Mprj Cadastrodecisoes Vitorias
Publicado em:21/09/2020
Processo nº:0364517-16.2012.8.19.0001 - Transurb S/A e Consórcio Intersul de Transportes
Assunto:Transporte de passageiros por ônibus. Linha de ônibus 006 (Silvestre x Castelo - Circular). Trajeto, frota e os horários determinados pela SMTR. Descumprimento.
Vitórias:
Com a vitória, as empresas deverão:
- cumprir o trajeto e os horários determinados pela SMTR nas linhas de ônibus 006 (Silvestre x Castelo – Circular), além de respeitar o número de veículos que devem compor a frota, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei;
- pagar pelos danos morais e materiais causados aos consumidores individualmente considerados, especialmente quanto à não disponibilização da frota determinada nos horários de pico.
Publicado em:11/09/2020
Processo nº:0018466-44.2017.8.19.0001 - Transportes Paranapuan S.A e Consórcio Internorte de Transportes
Assunto:Serviço público de transporte coletivo. Descumprimento da frota e dos horários determinados. Superlotação. Insuficiência de coletivos. Inexistência de veículos circulando nos finais de semana. Operação com veículos em péssimo estado de conservação. Risco à segurança dos consumidores.
Decisão Provisória:
Com a decisão, a empresa deverá:
- prestar serviço de transporte coletivo observando a frota mínima estabelecida pelo Poder Público para a linha 924 (Aeroporto x Bananal), bem como o estado de conservação, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei;
- indenizar os danos materiais e morais causados aos consumidores, considerados em sentido coletivo, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.
*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
Publicado em:11/09/2020
Processo nº:0179624-06.2020.8.19.0001 - Transportes Vila Isabel S.A., Viação VG Eireli e Consórcio Intersul de Transportes
Assunto:Não cumprimento de frota determinada pelo Poder Público e desrespeito aos horários e intervalos entre os ônibus.
Decisão Provisória:
Com a decisão, as empresas deverão observar o itinerário definido pelo Poder Público para a linha 513 - Urca x Fonte da Saudade (circular - via Mena Barreto), ou outra que a substituir, além de utilizar veículos em perfeito estado de conservação e respeitar horário e intervalo entre os ônibus, sob pena de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por irregularidade, a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei.
*Decisão suspensa aguardando julgamento do recurso.
Publicado em:04/09/2020
Processo nº:1054817-06.2011.8.19.0002 - Rio Ita LTDA
Assunto:Acumulação de funções de motorista e cobrador em veículos intermunicipais.
Vitórias:
Com a vitória, a empresa:
- - não poderá utilizar veículos urbanos do tipo SA com motorista exercendo também a função de cobrador nas linhas intermunicipais de sua responsabilidade;
- - deverá indenizar pelo dano moral coletivo no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei.
Publicado em:02/09/2020
Processo nº:0330181-39.2019.8.19.0001 - Consórcio Santa Cruz de Transportes e Auto Aviação Palmares LTDA.
Assunto:Não cumprimento de frota determinada pelo poder público, inclusive final de semana e feriados.
Decisão Provisória:
Com a decisão, a empresa deverá cumprir na linha 822 (Campo Grande x Corcundinha - Via Nova - Circular) ou outra que a substituir, o quantitativo determinado pelo Poder Público, empregando veículos com o devido funcionamento de seus aparelhos de ar condicionado e em bom estado de conservação, submetidos à vistoria anual obrigatória, sob pena de multa diária no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei.
*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.