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Linha São João de Meriti x Praça Mauá


Publicado em:26/11/2012


Processo nº:0130427-68.2009.8.19.0001 - Transporte Mageli Ltda.

Assunto:Transporte de passageiros. Linha São João de Meriti x Praça Mauá. Ônibus que só circulam no horário de 5:00h às 7:30h.

Vitórias:

A empresa, na Linha São João de Meriti x Praça Mauá, deverá regularizar os horários dos ônibus, obedecendo ao quadro de horários do poder público, não podendo circular apenas entre 5:00h e 7:30h e nem diminuir o número de ônibus da linha sem autorização. 

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Linha 1131 (Castelo x Santa Cruz)


Publicado em:26/11/2012


Processo nº:0015449-78.2009.8.19.0001 - Transportes Zona Oeste Ltda

Assunto:Linha 1131 - Castelo x Santa Cruz. Veículo do tipo micro-ônibus usado em linha destinada a ônibus urbano. Cobrança de tarifa com valor superior ao permitido.

Vitórias:
  1. A Transportes Zona Oeste Ltda. está obrigada a prestar o serviço de transporte coletivo de maneira adequada, devendo usar veículos do tipo urbano, que não podem ser substituídos por micro-ônibus sem autorização;
  2. A Transportes Zona Oeste Ltda. está obrigada a somente cobrar as tarifas fixadas pelos órgãos competentes;
  3. Foi garantida a indenização dos prejuízos sofridos pelos passageiros em razão da má prestação do serviço de transporte. 
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Linha 786 B (Marechal Hermes x Campo Grande)


Publicado em:26/11/2012


Processo nº:0146903-50.2010.8.19.0001 - Viação Oeste Ocidental S/A e Consórcio Santa Cruz

Assunto:Linha 786 B (Marechal Hermes x Campo Grande). Ônibus em mau estado de conservação. Número de ônibus inferior ao determinado. Longo intervalo de espera.

Vitórias:

A empresa, na Linha 786 B (Marechal Hermes x Campo Grande), não poderá reduzir o número de ônibus em circulação sem autorização do poder público e deverá manter seus ônibus em bom estado de conservação, sempre com a vistoria anual obrigatória da SMTR e o licenciamento do DETRAN.

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Linha 685 (Méier x Irajá)


Publicado em:26/11/2012


Processo nº:0055579-18.2006.8.19.0001 - Viação Rubanil Ltda

Assunto:Transporte de passageiros. Linha Méier x Irajá. Substituição de ônibus tradicionais por micro-ônibus sem autorização do poder público.

Vitórias:

A empresa, na Linha Méier x Irajá, não poderá substituir ônibus tradicionais por micro-ônibus sem autorização do poder público.

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Linha 1131 (Santa Cruz x Castelo)


Publicado em:26/11/2012


Processo nº:0394894-72.2009.8.19.0001 - Transportes Zona Oeste Ltda

Assunto:Transporte de passageiros. Linha 1131 (Santa Cruz x Castelo). Respeito ao trajeto da linha.

Vitórias:

A empresa obedecerá ao percurso da Linha 1131 (Santa Cruz x Castelo), com todos os ônibus desta Linha, sem alterar o percurso de nenhum ônibus para o da Linha S-15 ou qualquer outra.

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Linha 398 (Lavradio x Campo Grande)


Publicado em:26/11/2012


Processo nº:0099475-43.2008.8.19.0001 - Transportes Oriental S/A

Assunto:Transporte de passageiros. Linha 398 (Lavradio x Campo Grande). Ônibus em mau estado de conservação. Intervalo de espera acima do razoável.

Vitórias:
  1. A empresa, na Linha 398 (Lavradio x Campo Grande), deverá regularizar os horários de saída dos ônibus, com intervalos de 15 minutos entre as partidas;
  2. A empresa não poderá ter em circulação ônibus com defeito no ar condicionado (sem funcionamento) ou em mau estado de conservação ou com a revisão de motor vencida.
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Linha 1132 (Castelo x Campo Grande)


Publicado em:26/11/2012


Processo nº:0083570-61.2009.8.19.0001 - Auto Viação Jabour Ltda.

Assunto:Transporte de passageiros. Linha 1132 (Castelo x Campo Grande). Má prestação do serviço.

Vitórias:

A empresa, na Linha 1132 (Castelo x Campo Grande), deverá regularizar os horários de saída dos ônibus, com intervalos de 15 minutos entre as partidas.

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Auto Viação Tijuca


Publicado em:26/11/2012


Processo nº:0047607-60.2007.8.19.0001 - Auto Viação Tijuca S/A

Assunto:RIO CARD. Cobrança de passagem mais cara para quem paga com RIO CARD. "Desconto" para quem paga em dinheiro.

Vitórias:

Não pode haver diferença no preço da passagem para quem paga em dinheiro e para quem paga com o RIO CARD, sob pena de multa diária de R$20.000,00, a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei.

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Linhas 233 e 234


Publicado em:26/11/2012


Processo nº:0368467-72.2008.8.19.0001 - Auto Viação Tijuca S/A

Assunto:Linhas 233 e 234. Diminuição dos ônibus e circulação somente de ônibus com ar condicionado. Intervalo acima do razoável. Superlotação. Ônibus sem vistoria.

Vitórias:
  1. A empresa, nas Linhas 233 e 234, deve realizar a vistoria anual em todos os seus ônibus. Além disso, somente circularão ônibus em bom estado de conservação e o intervalo de saída dos ônibus deverá ser regularizado;
  2. Foi garantida a indenização dos prejuízos (morais e materiais) sofridos pelos passageiros em razão da má prestação do serviço de transporte.
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Linha 327 (Ribeira X Castelo, via Linha Vermelha)


Publicado em:12/08/2012


Processo nº:0510845-41.2014.8.19.0001 - Transportes Paranapuan S.A.

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Má conservação dos veículos. Quantidade insuficiente de ônibus em circulação. Descumprimento de horários. Prestação de serviço deficiente. Risco à segurança dos consumidores.

Vitórias:

Com a decisão, a empresa deverá prestar seus serviços na linha 327 (Ribeira x Castelo - via Linha Vermelha), de forma adequada e eficiente, utilizando a quantidade de veículos determinada pela SMTR.

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Todas as linhas da empresa Feital


Publicado em:21/01/2006


Processo nº:TAC 200700167381 - Feital Transportes e Turismo LTDA

Assunto:Transporte público de passageiros por ônibus. Circulação de ônibus em mau estado de conservação e descumprimento do trajeto integral.

Vitórias:

Com a decisão, a empresa deverá cumprir em todas as suas linhas municipais e intermunicipais os trajetos integrais, utilizando somente veículos com documentação regular e bom estado de conservação, ou seja, aqueles submetidos à vistoria anual obrigatória, realizada pela SMTU, e vistoria anual de licenciamento, realizada pelo Detran.

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Linha 875 (Cascadura - Sepetiba)


Publicado em:21/06/2005


Processo nº:TAC 201000308826 - Feital Transportes e Turismo LTDA

Assunto:Transporte público de passageiros por ônibus. Descumprimento do trajeto integral.

Vitórias:

Com a decisão, a empresa não poderá realizar qualquer “serviço de viagem parcial” na Linha 875 (Cascadura - Sepetiba), devendo cumprir o trajeto integral.

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