Mprj Cadastrodecisoes Vitorias
Publicado em:12/07/2017
Processo nº:0118072-16.2015.8.19.0001 - Expresso Mangaratiba Ltda
Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Mau estado de conservação dos veículos. Falta de documentação. Serviço precário. Risco à segurança dos consumidores.
Vitórias:
Com a vitória, a empresa deverá pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 70.000,00, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.
Publicado em:08/06/2017
Processo nº:0030479-46.2015.8.19.0001 - Viação Nossa Senhora das Graças
Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Falta de Coletivos (Baixa Frota, com poucos ônibus circulando). Irregularidade de horários (intervalos muito longos).
Vitórias:
Com a vitória, a empresa está obrigada a prestar seus serviços de forma adequada e eficiente, fazendo circular na Linha 416 (Saens Penha x Horto – via Túnel Rebouças) a quantidade de veículos determinada pelo poder público, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por ocorrência, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.
Publicado em:05/06/2017
Processo nº:1054818-88.2011.8.19.0002 - Transturismo Rio Minho Ltda.
Assunto:Transporte coletivo de passageiros. Ônibus SA (com duas portas). Motorista realizando função de cobrador. Risco à segurança dos passageiros.
Vitórias:
Com a decisão, a empresa não poderá mais colocar o motorista para exercer, cumulativamente, a função de cobrador, nos veículos urbanos tipo SA (com duas portas), sob pena de multa única no importe de R$ 20.000,00, serem destinada a fundos públicos, conforme a lei.
Publicado em:31/05/2017
Processo nº:0270607-27.2015.8.19.0001 - Auto Viação Vera Cruz
Assunto:Transporte público de passageiros por ônibus. Descumprimento de horários.
Vitórias:
Com a decisão, a empresa deverá:
- prestar o serviço de transporte coletivo de forma eficaz, adequada, contínua e segura, para cumprir os horários e quantidade de ônibus determinados para a Linha nº 422 (Geneciano x Pavuna), sob pena de multa diária de R$20.000,00 (vinte mil reais), a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei;
- pagar de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) pelos danos morais coletivos, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei;
- indenizar os danos materiais e morais causados aos consumidores individualmente considerados.
Publicado em:12/05/2017
Processo nº:0081591-93.2011.8.19.0001 - Consórcio Santa Cruz Transportes
Assunto:Transporte de passageiros por ônibus. Descumprimento do quadro de horários, trajeto e frota.
Vitórias:
- A empresa deverá cumprir o trajeto integral da linha de ônibus 365 (antiga Linha S-10), bem como disponibilizar a frota e cumprir os horários determinados pelo Poder Público;
- Deverá, ainda, indenizar todos os danos materiais e morais causados aos consumidores, em valor que deverá ser fixado levando apenas em consideração a suspensão da operação da Linha 365.