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Viação Santa Edwiges


Publicado em:05/10/2023


Processo nº:0803848-36.2023.8.19.0006 - Viação Santa Edwiges e Turismo LTDA - EPP e outros (Consórcio Barra do Piraí e Município de Barra do Piraí)

Assunto:Transporte rodoviário urbano. Transporte de passageiros por ônibus no município de Barra do Piraí. Falhas no serviço. Utilização de veículos em mau estado de conservação, descumprimento dos horários determinados pelo poder concedente (recorrentes atrasos), bem como diminuição nos horários das linhas (retirada de horários).

Decisão Provisória:

Com a decisão, as empresas deverão: 

  1. utilizar em suas linhas (ou em outras que vierem a substituí-las) veículos com documentação regular e em bom estado de conservação, submetidos à vistoria anual obrigatória, realizada pela Secretaria Municipal, e ao licenciamento do DETRAN; 
  2. apresentar a relação completa (número do carro, linha, placa, ano e licenciamento) dos veículos que integram as suas frotas, com CRLV de 2023 emitido pelo DETRAN; 
  3. o Município de Barra do Piraí deverá fazer inspeção especial em todos os veículos integrantes da frota (operacional e reserva) para analisar a regularidade documental no DETRAN, bem como para determinar se os veículos possuem capacidade de circular com total segurança e mínimo conforto; 
  4. As empresas e o Município de Barra do Piraí deverão também apresentar planejamento e soluções para prestação do serviço de transporte público de forma adequada (segura e confortável), com quantidade suficiente de veículos e linhas para toda a extensão do Município e com previsão de substituição dos ônibus. 


*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Linha Magé x Castelo


Publicado em:27/09/2023


Processo nº:0390770-36.2015.8.19.0001 - Auto Viação Reginas

Assunto:Transporte público de ônibus. Descumprimento do número de ônibus e dos horários.

Decisão Provisória:

O Poder Judiciário acolheu pedidos do Ministério Público. Assim, a Auto Viação Tijuca e o Consórcio Intersul deverão: 

  1. adotar as medidas necessárias para adequar a frota em circulação, cumprindo o número de ônibus em circulação e os horários estabelecidos pelo poder público, mantendo a operação da linha de ônibus intermunicipal Magé x Castelo mesmo nos finais de semana e feriados, sempre com o quantitativo mínimo determinado. 
  2. pagar indenização por danos morais coletivos, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais),¿a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei; 
  3. pagar indenização aos consumidores (passageiros) que, eventualmente, foram prejudicados, desde que demostrem o prejuízo sofrido. 


*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Linha 118 (Cosme Velho x Rodoviária, via Praça Mauá)


Publicado em:26/09/2023


Processo nº:0080549-23.2022.8.19.0001 - Transurb S.A. e Consórcio Intersul de Transportes

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Veículos em mau estado de conservação. Descumprimento de frota, trajeto e horários fixados pelo poder público.

Decisão Provisória:

Com a decisão, as empresas deverão retomar imediatamente a prestação do serviço de transporte público na linha 118 (Cosme Velho X Rodoviária – via Praça Mauá), sem interrupções, utilizando uma frota em bom estado de conservação e seguindo a quantidade de veículos e os horários estipulados pela Secretaria Municipal de Transportes, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Linha 220 (Usina X Candelária, via Haddock Lobo-Circular)


Publicado em:26/09/2023


Processo nº:0215526-93.2015.8.19.0001 - Auto Viação Tijuca S.A e Consórcio Intersul de Transportes

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Ausência de circulação de ônibus aos domingos e no período noturno (após as 21h). Irregularidade de horários. Condições inadequadas de conservação e manutenção. Risco à segurança dos consumidores.

Vitórias:

O Poder Judiciário concordou com os pedidos feitos pelo Ministério Público. Assim, a Auto Viação Tijuca e o Consórcio Intersul deverão: 

  1. Fazer circular na linha 220 (Usina x Candelária - via Haddock Lobo - Circular) a quantidade de veículos determinada¿pelo ¿Poder Público no período noturno (compreendido entre as 23h e 05h)¿, utilizando ônibus em bom estado de conservação/manutenção, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei; 
  2. pagar indenização por danos morais coletivos, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais),¿a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei; 
  3. pagar indenização aos consumidores (passageiros) que, eventualmente, foram prejudicados, desde que demostrem o prejuízo sofrido. 
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Linha 462 (São Cristóvão X Copacabana - Via Túnel Rebouças)


Publicado em:14/09/2023


Processo nº:0398701-56.2016.8.19.0001 - Real Auto Ônibus Ltda. e Consórcio Intersul

Assunto:Transporte público de passageiros por ônibus. Descumprimento da frota fixada pela SMTR.

Vitórias:

Com a vitória, as empresas deverão:

1) regularizar o trajeto, a frota e os horários determinados pela SMTR, da linha de 462 (São Cristóvão x Copacabana – via Túnel Rebouças - circular), ou outra que a substituir, sob pena de multa por ocorrência, no valor de R$20.000,00 (vinte e mil reais);

2) pagar indenização aos consumidores, individualmente considerados, pelos danos materiais e morais;

3) pagar indenização pelos danos morais coletivos causados, no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.

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