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Linhas 691 (Méier x Cidade de Deus) e 693 (Méier x Alvorada)


Publicado em:23/08/2022


Processo nº:0015724-70.2022.8.19.0001 - Consórcio Transcarioca de Transportes

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Linha inoperante. Suspensão do serviço sem autorização do poder público.

Decisão Provisória:

Com a decisão, a empresa deverá:

  1. garantir a continuidade do serviço de transporte das linhas de ônibus 691 e 693, não podendo suspender seu funcionamento sem a autorização do órgão público competente;
  2. utilizar coletivos em bom estado de conservação, submetidos à vistoria anual obrigatória e cadastro realizados pela SMTR, bem como à vistoria anual de licenciamento realizada pelo DETRAN;
  3. cumprir a frota, o trajeto e os horários determinados para a sua execução;
  4. pagar multa diária no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei. 
  5. pagar multa diária no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento da decisão, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.


*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Linha 773 (Pavuna x Cascadura)


Publicado em:22/08/2022


Processo nº:0175625-11.2021.8.19.0001 - Consórcio Internorte de Transportes

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Linha inoperante. Suspensão de operação sem autorização do poder público.

Vitórias:

Com a vitória, a empresa deverá:

  1. cumprir, na linha n. 773 - Pavuna x Cascadura, ou outra que a substituir, o quantitativo regulamentar da respectiva frota determinada pelo Poder Público, garantindo a continuidade do serviço de transporte nela prestado, não podenso suspender seu atendimento sem a autorização do órgão público competente;
  2. cumprir a frota, o itinerário e os horários determinados para a operação da linha n. 773 - Pavuna x Cascadura, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei;
  3. pagar indenização pelos danos morais coletivos causados no valor de R$ 300.000,00, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei;
  4. pagar indenização pelos danos danos materiais e morais causados aos consumidores individualmente considerados.
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Linha 380 (Curicica x Candelária - via linha amarela)


Publicado em:04/08/2022


Processo nº:0136936-58.2022.8.19.0001 - Consórcio Transcarioca de Transportes e Viação Redentor

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Suspensão não autorizada do serviço público essencial. Descumprimento do quantitativo mínimo da frota exigido em circulação.

Decisão Provisória:

Com a decisão, a empresa deverá:

  1. garantir a continuidade do serviço de transporte nelas prestado, não podendo suspender o atendimento sem a autorização do órgão público competente;
  2. utilisar veículos em bom estado de conservação, submetidos à vistoria anual obrigatória e cadastro realizados pela SMTR, bem como vistoria anual de licenciamento realizada pelo DETRAN;
  3. cumprir a frota, o trajeto e os horários determinados para a sua execução, sob pena diária de R$ 5.000,00, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.


*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Linha 936 (Campo Grande X Cidade Universitária)


Publicado em:03/08/2022


Processo nº:0075833-26.2017.8.19.0001 - Transportes Barra Ltda/ Consorcio Santa Cruz Transportes

Assunto:Transporte público de passageiros por ônibus. Linha 936 (Campo Grande X Cidade Universitária). Veículos em mau estado de conservação, irregularidade de horários, frota reduzida e mudança de itinerário não autorizada.

Decisão Provisória:

Com a decisão, a empresa deverá operar a da linha de ônibus 936 (Campo Grande X Cidade Universitária), ou outra que a substituir, o trajeto, a frota e os horários determinados pelo Poder Público, bem como utilizar veículos em perfeito estado de conservação, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para cada descumprimento, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Linha 2303 (Cesarão X Carioca)


Publicado em:05/07/2022


Processo nº:0053141-04.2015.8.19.0001 - Consórcio Santa Cruz de Transportes

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Veículos em péssimo estado de conservação. Número de ônibus em circulação inferior ao fixado pelo poder público. Falta de regularidade nos horários.

Vitórias:

Com a vitória, a empresa deverá:

  1. prestar o serviço com regularidade, utilizando veículos em bom estado de conservação, com a manutenção adequada e vistorias anuais em dia;
  2. obedecer à saída dos coletivos que servem à linha 2303 a intervalos de, no máximo, 20 minutos, devendo ser feito registro com a numeração de cada coletivo, assim como o horário de saída e o nome completo do seu motorista;
  3. pagar indenização no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) pelos danos morais coletivos causados, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.
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