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Consórcio Transcarioca e Transportes Futuro


Publicado em:17/05/2022


Processo nº:0330168-40.2019.8.19.0001 - Consórcio Transcarioca de Transportes e Transportes Futuro LTDA

Assunto:Não cumprimento de frota, itinerário e horários. Péssimo estado de conservação dos veículos.

Decisão Provisória:

Com a decisão, as empresas deverão:

  1. operar a linha 702A (Praça Seca x Madureira), ou outra que a substituir, com a quantidade de ônibus determinada pelo Poder Público, garantindo a continuidade do serviço de transporte e não podendo suspender seu atendimento sem a autorização;
  2. cuprir o trajeto, a frota e os horários determinados pela Secretaria Municipal de Transportes, bem como oporar com veículos em perfeito estado de conservação;
  3. em caso de descumprimento, pagar multa diária de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei;
  4. pagar indenização pelos danos morais causados aos consumidores, considerados em sentido coletivo, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a ser destinado a fundos públicos, conforme a lei.

 



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Linha 335 (Cordovil x Tiradentes)


Publicado em:13/05/2022


Processo nº:0462343-37.2015.8.19.0001 - Gire Transportes LTDA e Consórcio Internorte de Transportes

Assunto:Transporte público de passageiros por ônibus. Circulação de ônibus em mau estado de conservação.

Decisão Provisória:

Com a decisão, as empresas deverão:

1) adequar a frota de veículos da linha 335 (Cordovil x Tiradentes), ou qualquer outra que venha a substituí-la, de modo que as condições de uso estejam de acordo com os padrões exigidos, com manutenção periódica e correção das irregularidades e não poderá utilizar a frota abaixo de 80%, sob pena de multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), por irregularidade apurada, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei;

2) pagar indenização pelos danos morais coletivos no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Linha 2332 (Campo Grande x Castelo - via Avenida Santa Cruz)


Publicado em:03/05/2022


Processo nº:0071796-77.2022.8.19.0001 - Consórcio Santa Cruz e Viação Jabour

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Suspensão do serviço sem autorização do poder público. Frota reduzida. Descontinuidade do serviço. Veículos em mau estado de conservação.

Decisão Provisória:

Com a decisão, as empresas deverão:

  1. regularizar a circulação de coletivos na linha 2332 (Campo Grande x Castelo - via Avenida Santa Cruz), ou outra que a substituir, para garantir a continuidade do serviço de transporte e não poderão suspender a circulação sem a autorização do Município;
  2. cumprir os percentuais de veículos conforme contrato de concessão, nos horários de pico, na forma do decreto 36434/2012 do Município do Rio de Janeiro;
  3. pagar multa de R$10.000,00 (dez mil reais) para cada ato de descumprimento, desde que devidamente comprovado por meio de fiscalização da SMTR, salvo caso fortuito e força maior efetivamente demonstrado, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.


*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Linha Niterói x Cabo Frio - Auto Viação 1001


Publicado em:31/03/2022


Processo nº:0053264-67.2013.8.19.0002 - Auto Viação 1001 Ltda.

Assunto:Irregularidades no serviço público de transporte coletivo intermunicipal. Descumprimento dos horários estabelecidos para a linha Niterói x Cabo Frio.

Vitórias:

Com a vitória, a empresa deverá:

  1. cumprir os intervalos fixados no contrato de concessão em relação às linhas que opera e cumprir o itinerário fixado pelo DETRO para linha Niterói x Cabo Frio, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei;
  2. pagar indenização pelos danos morais coletivos no montante de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), a ser destinado a fundos públicos, conforme a lei.

 

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Linha Niterói x Campos dos Goytacazes


Publicado em:30/03/2022


Processo nº:0053271-59.2013.8.19.0002 - Auto Viação 1001 LTDA

Assunto:Transporte de passageiros por ônibus. Niterói x Campos dos Goytacazes. Veículos sem o selo de vistoria. Descumprimento do valor da tarifa fixado pelo Detro.

Vitórias:

Com a vitória, a empresa:

  1. deverá cumprir os valores das tarifas fixados pelo DETRO por meio da Portaria vigente, nas linhas de ônibus de sua responsabilidade e, em especial, na linha Niterói x Campos dos Goytacazes, nos veículos do tipo “A”;
  2. não poderá utilizar veículos sem o selo de vistoria, sob pena de multa única de R$5.000,00 (cinco mil reais) por cada descumprimento, a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei;
  3. deverá pagar indenização pelos danos morais coletivos no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei.
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