Mprj Cadastrodecisoes Vitorias
Linha 61 (Venda da Cruz x Icaraí)
Publicado em:22/05/2023
Processo nº:0811438-76.2023.8.19.0002 - Consórcio Transnit
Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Problemas de manutenção dos veículos que circulam na linha 61 (Venda da Cruz x Icaraí). Descumprimento dos horários fixados pelo poder público.
Decisão Provisória:
Com a decisão, no prazo de 30 (trinta) dias, as empresas:
- deverão fazer a manutenção periódica dos veículos, principalmente em relação à troca dos pneus, equipamentos de segurança e circuito elétrico;
- não poderão utilizar os veículos em condições inadequadas, com pneus carecas, com lanternas ou faróis danificados, elevadores sem funcionamento, ar-condicionado danificado, bem como com buracos que permitam entrada de chuva dentro do veículo;
- deverão manter a limpeza, a organização e a conservação dos veículos, principalmente a conservação do ar-condicionado e do elevador para pessoas com deficiência, bem como manter atualizado o Certificado de Desinsetização, sob pena de multa de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por autuação, a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei;
- deverão cumprir os horários fixados para linha 61, sob pena de multa de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por autuação, a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei.
*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
Linha 879 (Campo Grande x Magarça - circular)
Publicado em:03/05/2023
Processo nº:0239870-07.2016.8.19.0001 - Expresso Pégaso Ltda. e Consórcio Santa Cruz de Transportes
Assunto:Transporte de passageiros por ônibus. Linha 879 (Campo Grande x Magarça - circular). Falta de manutenção da frota. Intervalos irregulares entre coletivos.
Decisão Provisória:
Com a decisão, a empresas deverão:
- prestar o serviço adequadamente, com regularidade, em intervalos de 15 (quinze) minutos entre os coletivos, não podendo colocar em circulação coletivos da Linha nº 879, Campo Grande x Magarça - Circular, em mau estado de conservação, sob pena de multa no valor R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei;
- pagar indenização no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) pelos danos morais coletivos, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.
*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
Linha 891A (Sepetiba x Mato Alto)
Publicado em:04/04/2023
Processo nº:0026727-90.2020.8.19.0001 - Consórcio Brt
Assunto:Linha 891A (Sepetiba x Mato Alto) - Estado de conservação precário da linha alimentadora.
Decisão Provisória:
Com a decisão, as empresas deverão:
- prestar o serviço de transporte público na Linha 891A (Sepetiba x Mato Alto), de forma contínua, não podendo suspender sua operação sem a autorização do órgão público competente;
- cumprir o exato número de ônibus que integram a frota, no trajeto e nos horários determinados;
- utilizar veículos em estado adequado de conservação, trafegabilidade e documentação;
- pagar multa diária de R$ 10.000,00, em caso de descumprimento,a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.
*Decisão suspensa aguardando julgamento do recurso.
Linha 392 (Bangu x Candelária - via Padre Miguel)
Publicado em:04/04/2023
Processo nº:0055608-77.2020.8.19.0001 - Consórcio Santa Cruz de Transportes e Transportes Campo Grande Ltda.
Assunto:Transporte público de passageiros por ônibus. Descumprimento da frota e dos horários determinados. Prestação de serviço deficiente.
Vitórias:
Com a decisão, a empresa deverá:
- utilizar na linha 392 (Bangu x Candelária - via Padre Miguel), ou outra que a substitua, a quantidade de veículos determinada pelo Poder Público e em bom estado de conservação, assim como obedecer ao horário de saída dos ônibus;
- realizar adequada manutenção/conservação dos veículos periodicamente, submetendo-se à vistoria anual obrigatória;
- pagar multa de R$10.000,00 (dez mil reais) por infração, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.
Linha 436 (Grajaú x Leblon - Via Túnel Rebouças)
Publicado em:23/03/2023
Processo nº:0001536-72.2022.8.19.0001 - Consórcio Intersul de Transportes
Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Linha inoperante. Suspensão do serviço sem autorização do poder público.
Decisão Provisória:
Com a decisão, as empresas deverão:
- garantir a continuidade ao serviço de transporte prestado na operação da linha 436 (Grajaú X Leblon - Via Túnel Rebouças), ou outra que a substituir, não podendo suspender seu atendimento sem a autorização do órgão público competente;
- cumprir a frota, o trajeto e os horários determinados para a execução da linha 436 (Grajaú X Leblon - Via Túnel Rebouças) , ou outra que a substituir;
- pagar pena de multa no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) por infração, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei;
- pagar indenização pelos danos materiais e morais causados consumidores individualmente considerados com a paralização da operação da Linha de Ônibus 436 (Grajaú x Leblon - Via Túnel Rebouças);
- pagar indenização pelos danos morais coletivos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.
*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.