Mprj Cadastrodecisoes Vitorias Mprj Cadastrodecisoes Vitorias

Retornar para página inteira



Viação Rio Ita


Publicado em:04/07/2023


Processo nº:TAC 202300485621 (processos 001056179-43.2011.8.19.0002, 0089500-52.2012.8.19.0002, 0018877-84.2017.8.19.0002 e 0014298-25.2019.8.19.0002) - Rio Ita Ltda.

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Passageiros em pé em ônibus intermunicipais. Superlotação em ônibus rodoviários. Quantidade reduzida de veículos em circulação. Risco à segurança dos consumidores.

Vitórias:

Foi firmado Termo de Ajustamento de Conduta estabelecendo que: 

  1. No processo 0089500-52.2012.8.19.0002, diante da suspensão da Linha 424M (Niterói-Itambi) pelo DETRO-RJ, se reconhece que a ação civil pública perdeu seu objeto; 
  2. A empresa se compromete a manter na Linha MB10 a quantidade de veículos e os horários determinados pelo poder público; 
  3. A empresa pagará, em caso de descumprimento, multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por infração comprovada, valor a ser depositado em fundos públicos, conforme a lei. 
Denuncie o Descumprimento
Teve o mesmo problema com outra empresa?
Veja Íntegra da Decisão
Veja Íntegra da Decisão

Linha 327 (Ribeira X Castelo)


Publicado em:27/06/2023


Processo nº:0869780-83.2023.8.19.0001 - Consórcio Internorte de Transportes e Transportes Paranapuan S.A.

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Problemas na conservação dos veículos. Descumprimento dos horários fixados para circulação pelo Poder Público.

Decisão Provisória:

Com a decisão, as empresas deverão:

1) garantir a continuidade do serviço de transporte prestado pela linha 327 Ribeira/Castelo, não podendo suspender seu atendimento sem a autorização;

2) utilizar veículos regulares e em bom estado de conservação, inclusive em relação ao ar condicionado;

3) cumprir o quantitativo de frota, a quilometragem, o trajeto e os horários determinados;

4) pagar multa no valor de R$1.000,00 (hum mil reais) por evento comprovado pelo órgão fiscalizador, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
Denuncie o Descumprimento
Teve o mesmo problema com outra empresa?
Veja Íntegra da Decisão
Veja Íntegra da Decisão

Linha 719 D (Madureira x Alcântara)


Publicado em:14/06/2023


Processo nº:0345909-62.2015.8.19.0001 - Auto Ônibus Fagundes LTDA.

Assunto:Transporte público de passageiros por ônibus. Descumprimento de horários.

Vitórias:

Com a vitória, a empresa deverá indenizar pelos danos morais causados à coletividade de consumidores, com a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a serem revertidos a fundos públicos, conforme a lei.  

A linha 719 D (Madureira x Alcântara)  foi suspensa e retirada de circulação pelo poder público, por essa razão as empresas não foram condenadas a cumprir os horários estipulados. 

Denuncie o Descumprimento
Teve o mesmo problema com outra empresa?
Veja Íntegra da Decisão
Veja Íntegra da Decisão

Linha 778 (Cascadura x Pavuna - via Estada de Botafogo - circular)


Publicado em:01/06/2023


Processo nº:0157444-25.2022.8.19.0001 - Consórcio Santa Cruz de Transportes

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Suspensão não autorizada do serviço público essencial. Descumprimento do quantitativo mínimo da frota exigido em circulação.

Decisão Provisória:

Com a decisão, as empresas deverão utilizar na linha 778 (Cascadura X Pavuna - via Estrada de Botafogo - circular), ou em outra que a substituir, o trajeto, a frota e os horários determinados pela SMTR de forma contínua, bem como utilizar veículos em perfeito estado de conservação, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
Denuncie o Descumprimento
Teve o mesmo problema com outra empresa?
Veja Íntegra da Decisão
Veja Íntegra da Decisão

Viação Madureira Candelária


Publicado em:01/06/2023


Processo nº:0163513-64.2008.8.19.0001 - Viação Madureira Candelária Ltda

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Intervalo entre coletivos maior que o normal, comportamento indevido do trocador e do motorista, motorista que não para no ponto, direção perigosa, excesso de passageiros, má conservação da frota, estacionamento indevido. Prestação de serviço precária.

Vitórias:

Com a vitória, a empresa deverá:

  1. prestar o serviço de transporte coletivo eficaz, adequado, contínuo e seguro, com veículos em bom estado de conservação;
  2. solucionar todas as irregularidades constatadas pela Secretaria Municipal de Transportes, ntre elas, intervalo acima do normal, excesso de passageiros e má conservação da frota;
  3. pagar, em caso de descumprimento, multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais), a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei;
  4. indenizar pelos danos morais coletivos a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a serem revertidos a fundos públicos, conforme a lei;
  5. pagar indenização pelos danos materiais e morais causados aos consumidores, individualmente considerados. 
Denuncie o Descumprimento
Teve o mesmo problema com outra empresa?
Veja Íntegra da Decisão
Veja Íntegra da Decisão