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Linhas 528M-SA, 531M- SA, 1530M-A, 1531M-A, 529M-SA, 1529M-A, 538M-SA, 520D-SA, 2520D-AC, 445M-SA e 446M-SA


Publicado em:17/07/2018


Processo nº:TAC 201201363134 - Viação Galo Branco S.A.

Assunto:Transporte de passageiros por ônibus. Linhas intermunicipais que circulam no município de São Gonçalo. Desrespeito à quantidade de veículos, horários e itinerários fixados pelo poder público.

Decisão Provisória:

A empresa se compromete a:

  1. cumprir itinerários, horários e a quantidade de veículos em circulação definidos pelo poder público, conforme a última alteração cadastral das linhas intermunicipais que circulam pelo Município de São Gonçalo, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 08 de fevereiro de 2018;
  2. utilizar em sua frota somente veículos em bom estado de conservação;
  3. sempre cumprir todas as determinações do poder público que se destinem à melhoria das condições de prestação dos serviços públicos intermunicipais urbanos de passageiros por ônibus;
  4. pagar, em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas, multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais), por infração,  com correção monetária. Os valores devem ser depositados em fundos públicos, conforme a lei.


*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Linha 2309 (Urucânia x Carioca)


Publicado em:27/06/2018


Processo nº:0366609-59.2015.8.19.0001 - Viação Algarve e Consórcio Santa Cruz

Assunto:Transporte público de passageiros por ônibus. Defeito na prestação do serviço. Descumprimento da quantidade, horário e o trajeto dos ônibus.

Decisão Provisória:

Com a decisão, as empresas deverão:

  1. respeitar o trajeto, a frota e os horários determinados pelo Poder Público em relação à linha de ônibus 2309 (Urucânia x Carioca), ou outra que a substituirsob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei, para cada ato de descumprimento;
  2. pagar indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais),  a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.


*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Linha 366 (Campo Grande - Tiradentes)


Publicado em:30/04/2018


Processo nº:0119272-92.2014.8.19.0001 - Expresso Pégaso LTDA e Consórcio Santa Cruz de Transportes

Assunto:Transporte de passageiros por ônibus. Linha 366 (Campo Grande x Tiradentes). Falta de manutenção dos veículos e irregularidades nos horários.

Vitórias:

Com a vitória, as empresas deverão:

  1. Corrigir as irregularidades na prestação da atividade que desenvolve na linha nº 366, que percorre o itinerário Campo GrandeXTiradentes, via expresso, mantendo sua frota em condições adequadas ao transporte de passageiros, não colocando em circulação coletivo que de qualquer modo esteja em condições inadequadas, em mau estado de conservação e/ou cuja revisão de motor esteja vencida, além de corrigir as seguintes irregularidades: ''coletivos sujos, piso derrapante, ausência de elevadores de acesso para pessoas portadoras de deficiência física, assentos soltos e/eu rasgados, revisão de motor vencida´, sob pena de multa de R$10.000,00 (dez mil reais) por cada ocorrência, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei, limitado ao montante de R$3.000,000,00 (três milhões de reais);
  2. Pagar indenização pelos danos morais coletivos causados, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.
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Linha 2302 (Mariópolis x Castelo)


Publicado em:11/04/2018


Processo nº:0308652-03.2015.8.19.0001 - Consórcio Internorte de Transportes

Assunto:Transporte público de passageiros por ônibus. Defeito na prestação do serviço.

Vitórias:

Com a decisão, a empresa deverá empregar na operação da linha de ônibus 2302 (Mariópolis x Castelo) o itinerário, frota e horários determinados pela SMTR. Em caso de descumprimento, a empresa deverá pagar multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por cada ato, a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei.

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Linha 398 (Campo Grande x Tiradentes - Via Av. Brasil)


Publicado em:07/02/2018


Processo nº:0384114-63.2015.8.19.0001 - Expresso Pégaso LTDA e Consórcio Santa Cruz de Transportes

Assunto:Transporte público de passageiros por ônibus. Defeito na prestação do serviço. Circulação de ônibus em mau estado de conservação. Descumprimento de horários.

Decisão Provisória:

Com a decisão, a empresa deve cumprir na linha 398 (Campo Grande x Tiradentes - Via Av. Brasil), ou outra que a substituir, a quantidade de veículos determinada pelo poder público, fazendo circular somente ônibus com a documentação regular e em bom estado de conservação, submetidos à vistoria anual obrigatória, realizada pela SMTR e vistoria anual obrigatória realizada pelo DETRAN, assim como deve cumprir os horários de saída dos veículos.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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