Mprj Cadastrodecisoes Vitorias
Publicado em:09/10/2013
Processo nº:TAC 201200631725 - Viação Sul Fluminense Transportes e Turismo Ltda.
Assunto:Linha Fazendinha x Ponte Alta - Volta Redonda. Irregularidades no serviço público de transporte coletivo municipal. Descumprimento dos horários, com atrasos frequentes dos ônibus.
Vitórias:
A empresa deverá respeitar rigorosamente os horários e itinerários fixados pela SUSER para a Linha Fazendinha x Ponte Alta, em Volta Redonda.
Publicado em:13/06/2013
Processo nº:0395933-02.2012.8.19.0001 - Auto Viação 1001 Ltda
Assunto:Irregularidades no serviço público de transporte coletivo intermunicipal. Descumprimento dos horários estabelecidos para a linha Rio de Janeiro x Itaperuna.
Decisão Provisória:
Com a decisão, a empresa deverá respeitar os intervalos entre as partidas dos ônibus, em ambos os sentidos da Linha, cumprindo os horários fixados pelo poder público, não podendo alterá-los ou suprimi-los.
*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
Publicado em:02/06/2013
Processo nº:0449210-30.2012.8.19.0001 - Expresso Pégaso Ltda., líder do Consórcio Santa Cruz de Transportes, e Rio Rotas Transportes e Turismo Ltda., integrante do Consórcio Santa Cruz de Transportes.
Assunto:Irregularidades no serviço público de transporte coletivo municipal. Utilização de frota menor que a exigida pela legislação, falta de manutenção nos coletivos.
Vitórias:
Com a decisão, as empresas deverão:
- adequar os veículos da linha 786 aos padrões exigidos pela legislação, realizando manutenção periódica, consertando luzes dos faróis, extintores de incêndio, limpadores de pára-brisa, luzes de freio e ré, bancos e revestimento interno;
- realizar a dedetização dos veículos e providenciar as informações escritas necessárias nos ônibus;
- fazer circular sempre pelo menos 80% da frota de veículos da linha e, no horário de pico, 100% da frota;
- em caso de descumprimento, as empresas arcarão com multa diária no valor de R$ 1.000,00 ( hum mil reais), por ônibus irregular e R$ 5.000,00 ( cinco mil reais) por dia de circulação com frota abaixo do percentual permitido por lei;
- pagar indenização pelos prejuízos comprovadamente sofridos pelos consumidores (danos materiais e morais individuais).
Publicado em:21/05/2013
Processo nº:0006729-43.2011.8.19.0037 - Município de Nova Friburgo e Município de Casimiro de Abreu.
Assunto:Serviço público municipal de transporte coletivo rodoviário.
Decisão Provisória:
Com a decisão, o município deverá disponibilizar o serviço de transporte coletivo rodoviário (ônibus), por veículos leves, para as localidades de Cascata e São Romão, em no mínimo 03 horários diários em cada sentido, ligando-as a outras localidades providas de transporte coletivo municipal, o que poderá ser feito com ligação direta ao Centro da cidade ou por meio de baldeação com outras localidades que possuem transporte até o Centro. O serviço deverá ser mantido de forma adequada, eficiente, segura, contínua e, na fixação da tarifa, o valor deverá ser, no máximo, 40% superior ao valor da tarifa única. O Município de Casimiro de Abreu não poderá impedir ou dificultar a passagem por seu território dos veículos de transporte público coletivo acima referidos, para coleta de passageiros nas localidades de Cascata e São Romão, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil reais).
*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
Publicado em:25/04/2013
Processo nº:0294385-65.2011.8.19.0001 - Coesa Transportes Ltda.
Assunto:Transporte público de passageiros. Linha 545 (Alcântara - Passeio). Descumprimento do quadro de horários fixado pelo Poder Público. Intervalos superiores aos previstos.
Vitórias:
Com a decisão, a empresa deverá cumprir os horários e intervalos determinados pelo Poder Público para Linha 545-D (Alcântara-Passeio), ou outra que a substituir, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).