Mprj Cadastrodecisoes Vitorias Mprj Cadastrodecisoes Vitorias

Retornar para página inteira



Rio Ita


Publicado em:18/12/2019


Processo nº:0360349-68.2012.8.19.0001 - Rio Ita LTDA

Assunto:Irregularidades na prestação do serviço público de transporte coletivo intermunicipal. Descumprimento de horários, superlotação. Falta de cobrador.

Decisão Provisória:

Com a decisão, a empresa deverá prestar o serviço de transporte coletivo, em todas as linhas que opera, de forma eficiente e adequada, respeitando o intervalo máximo entre os ônibus fixado pelo órgão fiscalizador competente e empregando cobradores nos coletivos cujo tipo de veículo exija que circulem com motorista e cobrador, sem acúmulo de funções ,sob pena de multa de R$10.000,00 (dez mil reais) a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
Denuncie o Descumprimento
Teve o mesmo problema com outra empresa?
Veja Íntegra da Decisão
Veja Íntegra da Decisão

Linhas B445 (Cabo Frio-Retiro, via Praia do Siqueira), B185 (Cabo Frio- Ferradura), B190 (Cabo Frio - Armação dos Búzios, via Ponta do Ambrósio), B195 ( São Pedro d´Aldeia - Armação dos...


Publicado em:09/12/2019


Processo nº:TAC 201900168186 - Auto Viação Salineira Ltda. e Viação São Pedro d´Aldeia Ltda.

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Regularização, em caráter emergencial, do funcionamento das linhas de ônibus, até a finalização do processo de licitação em curso. Risco de paralisação do serviço de transporte coletivo por ônibus na região.

Vitórias:
  1. As linhas de ônibus acima permanecerão em operação, em caráter emergencial, no período de até seis meses;
  2. O serviço será transferido às empresas que vencerem a licitação em curso para concessão do serviço de transporte intermunicipal assim que esta for concluída, data em que este acordo será rescindido;
  3. As empresas operarão as linhas conforme estrutura operacional definida pelo DETRO, que fará o acompanhamento do serviço nos seis meses em que funcionarão em caráter emergencial, manifestando-se sobre eventual necessidade de revisão deste acordo;
  4. As empresas de ônibus se obrigam a encaminhar ao MPRJ, por email, cópia de todos os relatórios mensais de operação enviados ao DETRO.
Denuncie o Descumprimento
Teve o mesmo problema com outra empresa?
Veja Íntegra da Decisão
Veja Íntegra da Decisão

Linha 261 (Marechal Hermes x Praça XV ou Castelo)


Publicado em:17/10/2019


Processo nº:0395963-37.2012.8.19.0001 - Consórcio Internorte de Transportes S/A

Assunto:Irregularidades no transporte coletivo. Ônibus sem manutenção, com pneus carecas. Falta de higiene, presença de baratas e veículos superlotados.

Vitórias:

O Consórcio Internorte de Transportes ou quem o substituir deverá empregar na linha 261, ou outras que vierem a substituí-la, veículos com a correta manutenção e com todas as medidas de higiene. O serviço deverá sempre ser adequado e com estado de manutenção higiene que não implique nenhum risco à saúde dos passageiros. Em caso de descumprimento, deverá pagar multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser destinada a fundos púnblicos, conforme a lei.

Denuncie o Descumprimento
Teve o mesmo problema com outra empresa?
Veja Íntegra da Decisão
Veja Íntegra da Decisão

Consórcio Transcarioca de Transportes, Consórcio Santa Cruz de Transportes, Consórcio Internorte de Transportes e Consórcio Intersul de Transportes


Publicado em:26/08/2019


Processo nº:TAC 201900492253 - Consórcio Transcarioca De Transportes, Consórcio Santa Cruz De Transportes, Consórcio Internorte De Transportes e Consórcio Intersul De Transportes

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Descumprimento da legislação municipal do Rio de Janeiro que obriga o arredondamento para baixo da tarifa de ônibus em caso de falta de troco.

Vitórias:

As empresas se comprometem a:

  1. Fixar avisos em todos os seus veículos com a seguinte informação: “NO CASO DE O MOTORISTA NÃO POSSUIR O SEU TROCO A PASSAGEM SERÁ ARREDONDADA PARA BAIXO”;
  2. Pagar, em caso de descumprimento, multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais), por dia de atraso na fixação dos avisos, valor a ser depositado em fundos públicos, conforme a lei;
  3. O prazo para a fixação de avisos em todos os veículos será de, no máximo, 180 dias;
  4. Antes da aplicação da multa, as empresas devem ser notificadas para apresentem esclarecimentos no prazo de 10 (dez) dias.
Denuncie o Descumprimento
Teve o mesmo problema com outra empresa?
Veja Íntegra da Decisão
Veja Íntegra da Decisão

Consórcio Novo Rio


Publicado em:22/08/2019


Processo nº:0313469-13.2015.8.19.0001 - Consórcio Novo Rio

Assunto:Ausência de serviço médico na rodoviária.

Vitórias:

Com a vitória, a empresa deverá instalar local de atendimento médico de urgência na rodoviária, com materiais e instrumentos adequados e profissionais capacitados, com equipe composta por médico, enfermeiro e técnico de enfermagem, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei.

Denuncie o Descumprimento
Teve o mesmo problema com outra empresa?
Veja Íntegra da Decisão
Veja Íntegra da Decisão