Mprj Cadastrodecisoes Vitorias
Publicado em:02/08/2019
Processo nº:0198586-29.2010.8.19.0001 - Município do Rio de Janeiro e Sindicato das Empresas de Ônibus da Cidade do Rio de Janeiro (Rio Ônibus)
Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Cobrança indevida. Bilhete Único Carioca que, entre 06/11/2010 e 31/05/2013, foi cobrado em tarifa única (inicialmente no valor de R$ 2,40), mesmo dos passageiros que fizeram apenas uma viagem e deveriam ter pago a tarifa simples (R$ 2,35), que se aplicava na época.
Decisão Provisória:
- O município do Rio de Janeiro e a Rio Ônibus terão que pagar indenização por danos sociais, causados à coletividade, sendo esta indenização calculada com base nos valores pagos a mais pelos usuários de ônibus da cidade que fizeram uma única viagem durante o período de implantação do Bilhete Único (entre 06/11/2010 e 31/05/2013);
- O valor da indenização, com juros e correção monetária, será destinado ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados previsto no art. 13 da Lei nº 7.347/85.
*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
Publicado em:09/07/2019
Processo nº:TAC 201600332108 - Viação Nossa Senhora do Amparo Ltda.
Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Necessidade de parada obrigatória das linhas Recanto x Castelo, Recanto x Candelária e Recanto x Niterói no Terminal Rodoviário José Ferreira da Silva (terminal Itaipuaçu).
Vitórias:
A Viação Nossa Senhora do Amparo se compromete a:
- operar as linhas Recanto x Castelo, Recanto x Candelária e Recanto x Niterói com parada no Terminal Rodoviário José Ferreira da Silva (terminal Itaipuaçu) em todos os horários, sem a necessidade de realizar integração naquele terminal;
- pagar, em caso de descumprimento, multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por ocorrência (autuação do Detro), com correção monetária, sendo o valor destinado a fundos públicos, conforme a lei;
- o novo itinerário terá início no dia 10/06/2019 e será divulgado com antecedência aos passageiros.
Publicado em:18/06/2019
Processo nº:0115065-84.2013.8.19.0001 - Viação Algarve Ltda, integrante do Consórcio Santa Cruz.
Assunto:Irregularidades no serviço público de transporte coletivo municipal. Circulação de ônibus em número menor do que o devido, gerando atrasos e descumprimento dos horários. Extintores de incêndio que não funcionam.
Vitórias:
Com a vitória, a empresa deverá:
- manter o serviço da linha de ônibus nº. 759 com no mínimo 80% da frota determinada pela SMTR, devendo os extintores dos veículos estarem carregados e prontos para uso em caso de eventual emergência, sob pena de multa de R$ 15.000,00 por ocorrência, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei;
- pagar a indenização de R$ 100.000,00 (cem mil reais) pelos danos morais coletivos causados, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei;
- pagar a indenização pelos danos materiais causados aos consumidores individualmente considerados.
Publicado em:06/06/2019
Processo nº:0085855-85.2013.8.19.0001 - City Rio Rotas Transportes e Turismo Ltda. e Viação Nossa Senhora de Lourdes S/A
Assunto:Serviço público de transporte coletivo municipal. Circulação de ônibus em número menor do que o devido. Má conservação da frota de ônibus.
Vitórias:
Com a decisão, as empresas foram condenadas a só empregar na linha 386 veículos em bom estado de conservação, sanando as irregularidades verificadas. Deve manter limpadores de para-brisa operantes e em perfeitas condições de uso, informações adequadas em seu interior, limpeza interna e visibilidade traseira. Devem ser realizadas, ainda, dedetizações nos veículos com frequência. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei.
Publicado em:11/04/2019
Processo nº:0080877-28.2014.8.19.0002 - Auto Viação ABC S/A
Assunto:Transporte de passageiros por ônibus. Linhas intermunicipais. Motorista exercendo função simultânea de cobrador em ônibus urbanos de duas portas. Risco à segurança dos consumidores.
Vitórias:
Com a decisão, a empresa está proibida de empregar, nos veículos urbanos tipo SA (duas portas e permissão para transporte de passageiros em pé), motoristas que acumulem a função de cobradores (dupla função), sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada conduta, a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei. A emnpresa também foi condenada a pagar indenização de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo dano moral coletivo causado, a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei.