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Linha 388 (Carioca x Santa Cruz)


Publicado em:20/03/2014


Processo nº:0068273-09.2012.8.19.0001 - Consórcio Santa Cruz e Empresa Viação Algarve

Assunto:Transporte de passageiros. Linha 388 (Carioca x Santa Cruz). Quantidade de ônibus determinada pelo Poder Público.

Vitórias:
  1. A empresa deverá restabelecer imediatamente a adequada prestação do serviço, colocando para circular a quantidade de veículos determinada pelo Poder Público para a Linha 388;
  2. A empresa deverá promover a indenização de todos os prejuízos causados aos consumidores individuais (danos morais e materiais) e a indenização dos danos coletivos, com pagamento de valores para o Fundo de Direitos Difusos.
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Linhas 172 (Rodoviária x Leblon) e 179 (renumerada para 315 - Central x Recreio dos Bandeirantes)


Publicado em:19/12/2013


Processo nº:0340646-88.2011.8.19.0001 - Consórcio Intersul de Transportes, Consórcio Transcarioca de Transportes e Real Auto Ônibus Ltda.

Assunto:Serviço de transporte público urbano. Frota incompleta, veículos com condições precárias de conservação, não licenciados e sem cadastro nos órgãos competentes.

Vitórias:

Com a vitória, a empresa deverá:

  1. cumprir o trajeto integral estabelecido para as linhas 172 (Rodoviária-Leblon) e 315 (Central-Recreio dos Bandeirantes), ou outras que as substituírem;
  2. empregar a frota determinada pelo Poder Público, bem como utilizar apenas veículos com documentação regular, em bom estado de conservação, submetidos à vistoria anual obrigatória, realizada pela SMTR, e à vistoria anual de licenciamento, realizada pelo DETRAN;
  3. Pagar, em caso de descumprimento, multa no valor de R$ 100.000,00, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.

 

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Linhas 398 (Campo Grande x Tiradentes) e 853 (Vila Kennedy x Barra da Tijuca)


Publicado em:10/10/2013


Processo nº:0212687-03.2012.8.19.0001 - Auto Viação Jabour Ltda e Consórcio Santa Cruz Transportes

Assunto:Motoristas que não atendem ao sinal de parada para embarque desembarque de passageiros, especialmente no ponto situado na Estrada da Posse, próximo ao West Shopping.

Decisão Provisória:

Com a decisão, a empresa deverá determinar que seus motoristas atendam ao sinal de parada para embarque desembarque de passageiros, especialmente no ponto situado na Estrada da Posse, próximo ao West Shopping, sob pena de multa.



*Decisão suspensa aguardando julgamento do recurso.
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Linhas Intermunicipais Itaipuaçu x Niterói e Itaipu x Niterói


Publicado em:10/10/2013


Processo nº:1049715-03.2011.8.19.0002 - Viação Nossa Senhora do Amparo Ltda

Assunto:Irregularidades no serviço de transporte coletivo intermunicipal. Ônibus em mau estado de conservação, circulando com pneus carecas.

Vitórias:

Com a vitória, a empresa deverá:

  1. efetuar a manutenção periódica dos ônibus, principalmente em relação à troca dos pneus e aos equipamentos de segurança dos veículos, não podendo fazer circular veículos em condições inadequadas, sob pena de multa de R$10.000,00 (dez mil reais) por descumprimento, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei;
  2. pagar o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a título de compensação pelos danos morais coletivos, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.
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Linha 239 (Água Santa x Castelo)


Publicado em:09/10/2013


Processo nº:0105671-58.2010.8.19.0001 - Viação Verdun S.A.

Assunto:Irregularidades no serviço público de transporte coletivo municipal. Circulação de número de ônibus menor do que o determinado pelo poder público.

Vitórias:

Com a decisão, a empresa deverá fazer circular o número de ônibus suficiente para atender os passageiros conforme estabelecido pelo poder público, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei. A empresa deverá indenizar os danos materiais e morais causados aos consumidores individualmente considerados.

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