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Linha 006 (Silvestre x Castelo - Circular)


Publicado em:21/09/2020


Processo nº:0364517-16.2012.8.19.0001 - Transurb S/A e Consórcio Intersul de Transportes

Assunto:Transporte de passageiros por ônibus. Linha de ônibus 006 (Silvestre x Castelo - Circular). Trajeto, frota e os horários determinados pela SMTR. Descumprimento.

Vitórias:

Com a vitória, as empresas deverão:

  1. cumprir o trajeto e os horários determinados pela SMTR nas linhas de ônibus 006 (Silvestre x Castelo – Circular), além de respeitar o número de veículos que devem compor a frota, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei;
  2. pagar pelos danos morais e materiais causados aos consumidores individualmente considerados, especialmente quanto à não disponibilização da frota determinada nos horários de pico. 
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Linha 924 (Aeroporto x Bananal)


Publicado em:11/09/2020


Processo nº:0018466-44.2017.8.19.0001 - Transportes Paranapuan S.A e Consórcio Internorte de Transportes

Assunto:Serviço público de transporte coletivo. Descumprimento da frota e dos horários determinados. Superlotação. Insuficiência de coletivos. Inexistência de veículos circulando nos finais de semana. Operação com veículos em péssimo estado de conservação. Risco à segurança dos consumidores.

Decisão Provisória:

Com a decisão, a empresa deverá:

  1. prestar serviço de transporte coletivo observando a frota mínima estabelecida pelo Poder Público para a linha 924 (Aeroporto x Bananal), bem como o estado de conservação, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei;
  2. indenizar os danos materiais e morais causados aos consumidores, considerados em sentido coletivo, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais),  a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.


*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Linha 513 - Urca x Fonte da Saudade (circular - via Mena Barreto)


Publicado em:11/09/2020


Processo nº:0179624-06.2020.8.19.0001 - Transportes Vila Isabel S.A., Viação VG Eireli e Consórcio Intersul de Transportes

Assunto:Não cumprimento de frota determinada pelo Poder Público e desrespeito aos horários e intervalos entre os ônibus.

Decisão Provisória:

Com a decisão, as empresas deverão observar  o itinerário definido pelo Poder Público para a linha 513 - Urca x Fonte da Saudade (circular - via Mena Barreto), ou outra que a substituir, além de utilizar veículos em perfeito estado de conservação e respeitar horário e intervalo entre os ônibus, sob pena de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por irregularidade, a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei.
 



*Decisão suspensa aguardando julgamento do recurso.
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RIO ITA


Publicado em:04/09/2020


Processo nº:1054817-06.2011.8.19.0002 - Rio Ita LTDA

Assunto:Acumulação de funções de motorista e cobrador em veículos intermunicipais.

Vitórias:

Com a vitória, a empresa:

  1. - não poderá utilizar veículos urbanos do tipo SA com motorista exercendo também a função de cobrador nas linhas intermunicipais de sua responsabilidade;
  2.  - deverá indenizar pelo dano moral coletivo no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei.
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Consórcio Santa Cruz e Auto Aviação Palmares


Publicado em:02/09/2020


Processo nº:0330181-39.2019.8.19.0001 - Consórcio Santa Cruz de Transportes e Auto Aviação Palmares LTDA.

Assunto:Não cumprimento de frota determinada pelo poder público, inclusive final de semana e feriados.

Decisão Provisória:

Com a decisão, a empresa deverá cumprir na linha 822 (Campo Grande x Corcundinha - Via Nova - Circular) ou outra que a substituir, o quantitativo determinado pelo Poder Público, empregando veículos com o devido funcionamento de seus aparelhos de ar condicionado e em bom estado de conservação, submetidos à vistoria anual obrigatória, sob pena de multa diária no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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