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Expresso Mangaratiba


Publicado em:02/09/2016


Processo nº:0005089-84.2015.8.19.0030 - Expresso Mangaratiba Ltda.

Assunto:Prestação irregular do serviço de transporte público. Ônibus em número reduzido. Descumprimento de horários. Desrespeito a normas de segurança.

Decisão Provisória:

Com a decisão, a empresa deverá cumprir o quadro de horários e a frota determinada pelo Poder Público, bem como prestar o serviço de transporte dentro dos padrões de segurança estabelecidos.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Município do Rio de Janeiro e Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto (CDURP)


Publicado em:19/08/2016


Processo nº:TAC 201300812203 - Município do Rio de Janeiro e Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto (CDURP)

Assunto:Melhorias no transporte de passageiros por ônibus, previstas como compensação no plano de mitigação dos impactos na mobilidade urbana causados pela demolição do Elevado da Perimetral. Acordo homologado pela Justiça em 31 de julho de 2013, com aditamento em 12 de fevereiro de 2014.

Vitórias:

O Município do Rio de Janeiro, dentre outras medidas, terá que:

  1. providenciar que todos os veículos que compõem a frota de ônibus do Município do Rio de Janeiro sejam dotados de ar-condicionado, até o final de 2016;
  2. implantar e disponibilizar aos usuários do serviço de ônibus municipal, sistema de informação, em tempo real, sobre localização e taxa de ocupação dos veículos;
  3. implantar câmeras de vídeo para segurança em 100% da frota, até o final de 2016;
  4. disponibilizar em seu sítio na internet informações atualizadas sobre a racionalização das linhas de ônibus, com as alterações promovidas, modificações de itinerários e linhas, localização de pontos de paradas, etc.
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Linha 2335 (Santa Cruz x Castelo)


Publicado em:12/08/2016


Processo nº:0388381-83.2012.8.19.0001 - Expresso Pégaso Ltda - Representante do Consórcio Santa Cruz

Assunto:Utilização pela empresa de um número de ônibus menor do que o determinado pela SMTR. Descumprimento da tabela de horários. Veículos em mau estado de conservação. Superlotação.

Vitórias:

Com a decisão, a empresa deverá colocar em circulação, na linha 2335, o número mínimo de veículos previsto pela SMTR, cumprindo a tabela de horários prevista. Deverá apresentar ao juiz a aprovação dos veículos na vistoria anual do DETRAN e da SMTR. Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de danos materiais aos consumidores prejudicados.

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Transporte Urbano São Miguel de Resende


Publicado em:11/07/2016


Processo nº:0007672-70.2010.8.19.0045 - Transporte Urbano São Miguel de Resende Ltda.

Assunto:Bilhetagem eletrônica nos ônibus não pode prejudicar o direito à gratuidade dos idosos.

Vitórias:

Com a decisão, ficou estabelecido que o acesso gratuito dos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos de idade a transportes coletivos públicos, urbanos e semi-urbanos, será garantido mediante a apresentação de qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade, como determinado no art. 39, caput, e § 1º, da Lei n. 10.741/2003. Não será necessária a apresentação de cartão eletrônico para embarque e passagem na roleta do coletivo.  A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a título de dano moral coletivo, com juros legais e correção monetária, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.

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Linha Centro - Caju - Gamboa (Maricá)


Publicado em:13/08/2015


Processo nº:TAC 201401263741 - Costa Leste Maricá Transportadora Turística Ltda.

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Paralisação de tráfego sábados, domingos e feriados. Redução de horários durante a semana. Ausência de horário noturno. Prestação de serviço deficiente. Risco à segurança dos consumidores.

Vitórias:

Com a decisão, a empresa deverá disponibilizar a quantidade de veículos suficiente para atender todos os horários e dias estabelecidos pelo Município de Maricá para a linha Centro-Caju-Gamboa. 

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