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Linha 840 (São Fernando x Campo Grande)


Publicado em:21/06/2021


Processo nº:0180932-87.2014.8.19.0001 - Viação Expresso Pégaso Ltda.

Assunto:Linha 840 (São Fernando x Campo Grande). Transporte de passageiros por ônibus. Estado de conservação dos veículos. Segurança dos consumidores.

Vitórias:

Com a vitória, a empresa deverá:

  1. empregar na linha 840 (São Fernando x Campo Grande) ou em outras que a vierem a substituir, somente veículos com documentação regular, submetidos à vistoria anual de licenciamento do DETRAN e em bom estado de conservação, com a solução dos seguintes problemas: luminárias queimadas, cordão da cigarra partido, falta de extintor de incêndio, mau estado de carroceria, portas empenadas, falta de frisos em pneumáticos, avarias nas carrocerias, avarias no interior do veículo, bancos quebrados, barra de apoio quebrada, extintor inoperante, tacógrafo inoperante, luz de freio queimada, mau estado de pintura, escotilha inoperante e banco com estofamento rasgado,  sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei;
  2. pagar R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) pelos danos materiais e morais coletivos, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei;
  3. pagar indenização pelos danos materiais e morais causados aos consumidores individualmente considerados.
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Linha 629 (Irajá x Saens Peña)


Publicado em:21/06/2021


Processo nº:0495684-59.2012.8.19.0001 - Consórcio Internorte de Transportes

Assunto:Linha 629 (Irajá x Saens Peña), Má conservação dos veículos e irregularidades. Vistorias da SMTR constatando defeitos no interior dos veículos.

Vitórias:

Com a vitória, a empresa Viação Rubanil deverá:

  1. adequar os veículos da linha 629 aos padrões legais, realizando manutenção periódica, consertando bancos, portas, luminárias e dispositivos de solicitação de parada (cigarras), além de garantir a limpeza no interior dos veículos e providenciar as informações escritas necessárias nos ônibus, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada infração, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei;
  2. pagar o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) a título de dano moral coletivo, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei;
  3. pagar indenizção pelos danos materiais causados aos consumidores individualmente considerados.
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Linhas 2307 (Santa Cruz x Castelo) e 2331 (Jardim 07 de Abril x Castelo)


Publicado em:07/05/2021


Processo nº:0294870-94.2013.8.19.0001 - Viação Algarve Ltda. e Expresso Pégaso Ltda. (líder do Consórcio Santa Cruz).

Assunto:Serviço público de transporte coletivo municipal. Má conservação da frota de ônibus. Falta de vistoria da SMTR. Circulação de ônibus em número menor do que o devido.

Vitórias:

Com a vitória, a empresa deverá:

  1. prestar serviço de transporte coletivo eficaz, adequado, contínuo e seguro, devendo melhorar as condições de conservação dos veículos das linhas 2307 e 2331, reparando o revestimento interno do teto, os bancos quebrados, a luz do salão com luminárias quebras, o mau estado da carroceria, o banco solto, os amassados e a porta com problema mecânico, submetendo-se à vistoria da SMTR , além de acabar com a inoperância do extintor de incêndio e dos limpadores de para-brisa, bem como a colocar em circulação o número de ônibus estabelecido pelo Poder Público, sob pena de multa, por ocorrência, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei;
  2. indenizar pelos danos materiais e morais causados aos consumidores, individualmente considerados.
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BRT - linha 51 (Terminal Recreio x Vila Militar - parador)


Publicado em:08/04/2021


Processo nº:0066759-06.2021.8.19.0001 - BRT RIO S.A.

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus BRT. Situação precária de conservação dos veículos empregados na linha 51. Superlotação. Intervalos excessivos entre coletivos.

Decisão Provisória:

Com a decisão, as empresas deverão utilizar, na linha 51 (Terminal Recreio x Vila Militar - parador) do sistema BRT ou outra que a substituir, coletivos em bom estado de conservação, submetidos à vistoria anual obrigatória e cadastro realizados pela SMTR, bem como vistoria anual de licenciamento realizada pelo DETRAN, bem como cumprir a frota o trajeto e os intervalos e horários determinados, sob pena de multa diária no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.



*Decisão suspensa aguardando julgamento do recurso.
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Linha 893 (Jardim Palmares X Campo Grande)


Publicado em:15/03/2021


Processo nº:0203989-03.2015.8.19.0001 - Expresso Pégaso Ltda. e Consórcio Santa Cruz de Transportes

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Má conservação dos veículos. Quantidade insuficiente de ônibus em circulação. Descumprimento de horários. Superlotação. Risco à segurança dos consumidores.

Decisão Provisória:

Com a decisão, as empresas deverão:

  1. utilizar a quantidade de veículos determinada pelo Poder Público na linha 893 (Jardim Palmares X Campo Grande), ou outra que a substituir, devendo estar em bom estado de conservação, sob pena de multa de R$ 10.000,00, a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei;
  2. fazer a manutenção periódica e adequada, inclusive fazendo vistoria anual obrigatória, realizada pela SMTR e vistoria anual de licenciamento pelo DETRAN, assim como obedecer ao horário de saída dos coletivos, sob pena de multa de R$ 10.000,00, a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei;
  3. pagar indenização pelos danos materiais e morais coletivos, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser destinado a fundos públicos, conforme a lei.


*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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