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Linha 2332 (Campo Grande x Castelo - via Avenida Santa Cruz)


Publicado em:11/06/2025


Processo nº:0071796-77.2022.8.19.0001 - Consórcio Santa Cruz e Viação Jabour

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Suspensão do serviço sem autorização do poder público. Frota reduzida. Descontinuidade do serviço. Veículos em mau estado de conservação.

Vitórias:

Com a vitória, as empresas deverão:

  1. regularizar a circulação de coletivos na linha 2332 (Campo Grande x Castelo - via Avenida Santa Cruz), ou outra que a substituir, para garantir a continuidade do serviço de transporte e não poderão suspender a circulação sem a autorização do Município;
  2. cumprir os percentuais de veículos conforme contrato de concessão, nos horários de pico, na forma do decreto 36434/2012 do Município do Rio de Janeiro;
  3. pagar multa de R$10.000,00 (dez mil reais) para cada ato de descumprimento, desde que devidamente comprovado por meio de fiscalização da SMTR, salvo caso fortuito e força maior efetivamente demonstrado, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.
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Auto Viação 1001, Braso Lisboa, Expresso Miramar, Auto Lotação Ingá, Transportes Peixoto, Expresso Barreto, Santo Antonio Transportes, Viação Fortaleza, Viação Araçatuba, Viação Pendoti...


Publicado em:30/04/2025


Processo nº:0126697-70.2014.8.19.0002 - Auto Viação 1001 Ltda., Empresa De Transportes Braso Lisboa Ltda., Expresso Miramar Ltda., Auto Lotação Ingá Ltda., Transportes Peixoto Ltda., Expresso Barreto Ltda., Santo Antonio Transportes Ltda., Viação Fortaleza Ltda., Viação Araçatuba Ltda., Viação Pendotiba Ltda., Auto Ônibus Brasília Ltda., Expresso Garcia Ltda., Trans Turismo Rio Minho Ltda., Rio Minho Ltda., Sindicato Das Empresas De Transporte Rodoviário Do Estado Do Rio De Janeiro (Setrerj) e Município de Niterói - RJ.

Assunto:Transporte público de passageiros por ônibus. Gratuidade para idosos acima de 65 anos e portadores de deficiência ou dificuldade de locomoção em Niterói. Exigências abusivas.

Decisão Provisória:

Com a decisão, as empresas de ônibus não poderão exigir nada além de um documento oficial válido com foto para que os idosos acima de 65 anos e portadores de deficiência ou dificuldade de locomoção tenham direito ao transporte público gratuito, garantido por lei, até a efetiva troca no sistema de biometria datiloscópica pela facial, sob pena de multa de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Rio Ita


Publicado em:07/04/2025


Processo nº:0360349-68.2012.8.19.0001 - Rio Ita LTDA

Assunto:Irregularidades na prestação do serviço público de transporte coletivo intermunicipal. Descumprimento de horários, superlotação. Falta de cobrador.

Decisão Provisória:

Com a vitória, a empresa deverá prestar o serviço de transporte coletivo, em todas as linhas que opera, de forma eficiente e adequada, respeitando o intervalo máximo entre os ônibus fixado pelo órgão fiscalizador competente,sob pena de multa de R$10.000,00 (dez mil reais) por descumprimento, a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Linha 865 (Taquara x Pau da Fome, via Rodrigues Caldas)


Publicado em:10/02/2025


Processo nº:0137803-56.2019.8.19.0001 - Tel Transportes Estrela S.A., Transportes Futuro Ltda, Auto Viação Tijuca e Consórcio Transcarioca de Transportes

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Desrespeito a trajeto, horários e quantidade de veículos em circulação fixados pelo poder público. Mau estado de conservação dos veículos. Serviço deficiente.

Vitórias:

A empresa deverá: 

  1. utilizar na linha 865 (Taquara x Pau da Fome - via Rodrigues Caldas), ou outra que a substituir, o trajeto, a frota e os horários determinados pela Secretaria Municipal de Transportes, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei; 

  1. utilizar na linha 865 (Taquara x Pau da Fome - via Rodrigues Caldas), ou outra que a substituir, veículos em perfeito estado de conservação, conforme determinação do órgão regulador, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei; 

  1. pagar indenização pelos danos morais coletivos causados no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei

  1. indenizar a cada usuário das linhas em questão pelos danos morais e materiais eventualmente causados pelo serviço deficiente. O usuário deverá comprovar o prejuízo em ação própria.  

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Linha 61 (Venda da Cruz x Icaraí)


Publicado em:19/12/2024


Processo nº:0811438-76.2023.8.19.0002 - Consórcio Transnit

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Problemas de manutenção dos veículos que circulam na linha 61 (Venda da Cruz x Icaraí). Descumprimento dos horários fixados pelo poder público.

Vitórias:

O Consórcio Transnit deverá: 

  1. realizar a manutenção e conservação dos veículos utilizados para transporte público de passageiros, sob pena de multa; 
  2. cumprir os horários fixados pelo Poder Público para circulação dos ônibus, sob pena de multa; 
  3. indenizar os consumidores pelos danos morais coletivos suportados no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sendo essa quantia destinada a Fundo Público, conforme lei. 

 

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