual obrigatória e cadastro realizados pela SMTR, bem como vistoria anual de licenciamento realizada pelo DETRAN;
  4. pagar multa de R$10.000,00 (dez mil reais), incidente por cada ato de descumprimento da presente decisão, desde que devidamente comprovado por meio de fiscalização da SMTR, salvo caso fortuito ou força maior efetivamente demonstrado, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei. 


*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Linha 817 (Vargem Grande x Recreio dos Bandeirantes)


Publicado em:07/08/2023


Processo nº:0111114-67.2022.8.19.0001 - Consórcio Transcarioca de Transportes e Viação Redentor

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Suspensão não autorizada do serviço público essencial. Descumprimento do quantitativo mínimo da frota exigido em circulação.

Decisão Provisória:

Com a decisão, as empresas deverão corrigir as irregularidades existentes na linha 817 (Vargem Grande x Recreio dos Bandeirantes), ou outra que a substituir, o trajeto, a frota e os horários determinados pela Secretaria Municipal de Transportes, bem como utilizar veículos em perfeito estado de conservação, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.



*Decisão suspensa aguardando julgamento do recurso.
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Trel


Publicado em:02/08/2023


Processo nº:0083859-18.2014.8.19.0001 - Trel Transturismo Rei Ltda.

Assunto:Serviço público de transporte coletivo na linha rodoviária Central x Nova Campinas. Estado de conservação dos carros. Segurança dos consumidores.

Decisão Provisória:

Com a decisão a empresa deverá:

1) adequar a prestação de seu serviço, de acordo com os padrões exigidos pela legislação, corrigindo as irregularidades constadas na linha Central X Nova Campinas (dentre as quais, mencionam-se: bancos em mau estado de conservação quanto ao estofamento ou estrutura; plataforma elevatória inoperante; lanternas externas, faróis e faroletes, na sinalização do freio e nos indicadores de mudança de direção);

2) pagar indenização pelo dano moral coletivo na quantia de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei. 



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Linhas 483M e 484M


Publicado em:04/07/2023


Processo nº:0012749-14.2018.8.19.0002 - Auto Ônibus Fagundes Ltda.

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Problemas na conservação e manutenção dos veículos utilizados. Risco à segurança dos consumidores.

Vitórias:

A empresa se compromete a:

  1. manter a conservação, limpeza e manutenção dos coletivos que circulam nas linhas 483M e 484M, principalmente dos equipamentos de segurança; 
  2. pagar, em caso de descumprimento, multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por infração comprovada, valor a ser depositado em fundos públicos, conforme a lei.
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Viação Rio Ita


Publicado em:04/07/2023


Processo nº:TAC 202300485621 (processos 001056179-43.2011.8.19.0002, 0089500-52.2012.8.19.0002, 0018877-84.2017.8.19.0002 e 0014298-25.2019.8.19.0002) - Rio Ita Ltda.

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Passageiros em pé em ônibus intermunicipais. Superlotação em ônibus rodoviários. Quantidade reduzida de veículos em circulação. Risco à segurança dos consumidores.

Vitórias:

Foi firmado Termo de Ajustamento de Conduta estabelecendo que: 

  1. No processo 0089500-52.2012.8.19.0002, diante da suspensão da Linha 424M (Niterói-Itambi) pelo DETRO-RJ, se reconhece que a ação civil pública perdeu seu objeto; 
  2. A empresa se compromete a manter na Linha MB10 a quantidade de veículos e os horários determinados pelo poder público; 
  3. A empresa pagará, em caso de descumprimento, multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por infração comprovada, valor a ser depositado em fundos públicos, conforme a lei. 
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Linha 327 (Ribeira X Castelo)


Publicado em:27/06/2023


Processo nº:0869780-83.2023.8.19.0001 - Consórcio Internorte de Transportes e Transportes Paranapuan S.A.

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Problemas na conservação dos veículos. Descumprimento dos horários fixados para circulação pelo Poder Público.

Decisão Provisória:

Com a decisão, as empresas deverão:

1) garantir a continuidade do serviço de transporte prestado pela linha 327 Ribeira/Castelo, não podendo suspender seu atendimento sem a autorização;

2) utilizar veículos regulares e em bom estado de conservação, inclusive em relação ao ar condicionado;

3) cumprir o quantitativo de frota, a quilometragem, o trajeto e os horários determinados;

4) pagar multa no valor de R$1.000,00 (hum mil reais) por evento comprovado pelo órgão fiscalizador, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.



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Linha 719 D (Madureira x Alcântara)


Publicado em:14/06/2023


Processo nº:0345909-62.2015.8.19.0001 - Auto Ônibus Fagundes LTDA.

Assunto:Transporte público de passageiros por ônibus. Descumprimento de horários.

Vitórias:

Com a vitória, a empresa deverá indenizar pelos danos morais causados à coletividade de consumidores, com a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a serem revertidos a fundos públicos, conforme a lei.  

A linha 719 D (Madureira x Alcântara)  foi suspensa e retirada de circulação pelo poder público, por essa razão as empresas não foram condenadas a cumprir os horários estipulados. 

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Linha 778 (Cascadura x Pavuna - via Estada de Botafogo - circular)


Publicado em:01/06/2023


Processo nº:0157444-25.2022.8.19.0001 - Consórcio Santa Cruz de Transportes

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Suspensão não autorizada do serviço público essencial. Descumprimento do quantitativo mínimo da frota exigido em circulação.

Decisão Provisória:

Com a decisão, as empresas deverão utilizar na linha 778 (Cascadura X Pavuna - via Estrada de Botafogo - circular), ou em outra que a substituir, o trajeto, a frota e os horários determinados pela SMTR de forma contínua, bem como utilizar veículos em perfeito estado de conservação, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Viação Madureira Candelária


Publicado em:01/06/2023


Processo nº:0163513-64.2008.8.19.0001 - Viação Madureira Candelária Ltda

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Intervalo entre coletivos maior que o normal, comportamento indevido do trocador e do motorista, motorista que não para no ponto, direção perigosa, excesso de passageiros, má conservação da frota, estacionamento indevido. Prestação de serviço precária.

Vitórias:

Com a vitória, a empresa deverá:

  1. prestar o serviço de transporte coletivo eficaz, adequado, contínuo e seguro, com veículos em bom estado de conservação;
  2. solucionar todas as irregularidades constatadas pela Secretaria Municipal de Transportes, ntre elas, intervalo acima do normal, excesso de passageiros e má conservação da frota;
  3. pagar, em caso de descumprimento, multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais), a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei;
  4. indenizar pelos danos morais coletivos a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a serem revertidos a fundos públicos, conforme a lei;
  5. pagar indenização pelos danos materiais e morais causados aos consumidores, individualmente considerados. 
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Linhas 833 (Campo Grande x Mangaratiba) e 898 (Campo Grande x Sepetiba)


Publicado em:24/05/2023


Processo nº:0471155-73.2012.8.19.0001 - Expresso Pégaso Ltda.

Assunto:Linhas 833 (Campo Grande x Mangaratiba) e 898 (Campo Grande x Sepetiba), veículos em mau estado de conservação. Vistoria do órgão fiscalizador que constatou defeitos no interior do veículo.

Vitórias:

Com a vitória, a empresa deverá utilizar, nas linhas 833 e 898, apenas veículos com documentação regular e em bom estado de conservação, devidamente vistoriados, pela Secretaria Municipal de Transportes e pelo DETRAN, sob pena de multa diária de R$20.000,00 (vinte mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.

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