Mprj Cadastrodecisoes Vitorias
Publicado em:19/12/2024
Processo nº:0811438-76.2023.8.19.0002 - Consórcio Transnit
Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Problemas de manutenção dos veículos que circulam na linha 61 (Venda da Cruz x Icaraí). Descumprimento dos horários fixados pelo poder público.
Vitórias:
O Consórcio Transnit deverá:
- realizar a manutenção e conservação dos veículos utilizados para transporte público de passageiros, sob pena de multa;
- cumprir os horários fixados pelo Poder Público para circulação dos ônibus, sob pena de multa;
- indenizar os consumidores pelos danos morais coletivos suportados no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sendo essa quantia destinada a Fundo Público, conforme lei.
Publicado em:09/12/2024
Processo nº:0015724-70.2022.8.19.0001 - Consórcio Transcarioca de Transportes
Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Linha inoperante. Suspensão do serviço sem autorização do poder público.
Decisão Provisória:
Com a decisão, a empresa deverá:
- garantir a continuidade do serviço de transporte das linhas de ônibus 691 e 693, não podendo suspender seu funcionamento sem a autorização do órgão público competente;
- utilizar coletivos em bom estado de conservação, submetidos à vistoria anual obrigatória e cadastro realizados pela SMTR, bem como à vistoria anual de licenciamento realizada pelo DETRAN;
- cumprir a frota, o trajeto e os horários determinados para a sua execução, sob pena de multa diária no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei;
- indenizar os danos materiais e morais sofridos pelos consumidores individualmente considerados.
*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
Publicado em:24/10/2024
Processo nº:0045547-94.2019.8.19.0001 - Consórcio Transcarioca de Transportes, Consórcio Internorte de Transportes, Consórcio Santa Cruz de Transportes, Consórcio Intersul de Transportes e Município do Rio de Janeiro
Assunto:Transporte público de passageiros por ônibus no município do Rio de Janeiro. Prestação de serviço ineficiente e de baixa qualidade. Descumprimento de obrigações assumidas pelos consórcios no contrato de concessão. Alteração dos contratos pelo município com concessão de benefícios às empresas. Tarifas acima do valor previsto no contrato. Acúmulo de multas, reclamações de usuários e desrespeito a decisões judiciais determinando a melhoria do serviço. Pedido de extinção do atual contrato e realização de novas licitações.
Vitórias:
Com a vitória,
1) o município do Rio de Janeiro deverá retomar o serviço de BRT, extinguindo parcialmente o contrato de concessão;
2) os consórcios renunciaram à participação nas licitações relativas ao serviço de bilhetagem eletrônica enquanto operadores do sistema;
3) o critério de remuneração do serviço poderá ser modificado e antecipado o encerramento do contrato de concessão.
Publicado em:10/10/2024
Processo nº:0311901-59.2015.8.19.0001 - Expresso Pégaso Ltda. e Consórcio Santa Cruz de Transportes
Assunto:Serviço público de transporte coletivo por ônibus. Desrespeito ao itinerário fixado para a linha.
Decisão Provisória:
Com a decisão, a empresa deverá adequar a prestação de seu serviço, de acordo com os padrões exigidos pela legislação, bem como não poderá circular com os coletivos da linha 895 (Campo grande x Serrinha) fora do itinerário estabelecido, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei.
*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
Publicado em:30/09/2024
Processo nº:0332179-81.2015.8.19.0001 - Consórcio Santa Cruz de Transportes e Auto Viação Bangu Ltda.
Assunto:Transporte público de passageiros por ônibus. Linha nº 364 (Jardim Bangu X Tiradentes). Falta de circulação de coletivos.
Vitórias:
Com a vitória, a empresa de ônibus deverá colocar em circulação, na Linha 364 (Jardim Bangu x Tiradentes), a quantidade de veículos necessária para atender a população usuária, conforme estabelecido no contrato de prestação de serviço celebrado com o Poder Público (SMTR), sob pena de multa diária no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.