Mprj Cadastrodecisoes Vitorias
Linha 398 (Lavradio x Campo Grande)
Publicado em:26/11/2012
Processo nº:0099475-43.2008.8.19.0001 - Transportes Oriental S/A
Assunto:Transporte de passageiros. Linha 398 (Lavradio x Campo Grande). Ônibus em mau estado de conservação. Intervalo de espera acima do razoável.
Vitórias:
- A empresa, na Linha 398 (Lavradio x Campo Grande), deverá regularizar os horários de saída dos ônibus, com intervalos de 15 minutos entre as partidas;
- A empresa não poderá ter em circulação ônibus com defeito no ar condicionado (sem funcionamento) ou em mau estado de conservação ou com a revisão de motor vencida.
Linha 1132 (Castelo x Campo Grande)
Publicado em:26/11/2012
Processo nº:0083570-61.2009.8.19.0001 - Auto Viação Jabour Ltda.
Assunto:Transporte de passageiros. Linha 1132 (Castelo x Campo Grande). Má prestação do serviço.
Vitórias:
A empresa, na Linha 1132 (Castelo x Campo Grande), deverá regularizar os horários de saída dos ônibus, com intervalos de 15 minutos entre as partidas.
Auto Viação Tijuca
Publicado em:26/11/2012
Processo nº:0047607-60.2007.8.19.0001 - Auto Viação Tijuca S/A
Assunto:RIO CARD. Cobrança de passagem mais cara para quem paga com RIO CARD. "Desconto" para quem paga em dinheiro.
Vitórias:
Não pode haver diferença no preço da passagem para quem paga em dinheiro e para quem paga com o RIO CARD, sob pena de multa diária de R$20.000,00, a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei.
Linhas 233 e 234
Publicado em:26/11/2012
Processo nº:0368467-72.2008.8.19.0001 - Auto Viação Tijuca S/A
Assunto:Linhas 233 e 234. Diminuição dos ônibus e circulação somente de ônibus com ar condicionado. Intervalo acima do razoável. Superlotação. Ônibus sem vistoria.
Vitórias:
- A empresa, nas Linhas 233 e 234, deve realizar a vistoria anual em todos os seus ônibus. Além disso, somente circularão ônibus em bom estado de conservação e o intervalo de saída dos ônibus deverá ser regularizado;
- Foi garantida a indenização dos prejuízos (morais e materiais) sofridos pelos passageiros em razão da má prestação do serviço de transporte.
Linha 327 (Ribeira X Castelo, via Linha Vermelha)
Publicado em:12/08/2012
Processo nº:0510845-41.2014.8.19.0001 - Transportes Paranapuan S.A.
Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Má conservação dos veículos. Quantidade insuficiente de ônibus em circulação. Descumprimento de horários. Prestação de serviço deficiente. Risco à segurança dos consumidores.
Vitórias:
Com a decisão, a empresa deverá prestar seus serviços na linha 327 (Ribeira x Castelo - via Linha Vermelha), de forma adequada e eficiente, utilizando a quantidade de veículos determinada pela SMTR.