Mprj Cadastrodecisoes Vitorias
Publicado em:14/03/2023
Processo nº:0064344-55.2018.8.19.0001 - Consórcio Santa Cruz de Transportes e Transportes Barra Ltda.
Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Quantidade de ônibus em circulação abaixo da frota prevista em contrato com o poder público. Grandes intervalos de tempo sem ônibus circulando. Desrespeito ao itinerário. Veículos em mau estado de conservação. Serviço deficiente.
Decisão Provisória:
Com a decisão, a empresa deverá empregar, imediatamente, o número mínimo de veículos exigidos pela legislação na linha 803 (Senador Camará x Taquara – via Catonho), e seu serviço parcial 803 SP (Senador Camará- Terminal Sulacap), ou outra que vier a substituí-la, bem como o itinerário e os horários determinados, sob pena de multa de R$ 3.000,00 (três mil reais), por cada violação ao quantitativo mínimo, a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei.
*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
Publicado em:09/03/2023
Processo nº:0291834-97.2020.8.19.0001 - Consórcio Internorte de Transportes e Viação VG Eireli
Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Serviço inadequado. Estado de conservação dos veículos precário. Frota inferior ao determinado pelo poder público. Desrespeito a horários.
Decisão Provisória:
Com a decisão, as empresas deverão utilizar coletivos em bom estado de conservação, submetidos à vistoria anual obrigatória e cadastro realizado pela SMTR, além da vistoria anual de licenciamento realizada pelo DETRAN na linhas 497 (Penha x Cosme Velho) e 498 (Circular da Penha x Largo do Machado – via Túnel Santa Bárbara), ou outras que as substituírem, bem como cumprir a frota, o trajeto e os horários determinado, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.
*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
Publicado em:07/03/2023
Processo nº:0076410-28.2022.8.19.0001 - Transportes Barra Ltda
Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Suspensão do serviço sem autorização do poder público. Frota reduzida. Veículos em mau estado de conservação.
Decisão Provisória:
Com a decisão, a empresa deverá:
- prestar o serviço de transporte coletivo de forma eficaz, adequada e segura, garantindo a continuidade do serviço, não podendo suspender o atendimento sem autorização do Órgão Público competente;
- usar coletivos em bom estado de conservação, submetidos à vistoria anual obrigatória e cadastro realizados pela SMTR, bem como vistoria anual de licenciamento realizada pelo DETRAN, cumprindo a frota, o trajeto e os horários determinados;
- pagar multa diária no valor R$10.000,00 (dez mil reais), a incidir desde o dia de descumprimento da decisão, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.
*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
Publicado em:26/01/2023
Processo nº:0022820-75.2018.8.19.0002 - Auto Viação ABC Ltda
Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Interrupção do serviço e desrespeito aos horários determinados pelo poder público.
Vitórias:
Com a vitória, a empresa deverá prestar o serviço de transporte de forma adequada e eficiente, respeitando os horários fixados pelo poder público, bem como disponibilizar os veículos urbanos do tipo SA e A para regularizar a prestação do serviço da linha de ônibus Niterói – Palmeiras (linha 1400M Via Nova Cidade), sob pena de multa de R$ 5.000,00 no caso de descumprimento, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.
Publicado em:20/12/2022
Processo nº:0390048-07.2012.8.19.0001 - Consórcio Santa Cruz de Transportes e Expresso Pégaso LTDA.
Assunto:Transporte público de passageiros por ônibus. Problemas de conservação e quantidade de veículos em circulação inferior ao determinado pelo Poder Público.
Vitórias:
Com a vitória, a Linha de ônibus 2336 (ou outra que a substituir) deverá cumprir o trajeto, empregar a frota, bem como observar a tarifa e os horários determinados pela Secretaria Municipal de Transportes, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.