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Auto Viação 1001, Braso Lisboa, Expresso Miramar, Auto Lotação Ingá, Transportes Peixoto, Expresso Barreto, Santo Antonio Transportes, Viação Fortaleza, Viação Araçatuba, Viação Pendoti...


Publicado em:12/01/2015


Processo nº:0126697-70.2014.8.19.0002 - Auto Viação 1001 Ltda., Empresa De Transportes Braso Lisboa Ltda., Expresso Miramar Ltda., Auto Lotação Ingá Ltda., Transportes Peixoto Ltda., Expresso Barreto Ltda., Santo Antonio Transportes Ltda., Viação Fortaleza Ltda., Viação Araçatuba Ltda., Viação Pendotiba Ltda., Auto Ônibus Brasília Ltda., Expresso Garcia Ltda., Trans Turismo Rio Minho Ltda., Rio Minho Ltda., Sindicato Das Empresas De Transporte Rodoviário Do Estado Do Rio De Janeiro (Setrerj) e Município de Niterói - RJ.

Assunto:Transporte público de passageiros por ônibus. Gratuidade para idosos acima de 65 anos e portadores de deficiência ou dificuldade de locomoção em Niterói. Exigências abusivas.

Decisão Provisória:

Com a decisão, as empresas de ônibus não poderão exigir nada além de um documento oficial válido com foto para que os idosos acima de 65 anos e portadores de deficiência ou dificuldade de locomoção tenham direito ao transporte público gratuito, garantido por lei, sob pena de multa de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Linha Castelo x Saquarema - Viação 1001


Publicado em:01/12/2014


Processo nº:0068900-76.2013.8.19.0001 - Auto Viação 1001

Assunto:Transporte de passageiros por ônibus. Irregularidades no serviço público de transporte coletivo intermunicipal. Descumprimento do quadro de horários.

Vitórias:
  1. Com a decisão, a empresa deverá obedecer aos horários de partida pré-estabelecidos, referentes ao trajeto Castelo-Saquarema;
  2. A empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos materiais e morais aos consumidores.
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Linhas 328 (Bananal x Castelo), 322 (Ribeira x Castelo), 634 (Freguesia x Saens Pena) e 910 (Bananal x Madureira)


Publicado em:11/09/2014


Processo nº:0481157-05.2012.8.19.0001 - Transportes Paranapuan S.A. , integrante do Consórcio Internorte, e Viação Nossa Senhora de Lourdes S.A., representante legal do Consórcio Internorte.

Assunto:Linhas 328 (Bananal x Castelo), 322 (Ribeira x Castelo), 634 (Freguesia x Saens Peña) e 910 (Bananal x Madureira). Ônibus com diversas irregularidades. Acessibilidade prejudicada.

Vitórias:

Com a decisão, as empresas deverão:

  1. consertar todos os defeitos verificados nos veículos das linhas informadas, assegurando também a limpeza e a dedetização da frota;
  2. pagar R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) a título de dano moral coletivo, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei;
  3. pagar indenização pelos prejuízos (danos materiais) causados aos consumidores.
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Linha 819 (Jardim Bangu x Bangu)


Publicado em:13/08/2014


Processo nº:0258512-67.2012.8.19.0001 - Expresso Pégaso (representante do Consórcio Santa Cruz)

Assunto:Linha 819 em mau estado de conservação, número de veículos em circulação menor do que o determinado pela SMTR. Descumprimento de horários e superlotação.

Vitórias:
  1. A empresa deve colocar em circulação, na linha 819, o número de veículos determinado pela SMTR, em bom estado de conservação, com manutenção adequada e vistorias anuais em dia, além de registro na SMTR;
  2. A empresa deve consertar luzes, bancos, escotilhas, travas das portas e vidros trincados, colocando também nos veículos extintores de incêndio;
  3. A empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos materiais e morais aos consumidores. 
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Linha 601 (Praça Saens Pena x Taquara - via Av. Menezes Cortes)


Publicado em:01/08/2014


Processo nº:0231205-70.2014.8.19.0001 - Litoral Rio Transportes Ltda e Viação Redentor Ltda (representante do Consórcio Transcarioca)

Assunto:Transporte de passageiros por ônibus. Má prestação do serviço. Linha 601 - (Praça Saens Pena - Taquara, via Av. Menezes Cortes) não circula de noite.

Vitórias:

As empresas deverão prestar o serviço de transporte coletivo de forma eficaz, adequada, contínua e segura, cumprindo os horários estipulados para a linha 601 (Praça Saens Pena X Taquara – via Av. Menezes Cortes) também no período noturno, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por descumprimento, a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei.

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Linha 377 (Pavuna x Praça XV - Via Costa Barros)


Publicado em:10/06/2014


Processo nº:0142206-44.2014.8.19.0001 - Transportes América Ltda, integrante do Consórcio Internorte de Transportes.

Assunto:Transporte de passageiros por ônibus. Linha 377 (Pavuna x Praça XV - Via Costa Barros). Falta de manutenção dos veículos. Revisão do motor vencida.

Decisão Provisória:

Com a decisão, a empresa deverá pagar indenização pelos danos danos morais coletivos, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei;



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Município de Paraty


Publicado em:04/06/2014


Processo nº:000758-41.2006.8.19.0041 - Município de Paraty

Assunto:Transporte de passageiros por ônibus. Fiscalização pelo poder público.

Vitórias:
  1. O município de Paraty se compromete a manter uma rotina de fiscalização do serviço de transporte público por ônibus;
  2. A fiscalização será permanente para verificar o cumprimento de itinerários e horários, o respeito às gratuidades fixadas em lei e às pessoas com necessidades especiais, além da manutenção, da conservação e da idade da frota, entre outras exigências da Lei 12.587/2012;
  3. O município criará uma Ouvidoria (em 60 dias, contados a partir de 28 de abril de 2014) para receber reclamações dos usuários do serviço de transporte;
  4. O telefone da Ouvidoria será divulgado em rodoviárias e pontos de ônibus, nos meios de comunicação social e na imprensa oficial. O município também determinará que o número de telefone da Ouvidoria seja afixado em lugar de grande visibilidade no interior dos ônibus, em 60 dias;
  5. O município se compromete a elaborar, no prazo de 150 dias, a avaliação e o planejamento do sistema de mobilidade urbana, nos termos previstos na Lei 12.587/2012;
  6. Com a conclusão do planejamento previsto no item 5, o município regulamentará e fiscalizará o transporte alternativo por vans, em prazo máximo de 180 dias;
  7. Nas concessões do serviço público de transporte coletivo, convencional e alternativo (vans), o município de compromete a respeitar a regra da licitação, como prevê a legislação. 
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Linhas 846, 847-B e 848


Publicado em:15/04/2014


Processo nº:0186538-67.2012.8.19.0001 - Expresso Pégaso, Representante Do Consorcio Santa Cruz

Assunto:Falta de vistoria e de manutenção. Luz queimada, sem extintores de incêndio, problemas nos freios e bancos rasgados. Descumprimento de horários. Superlotação.

Vitórias:

Com a decisão, a empresa deverá:

  1. utilizar, nas linhas 846, 847-B e 848, ou em outras que vierem a substituí-las, veículos em bom estado de conservação, com a manutenção adequada e as vistorias anuais em dia, efetuando o registro dos veículos junto à SMTR;
  2. consertar as luzes de freio e ré, os extintores de incêndio, os limpadores de para-brisa e os mecanismos de trava das portas, trocar as luzes dos salões que estiverem queimadas, consertar os freios e trocar os bancos rasgados; 
  3. colocar em circulação todos os veículos da frota determinados pela SMTR;
  4. pagar indenização individual aos consumidores pelos danos morais causados.
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Linhas 158, 546, 593 e 523


Publicado em:15/04/2014


Processo nº:0294375-21.2011.8.19.0001 - Translitoranea Turística e Consórcio Intersul

Assunto:Prestação de serviço público de transporte coletivo por ônibus nas linhas 158, 546, 593 e 523. Problemas de conservação dos carros. Vistorias anuais atrasadas. Risco à segurança dos consumidores.

Vitórias:

A empresa deverá empregar nas linhas 158, 546, 593 e 523, ou outras que vierem a substitui-las, veículos em bom estado de conservação, com a manutenção adequada e em dia com as vistorias anuais. 

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Linha 467C (Central x Ipiranga)


Publicado em:20/03/2014


Processo nº:0172092-59.2012.8.19.0001 - Viação União Ltda.

Assunto:Transporte de passageiros. Linha 467C (Central x Ipiranga). Observância dos horários determinados pelo Poder Público. Problemas de manutenção. Ausência de cobradores.

Vitórias:

A empresa ou outra que a substituir deverá:

  1. Cumprir o quadro de horários determinado pelo Poder Público;
  2. Empregar veículos em bom estado de conservação, inclusive com iluminação completa e operante;
  3. Disponibilizar veículos com motorista e cobrador.
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Linha 388 (Carioca x Santa Cruz)


Publicado em:20/03/2014


Processo nº:0068273-09.2012.8.19.0001 - Consórcio Santa Cruz e Empresa Viação Algarve

Assunto:Transporte de passageiros. Linha 388 (Carioca x Santa Cruz). Quantidade de ônibus determinada pelo Poder Público.

Vitórias:
  1. A empresa deverá restabelecer imediatamente a adequada prestação do serviço, colocando para circular a quantidade de veículos determinada pelo Poder Público para a Linha 388;
  2. A empresa deverá promover a indenização de todos os prejuízos causados aos consumidores individuais (danos morais e materiais) e a indenização dos danos coletivos, com pagamento de valores para o Fundo de Direitos Difusos.
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Linhas 172 (Rodoviária x Leblon) e 179 (renumerada para 315 - Central x Recreio dos Bandeirantes)


Publicado em:19/12/2013


Processo nº:0340646-88.2011.8.19.0001 - Consórcio Intersul de Transportes, Consórcio Transcarioca de Transportes e Real Auto Ônibus Ltda.

Assunto:Serviço de transporte público urbano. Frota incompleta, veículos com condições precárias de conservação, não licenciados e sem cadastro nos órgãos competentes.

Vitórias:

Com a vitória, a empresa deverá:

  1. cumprir o trajeto integral estabelecido para as linhas 172 (Rodoviária-Leblon) e 315 (Central-Recreio dos Bandeirantes), ou outras que as substituírem;
  2. empregar a frota determinada pelo Poder Público, bem como utilizar apenas veículos com documentação regular, em bom estado de conservação, submetidos à vistoria anual obrigatória, realizada pela SMTR, e à vistoria anual de licenciamento, realizada pelo DETRAN;
  3. Pagar, em caso de descumprimento, multa no valor de R$ 100.000,00, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.

 

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Linhas 398 (Campo Grande x Tiradentes) e 853 (Vila Kennedy x Barra da Tijuca)


Publicado em:10/10/2013


Processo nº:0212687-03.2012.8.19.0001 - Auto Viação Jabour Ltda e Consórcio Santa Cruz Transportes

Assunto:Motoristas que não atendem ao sinal de parada para embarque desembarque de passageiros, especialmente no ponto situado na Estrada da Posse, próximo ao West Shopping.

Decisão Provisória:

Com a decisão, a empresa deverá determinar que seus motoristas atendam ao sinal de parada para embarque desembarque de passageiros, especialmente no ponto situado na Estrada da Posse, próximo ao West Shopping, sob pena de multa.



*Decisão suspensa aguardando julgamento do recurso.
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Linhas Intermunicipais Itaipuaçu x Niterói e Itaipu x Niterói


Publicado em:10/10/2013


Processo nº:1049715-03.2011.8.19.0002 - Viação Nossa Senhora do Amparo Ltda

Assunto:Irregularidades no serviço de transporte coletivo intermunicipal. Ônibus em mau estado de conservação, circulando com pneus carecas.

Vitórias:

Com a vitória, a empresa deverá:

  1. efetuar a manutenção periódica dos ônibus, principalmente em relação à troca dos pneus e aos equipamentos de segurança dos veículos, não podendo fazer circular veículos em condições inadequadas, sob pena de multa de R$10.000,00 (dez mil reais) por descumprimento, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei;
  2. pagar o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a título de compensação pelos danos morais coletivos, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.
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Linha 239 (Água Santa x Castelo)


Publicado em:09/10/2013


Processo nº:0105671-58.2010.8.19.0001 - Viação Verdun S.A.

Assunto:Irregularidades no serviço público de transporte coletivo municipal. Circulação de número de ônibus menor do que o determinado pelo poder público.

Vitórias:

Com a decisão, a empresa deverá fazer circular o número de ônibus suficiente para atender os passageiros conforme estabelecido pelo poder público, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei. A empresa deverá indenizar os danos materiais e morais causados aos consumidores individualmente considerados.

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Linha Fazendinha x Ponte Alta (Volta Redonda)


Publicado em:09/10/2013


Processo nº:TAC 201200631725 - Viação Sul Fluminense Transportes e Turismo Ltda.

Assunto:Linha Fazendinha x Ponte Alta - Volta Redonda. Irregularidades no serviço público de transporte coletivo municipal. Descumprimento dos horários, com atrasos frequentes dos ônibus.

Vitórias:

A empresa deverá respeitar rigorosamente os horários e itinerários fixados pela SUSER para a Linha Fazendinha x Ponte Alta, em Volta Redonda. 

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Linha Rio de Janeiro x Itaperuna


Publicado em:13/06/2013


Processo nº:0395933-02.2012.8.19.0001 - Auto Viação 1001 Ltda

Assunto:Irregularidades no serviço público de transporte coletivo intermunicipal. Descumprimento dos horários estabelecidos para a linha Rio de Janeiro x Itaperuna.

Decisão Provisória:

Com a decisão, a empresa deverá respeitar os intervalos entre as partidas dos ônibus, em ambos os sentidos da Linha, cumprindo os horários fixados pelo poder público, não podendo alterá-los ou suprimi-los.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Linha 786 (Marechal Hermes x Campo Grande)


Publicado em:02/06/2013


Processo nº:0449210-30.2012.8.19.0001 - Expresso Pégaso Ltda., líder do Consórcio Santa Cruz de Transportes, e Rio Rotas Transportes e Turismo Ltda., integrante do Consórcio Santa Cruz de Transportes.

Assunto:Irregularidades no serviço público de transporte coletivo municipal. Utilização de frota menor que a exigida pela legislação, falta de manutenção nos coletivos.

Vitórias:

Com a decisão, as empresas deverão:

  1. adequar os veículos da linha 786 aos padrões exigidos pela legislação, realizando manutenção periódica, consertando luzes dos faróis, extintores de incêndio, limpadores de pára-brisa, luzes de freio e ré, bancos e revestimento interno;
  2. realizar a dedetização dos veículos e providenciar as informações escritas necessárias nos ônibus;
  3. fazer circular sempre pelo menos 80% da frota de veículos da linha e, no horário de pico, 100% da frota;
  4. em caso de descumprimento, as empresas arcarão com multa diária no valor de R$ 1.000,00 ( hum mil reais), por ônibus irregular e R$ 5.000,00 ( cinco mil reais) por dia de circulação com frota abaixo do percentual permitido por lei;
  5. pagar indenização pelos prejuízos comprovadamente sofridos pelos consumidores (danos materiais e morais individuais).
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Município de Nova Friburgo e Município de Casimiro de Abreu


Publicado em:21/05/2013


Processo nº:0006729-43.2011.8.19.0037 - Município de Nova Friburgo e Município de Casimiro de Abreu.

Assunto:Serviço público municipal de transporte coletivo rodoviário.

Decisão Provisória:

Com a decisão, o município deverá disponibilizar o serviço de transporte coletivo rodoviário (ônibus), por veículos leves, para as localidades de Cascata e São Romão, em no mínimo 03 horários diários em cada sentido, ligando-as a outras localidades providas de transporte coletivo municipal, o que poderá ser feito com ligação direta ao Centro da cidade ou por meio de baldeação com outras localidades que possuem transporte até o Centro. O serviço deverá ser mantido de forma adequada, eficiente, segura, contínua e, na fixação da tarifa, o valor deverá ser, no máximo, 40% superior ao valor da tarifa única. O Município de Casimiro de Abreu não poderá impedir ou dificultar a passagem por seu território dos veículos de transporte público coletivo acima referidos, para coleta de passageiros nas localidades de Cascata e São Romão, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil reais). 



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Linha 545 (Alcântara x Passeio)


Publicado em:25/04/2013


Processo nº:0294385-65.2011.8.19.0001 - Coesa Transportes Ltda.

Assunto:Transporte público de passageiros. Linha 545 (Alcântara - Passeio). Descumprimento do quadro de horários fixado pelo Poder Público. Intervalos superiores aos previstos.

Vitórias:

Com a decisão, a empresa deverá cumprir os horários e intervalos determinados pelo Poder Público para Linha 545-D (Alcântara-Passeio), ou outra que a substituir, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

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Linha 238 (Praça XV x Água Santa)


Publicado em:20/04/2013


Processo nº:TAC 201300424650 - Viação Verdun S.A.

Assunto:Transporte público de passageiros por ônibus. Problemas de manutenção, funcionamento da parte elétrica, limpeza e número de veículos em circulação abaixo do estabelecido pelo Poder Público. Risco à segurança dos consumidores.

Vitórias:

A Viação Verdun deverá:

  1. manter em circulação apenas veículos em bom estado de limpeza interna, conservação, funcionamento da parte elétrica e em quantidade adequada, conforme o estabelecido pelo Poder Público;
  2. em caso de descumprimento, a empresa pagará multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por cada caso. O valor das multas será depositado em fundos públicos, conforme a lei.
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Linha 2295, antiga 1095 (Pavuna x Castelo)


Publicado em:15/03/2013


Processo nº:0491610-59.2012.8.19.0001 - City Rio Rotas Turísticas Ltda., integrante do Consórcio Internorte, e Viação Nossa Senhora de Lourdes S.A., representante legal do Consórcio Internorte.

Assunto:Linha 2295, antiga 1095 (Pavuna x Castelo), circulação de frota menor que a exigida pelo poder público e irregularidades no serviço de transporte coletivo.

Vitórias:

Com a decisão, a empresa deverá fazer circular o número mínimo de veículos exigido pela legislação, regularizando o serviço prestado na linha 2295 (Castelo-Pavuna).

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Linha 501 (Miguel Couto x Central)


Publicado em:15/03/2013


Processo nº:TAC 201300291911 - Transportadora Tinguá Ltda.

Assunto:Falta de veículos suficientes em circulação nos finais de semana e feriados. Veículos sem cobrador.

Vitórias:

 A empresa deverá cumprir regularmente o quadro de horários da linha 501, conforme estabelecido pelo DETRO, além de manter, em cada ônibus, um cobrador. A empresa, atualmente, não está autorizada a operar nos finais de semana.

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Linhas 379 (Catiri x Tiradentes) e 684 (Méier x Padre Miguel)


Publicado em:15/03/2013


Processo nº:0350327-48.2012.8.19.0001 - Expresso Pégaso Ltda, Auto Viação Bangu Ltda e Viação Andorinha Ltda (Administradas pelo Consórcio Santa Cruz Transportes)

Assunto:Linhas 379-Catiri x Tiradentes e 684-Méier x Padre Miguel. Número de ônibus em circulação menor do que o determinado pela SMTR. Horários irregulares e superlotação.

Vitórias:

Com a decisão, as empresas deverão colocar em circulação, nas linhas 379 e 684, o número mínimo de veículos previsto pela SMTR, bem como cumprir as tabelas de horários estabelecidas para as mencionadas linhas. Deverão também apresentar ao juiz a aprovação dos veículos na vistoria anual do DETRAN e da SMTR.

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Linha 591 (Leme x São Conrado)


Publicado em:27/11/2012


Processo nº:TAC 201000315668 - Transportes Amigos Unidos S/A.

Assunto:Transporte de passageiros. Linha 591 (Leme x São Conrado). Ônibus em mau estado de conservação. Problemas de manutenção e limpeza.

Vitórias:
  1. A empresa deverá realizar a cada seis meses, ou em prazo menor, a manutenção de seus ônibus, garantindo a limpeza e os consertos necessários para o perfeito funcionamento de todos os ônibus da Linha 591 (Leme x São Conrado);
  2. A empresa somente poderá ter em circulação ônibus que tenham passado pela vistoria anual obrigatória da SMTR e pelo licenciamento do DETRAN, estando em bom estado de conservação.
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Viação Salutaris e Turismo


Publicado em:27/11/2012


Processo nº:TAC 200900323735 - Viação Salutaris e Turismo S/A

Assunto:Transporte de passageiros. Linha intermunicipal. Cobrança de seguro de todos os passageiros. Seguro que é opcional.

Vitórias:
  1. A empresa não poderá cobrar o valor do seguro diretamente, somado ao preço da passagem, sem informar o consumidor, que poderá escolher entre fazer o seguro ou não;
  2. A empresa dará ao passageiro que escolheu fazer o seguro um comprovante da contratação.
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Linha 268 (Praça XV x Rio Centro)


Publicado em:27/11/2012


Processo nº:TAC 200800212318 - Viação Redentor Ltda.

Assunto:Transporte de passageiros. Antiga linha 268 (Praça XV x Rio Centro). Intervalos de saída dos ônibus muito grandes. Superlotação.

Vitórias:

A empresa, nos horários de trânsito pesado (de 6h a 8h e de 16h a 19h), terá saídas de ônibus a cada 10 minutos. Nos outros horários, as saídas serão em 15 minutos.

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Linha 684 (Méier x Padre Miguel)


Publicado em:27/11/2012


Processo nº:TAC 200800212328 - Transportes Oriental Ltda

Assunto:Transporte de passageiros. Linha 684 (Méier x Padre Miguel). Ônibus que não circulam até Padre Miguel, parando em Catiri como ponto final.

Vitórias:

A empresa fica proibida de realizar viagem parcial na Linha 684 (Méier x Padre Miguel), devendo todos os ônibus seguir até Padre Miguel, não havendo ponto final em Catiri.

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Linhas 725 (Cascadura x Ricardo de Albuquerque), 739 (Sulacap x Bangu), 742 (Cascadura x Barata), 743 (Barata x Cascadura) e 744 (Cascadura x Realengo)


Publicado em:27/11/2012


Processo nº:TAC 200900327566 - Auto Viação Bangu Ltda

Assunto:Falha no transporte de passageiros. Linhas 725-Cascadura x Ricardo de Albuquerque; 739-Sulacap x Bangu; 742-Cascadura x Barata; 743-Barata x Cascadura; 744-Cascadura x Realengo.

Vitórias:

A empresa, nas Linhas 725 (Cascadura x Ricardo de Albuquerque), 739 (Sulacap x Bangu), 742 (Cascadura x Barata), 743 (Barata x Cascadura) e 744 (Cascadura x Realengo), terá sempre ônibus que circulem por todo o trajeto, até o ponto final, e não poderá usar apenas micro-ônibus na Linha 744 (Cascadura x Realengo) sem autorização do poder público para tanto.

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Auto Diesel e Viação Top Rio


Publicado em:27/11/2012


Processo nº:TAC 200900327694 - Auto Diesel Ltda e Viação Top Rio Ltda.

Assunto:Transporte de passageiros. Ônibus em mau estado de conservação e sem o licenciamento do DETRAN.

Vitórias:

A empresa somente poderá ter em circulação ônibus que tenham passado pela vistoria anual obrigatória da SMTR e pelo licenciamento do DETRAN, estando em bom estado de conservação.

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Linha São João de Meriti x Praça Mauá


Publicado em:26/11/2012


Processo nº:0130427-68.2009.8.19.0001 - Transporte Mageli Ltda.

Assunto:Transporte de passageiros. Linha São João de Meriti x Praça Mauá. Ônibus que só circulam no horário de 5:00h às 7:30h.

Vitórias:

A empresa, na Linha São João de Meriti x Praça Mauá, deverá regularizar os horários dos ônibus, obedecendo ao quadro de horários do poder público, não podendo circular apenas entre 5:00h e 7:30h e nem diminuir o número de ônibus da linha sem autorização. 

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Linha 1131 (Castelo x Santa Cruz)


Publicado em:26/11/2012


Processo nº:0015449-78.2009.8.19.0001 - Transportes Zona Oeste Ltda

Assunto:Linha 1131 - Castelo x Santa Cruz. Veículo do tipo micro-ônibus usado em linha destinada a ônibus urbano. Cobrança de tarifa com valor superior ao permitido.

Vitórias:
  1. A Transportes Zona Oeste Ltda. está obrigada a prestar o serviço de transporte coletivo de maneira adequada, devendo usar veículos do tipo urbano, que não podem ser substituídos por micro-ônibus sem autorização;
  2. A Transportes Zona Oeste Ltda. está obrigada a somente cobrar as tarifas fixadas pelos órgãos competentes;
  3. Foi garantida a indenização dos prejuízos sofridos pelos passageiros em razão da má prestação do serviço de transporte. 
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Linha 786 B (Marechal Hermes x Campo Grande)


Publicado em:26/11/2012


Processo nº:0146903-50.2010.8.19.0001 - Viação Oeste Ocidental S/A e Consórcio Santa Cruz

Assunto:Linha 786 B (Marechal Hermes x Campo Grande). Ônibus em mau estado de conservação. Número de ônibus inferior ao determinado. Longo intervalo de espera.

Vitórias:

A empresa, na Linha 786 B (Marechal Hermes x Campo Grande), não poderá reduzir o número de ônibus em circulação sem autorização do poder público e deverá manter seus ônibus em bom estado de conservação, sempre com a vistoria anual obrigatória da SMTR e o licenciamento do DETRAN.

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Linha 685 (Méier x Irajá)


Publicado em:26/11/2012


Processo nº:0055579-18.2006.8.19.0001 - Viação Rubanil Ltda

Assunto:Transporte de passageiros. Linha Méier x Irajá. Substituição de ônibus tradicionais por micro-ônibus sem autorização do poder público.

Vitórias:

A empresa, na Linha Méier x Irajá, não poderá substituir ônibus tradicionais por micro-ônibus sem autorização do poder público.

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Linha 1131 (Santa Cruz x Castelo)


Publicado em:26/11/2012


Processo nº:0394894-72.2009.8.19.0001 - Transportes Zona Oeste Ltda

Assunto:Transporte de passageiros. Linha 1131 (Santa Cruz x Castelo). Respeito ao trajeto da linha.

Vitórias:

A empresa obedecerá ao percurso da Linha 1131 (Santa Cruz x Castelo), com todos os ônibus desta Linha, sem alterar o percurso de nenhum ônibus para o da Linha S-15 ou qualquer outra.

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Linha 398 (Lavradio x Campo Grande)


Publicado em:26/11/2012


Processo nº:0099475-43.2008.8.19.0001 - Transportes Oriental S/A

Assunto:Transporte de passageiros. Linha 398 (Lavradio x Campo Grande). Ônibus em mau estado de conservação. Intervalo de espera acima do razoável.

Vitórias:
  1. A empresa, na Linha 398 (Lavradio x Campo Grande), deverá regularizar os horários de saída dos ônibus, com intervalos de 15 minutos entre as partidas;
  2. A empresa não poderá ter em circulação ônibus com defeito no ar condicionado (sem funcionamento) ou em mau estado de conservação ou com a revisão de motor vencida.
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Linha 1132 (Castelo x Campo Grande)


Publicado em:26/11/2012


Processo nº:0083570-61.2009.8.19.0001 - Auto Viação Jabour Ltda.

Assunto:Transporte de passageiros. Linha 1132 (Castelo x Campo Grande). Má prestação do serviço.

Vitórias:

A empresa, na Linha 1132 (Castelo x Campo Grande), deverá regularizar os horários de saída dos ônibus, com intervalos de 15 minutos entre as partidas.

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Auto Viação Tijuca


Publicado em:26/11/2012


Processo nº:0047607-60.2007.8.19.0001 - Auto Viação Tijuca S/A

Assunto:RIO CARD. Cobrança de passagem mais cara para quem paga com RIO CARD. "Desconto" para quem paga em dinheiro.

Vitórias:

Não pode haver diferença no preço da passagem para quem paga em dinheiro e para quem paga com o RIO CARD, sob pena de multa diária de R$20.000,00, a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei.

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Linhas 233 e 234


Publicado em:26/11/2012


Processo nº:0368467-72.2008.8.19.0001 - Auto Viação Tijuca S/A

Assunto:Linhas 233 e 234. Diminuição dos ônibus e circulação somente de ônibus com ar condicionado. Intervalo acima do razoável. Superlotação. Ônibus sem vistoria.

Vitórias:
  1. A empresa, nas Linhas 233 e 234, deve realizar a vistoria anual em todos os seus ônibus. Além disso, somente circularão ônibus em bom estado de conservação e o intervalo de saída dos ônibus deverá ser regularizado;
  2. Foi garantida a indenização dos prejuízos (morais e materiais) sofridos pelos passageiros em razão da má prestação do serviço de transporte.
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Linha 327 (Ribeira X Castelo, via Linha Vermelha)


Publicado em:12/08/2012


Processo nº:0510845-41.2014.8.19.0001 - Transportes Paranapuan S.A.

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Má conservação dos veículos. Quantidade insuficiente de ônibus em circulação. Descumprimento de horários. Prestação de serviço deficiente. Risco à segurança dos consumidores.

Vitórias:

Com a decisão, a empresa deverá prestar seus serviços na linha 327 (Ribeira x Castelo - via Linha Vermelha), de forma adequada e eficiente, utilizando a quantidade de veículos determinada pela SMTR.

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Todas as linhas da empresa Feital


Publicado em:21/01/2006


Processo nº:TAC 200700167381 - Feital Transportes e Turismo LTDA

Assunto:Transporte público de passageiros por ônibus. Circulação de ônibus em mau estado de conservação e descumprimento do trajeto integral.

Vitórias:

Com a decisão, a empresa deverá cumprir em todas as suas linhas municipais e intermunicipais os trajetos integrais, utilizando somente veículos com documentação regular e bom estado de conservação, ou seja, aqueles submetidos à vistoria anual obrigatória, realizada pela SMTU, e vistoria anual de licenciamento, realizada pelo Detran.

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Linha 875 (Cascadura - Sepetiba)


Publicado em:21/06/2005


Processo nº:TAC 201000308826 - Feital Transportes e Turismo LTDA

Assunto:Transporte público de passageiros por ônibus. Descumprimento do trajeto integral.

Vitórias:

Com a decisão, a empresa não poderá realizar qualquer “serviço de viagem parcial” na Linha 875 (Cascadura - Sepetiba), devendo cumprir o trajeto integral.

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