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Auto Viação 1001, Braso Lisboa, Expresso Miramar, Auto Lotação Ingá, Transportes Peixoto, Expresso Barreto, Santo Antonio Transportes, Viação Fortaleza, Viação Araçatuba, Viação Pendoti...


Publicado em:12/01/2015


Processo nº:0126697-70.2014.8.19.0002 - Auto Viação 1001 Ltda., Empresa De Transportes Braso Lisboa Ltda., Expresso Miramar Ltda., Auto Lotação Ingá Ltda., Transportes Peixoto Ltda., Expresso Barreto Ltda., Santo Antonio Transportes Ltda., Viação Fortaleza Ltda., Viação Araçatuba Ltda., Viação Pendotiba Ltda., Auto Ônibus Brasília Ltda., Expresso Garcia Ltda., Trans Turismo Rio Minho Ltda., Rio Minho Ltda., Sindicato Das Empresas De Transporte Rodoviário Do Estado Do Rio De Janeiro (Setrerj) e Município de Niterói - RJ.

Assunto:Transporte público de passageiros por ônibus. Gratuidade para idosos acima de 65 anos e portadores de deficiência ou dificuldade de locomoção em Niterói. Exigências abusivas.

Decisão Provisória:

Com a decisão, as empresas de ônibus não poderão exigir nada além de um documento oficial válido com foto para que os idosos acima de 65 anos e portadores de deficiência ou dificuldade de locomoção tenham direito ao transporte público gratuito, garantido por lei, sob pena de multa de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Linha Castelo x Saquarema - Viação 1001


Publicado em:01/12/2014


Processo nº:0068900-76.2013.8.19.0001 - Auto Viação 1001

Assunto:Transporte de passageiros por ônibus. Irregularidades no serviço público de transporte coletivo intermunicipal. Descumprimento do quadro de horários.

Vitórias:
  1. Com a decisão, a empresa deverá obedecer aos horários de partida pré-estabelecidos, referentes ao trajeto Castelo-Saquarema;
  2. A empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos materiais e morais aos consumidores.
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Linhas 328 (Bananal x Castelo), 322 (Ribeira x Castelo), 634 (Freguesia x Saens Pena) e 910 (Bananal x Madureira)


Publicado em:11/09/2014


Processo nº:0481157-05.2012.8.19.0001 - Transportes Paranapuan S.A. , integrante do Consórcio Internorte, e Viação Nossa Senhora de Lourdes S.A., representante legal do Consórcio Internorte.

Assunto:Linhas 328 (Bananal x Castelo), 322 (Ribeira x Castelo), 634 (Freguesia x Saens Peña) e 910 (Bananal x Madureira). Ônibus com diversas irregularidades. Acessibilidade prejudicada.

Vitórias:

Com a decisão, as empresas deverão:

  1. consertar todos os defeitos verificados nos veículos das linhas informadas, assegurando também a limpeza e a dedetização da frota;
  2. pagar R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) a título de dano moral coletivo, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei;
  3. pagar indenização pelos prejuízos (danos materiais) causados aos consumidores.
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Linha 819 (Jardim Bangu x Bangu)


Publicado em:13/08/2014


Processo nº:0258512-67.2012.8.19.0001 - Expresso Pégaso (representante do Consórcio Santa Cruz)

Assunto:Linha 819 em mau estado de conservação, número de veículos em circulação menor do que o determinado pela SMTR. Descumprimento de horários e superlotação.

Vitórias:
  1. A empresa deve colocar em circulação, na linha 819, o número de veículos determinado pela SMTR, em bom estado de conservação, com manutenção adequada e vistorias anuais em dia, além de registro na SMTR;
  2. A empresa deve consertar luzes, bancos, escotilhas, travas das portas e vidros trincados, colocando também nos veículos extintores de incêndio;
  3. A empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos materiais e morais aos consumidores. 
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Linha 601 (Praça Saens Pena x Taquara - via Av. Menezes Cortes)


Publicado em:01/08/2014


Processo nº:0231205-70.2014.8.19.0001 - Litoral Rio Transportes Ltda e Viação Redentor Ltda (representante do Consórcio Transcarioca)

Assunto:Transporte de passageiros por ônibus. Má prestação do serviço. Linha 601 - (Praça Saens Pena - Taquara, via Av. Menezes Cortes) não circula de noite.

Vitórias:

As empresas deverão prestar o serviço de transporte coletivo de forma eficaz, adequada, contínua e segura, cumprindo os horários estipulados para a linha 601 (Praça Saens Pena X Taquara – via Av. Menezes Cortes) também no período noturno, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por descumprimento, a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei.

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