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Consórcio Internorte de Transportes, Consórcio Intersul de Transportes, Consórcio Santa Cruz Transportes, Consórcio Transcarioca de Transportes e Município do Rio de Janeiro


Publicado em:20/03/2024


Processo nº:0001667-91.2015.8.19.0001 - Consórcio Internorte de Transportes, Consórcio Intersul de Transportes, Consórcio Santa Cruz Transportes, Consórcio Transcarioca de Transportes e Município do Rio de Janeiro

Assunto:Serviço público de transporte coletivo por ônibus. Aumento abusivo das tarifas.

Vitórias:

Com a vitória,  o aumento determinado pelo Decreto Municipal 39.707/2014 foi considerado abusivo e o valor da passagem deverá ser reduzido em R$ 0,20 (vinte centavos). O município do Rio de Janeiro, quando realizar o próximo reajuste tarifário, deverá também retirar esse adicional da base de cálculo, operando a devida compensação das tarifas adiantadas pelos passageiros no período em que o adicional foi cobrado.

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Linha 906 (Jardim América x Caju)


Publicado em:29/02/2024


Processo nº:0009497-69.2019.8.19.0001 - Consórcio Internorte de Transportes e Viação VG Eireli

Assunto:Transporte público de passageiros por ônibus. Mau estado de conservação, falta de manutenção e limpeza nos veículos. Risco à segurança dos consumidores.

Decisão Provisória:

Com a decisão, a empresa deverá disponibilizar ônibus em perfeito estado de conservação para a prestação do serviço de transporte público de forma regular, contínua, eficaz, adequada e segura, cumprindo o determinado pelo Poder Público em relação à frota para a linha nº 906 (Jardim América x Caju), devendo adequar a frota em circulação à qualidade dos ônibus determinada pelo Poder Público, sob pena de multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por cada infração, a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei.

 

 



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Linha 358 (Cosmos X Praça XV)


Publicado em:27/02/2024


Processo nº:0063865-67.2015.8.19.0001 - Consórcio Santa Cruz

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Veículos em mau estado de conservação. Número de ônibus em número inferior ao fixado pelo poder público. Falta de regularidade nos horários.

Vitórias:

Com a vitória, as empresas deverão utilizar a frota determinada por norma regulamentar da SMTR na linha de ônibus 358 (Cosmos x Praça XV), bem como a prestar o serviço de transporte coletivo com regularidade e correta manutenção da frota respectiva, com ar condicionado, tornando definitiva a tutela antecipada, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei.

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Linha 126Q - Vale das Pedrinhas x Niterói


Publicado em:23/01/2024


Processo nº:0007308-18.2019.8.19.0002 - Expresso Rio de Janeiro Ltda.

Assunto:Transporte de passageiros por ônibus. Descumprimento do quadro de horários fixados pelo poder público.

Vitórias:

A empresa se compromete a: 

pagar danos morais coletivos no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), através de 10 parcelas mensais e sucessivas de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) cada uma, vencendo a primeira dez dias úteis após a homologação do acordo judicial, firmado após a suspensão pelo Detro da linha 126Q (Niterói x Praia das Pedrinhas); 

Todos os pagamentos serão realizados por meio de depósitos em fundos públicos, conforme a lei. 

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Linha 584 (Cosme Velho x Copacabana)


Publicado em:24/10/2023


Processo nº:0315257-52.2021.8.19.0001 - Consórcio Intersul de Transportes

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Linha inoperante. Suspensão do serviço sem autorização do poder público.

Decisão Provisória:

Com a decisão, as empresas deverão:

1) garantir a continuidade do serviço de transporte na linha 584 – Cosme Velho x Leblon, não podendo suspender seu atendimento sem a autorização do Poder Público;

2) cumprir o trajeto, horários e frota determinados para a sua execução segundo as diretrizes impostas pelo Poder Público;

3) em caso de descumprimento, pagar multa de R$30.000,00 (trinta mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Linha 130 (Praça XV x Leblon, via Aterro)


Publicado em:18/10/2023


Processo nº:0091656-11.2015.8.19.0001 - Consórcio Intersul de Transportes

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Falta de coletivos (baixa frota, com poucos ônibus circulando). Irregularidade de horários (intervalos muito longos). Superlotação.

Vitórias:

Com a vitória, empresa deverá:

1) prestar o serviço de transporte público na atual linha 106, ou outra que a vier substituir, de acordo com as determinações do Poder Público, e também registrar, em escala própria, os horários das saídas dos ônibus, com numeração do coletivo e nome completo de seu motorista, sob pena de multa diária de R$20.000,00 (vinte mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei;

2) pagar o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) pelos danos materiais e morais causados, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei;

3) pagar indenização pelos danos materiais e morais causados aos consumidores, individualmente considerados.

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Viação Santa Edwiges


Publicado em:05/10/2023


Processo nº:0803848-36.2023.8.19.0006 - Viação Santa Edwiges e Turismo LTDA - EPP e outros (Consórcio Barra do Piraí e Município de Barra do Piraí)

Assunto:Transporte rodoviário urbano. Transporte de passageiros por ônibus no município de Barra do Piraí. Falhas no serviço. Utilização de veículos em mau estado de conservação, descumprimento dos horários determinados pelo poder concedente (recorrentes atrasos), bem como diminuição nos horários das linhas (retirada de horários).

Decisão Provisória:

Com a decisão, as empresas deverão: 

  1. utilizar em suas linhas (ou em outras que vierem a substituí-las) veículos com documentação regular e em bom estado de conservação, submetidos à vistoria anual obrigatória, realizada pela Secretaria Municipal, e ao licenciamento do DETRAN; 
  2. apresentar a relação completa (número do carro, linha, placa, ano e licenciamento) dos veículos que integram as suas frotas, com CRLV de 2023 emitido pelo DETRAN; 
  3. o Município de Barra do Piraí deverá fazer inspeção especial em todos os veículos integrantes da frota (operacional e reserva) para analisar a regularidade documental no DETRAN, bem como para determinar se os veículos possuem capacidade de circular com total segurança e mínimo conforto; 
  4. As empresas e o Município de Barra do Piraí deverão também apresentar planejamento e soluções para prestação do serviço de transporte público de forma adequada (segura e confortável), com quantidade suficiente de veículos e linhas para toda a extensão do Município e com previsão de substituição dos ônibus. 


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Linha Magé x Castelo


Publicado em:27/09/2023


Processo nº:0390770-36.2015.8.19.0001 - Auto Viação Reginas

Assunto:Transporte público de ônibus. Descumprimento do número de ônibus e dos horários.

Decisão Provisória:

O Poder Judiciário acolheu pedidos do Ministério Público. Assim, a Auto Viação Tijuca e o Consórcio Intersul deverão: 

  1. adotar as medidas necessárias para adequar a frota em circulação, cumprindo o número de ônibus em circulação e os horários estabelecidos pelo poder público, mantendo a operação da linha de ônibus intermunicipal Magé x Castelo mesmo nos finais de semana e feriados, sempre com o quantitativo mínimo determinado. 
  2. pagar indenização por danos morais coletivos, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais),¿a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei; 
  3. pagar indenização aos consumidores (passageiros) que, eventualmente, foram prejudicados, desde que demostrem o prejuízo sofrido. 


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Linha 118 (Cosme Velho x Rodoviária, via Praça Mauá)


Publicado em:26/09/2023


Processo nº:0080549-23.2022.8.19.0001 - Transurb S.A. e Consórcio Intersul de Transportes

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Veículos em mau estado de conservação. Descumprimento de frota, trajeto e horários fixados pelo poder público.

Decisão Provisória:

Com a decisão, as empresas deverão retomar imediatamente a prestação do serviço de transporte público na linha 118 (Cosme Velho X Rodoviária – via Praça Mauá), sem interrupções, utilizando uma frota em bom estado de conservação e seguindo a quantidade de veículos e os horários estipulados pela Secretaria Municipal de Transportes, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 



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Linha 220 (Usina X Candelária, via Haddock Lobo-Circular)


Publicado em:26/09/2023


Processo nº:0215526-93.2015.8.19.0001 - Auto Viação Tijuca S.A e Consórcio Intersul de Transportes

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Ausência de circulação de ônibus aos domingos e no período noturno (após as 21h). Irregularidade de horários. Condições inadequadas de conservação e manutenção. Risco à segurança dos consumidores.

Vitórias:

O Poder Judiciário concordou com os pedidos feitos pelo Ministério Público. Assim, a Auto Viação Tijuca e o Consórcio Intersul deverão: 

  1. Fazer circular na linha 220 (Usina x Candelária - via Haddock Lobo - Circular) a quantidade de veículos determinada¿pelo ¿Poder Público no período noturno (compreendido entre as 23h e 05h)¿, utilizando ônibus em bom estado de conservação/manutenção, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei; 
  2. pagar indenização por danos morais coletivos, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais),¿a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei; 
  3. pagar indenização aos consumidores (passageiros) que, eventualmente, foram prejudicados, desde que demostrem o prejuízo sofrido. 
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