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Linha 388 (Carioca x Santa Cruz)


Publicado em:20/03/2014


Processo nº:0068273-09.2012.8.19.0001 - Consórcio Santa Cruz e Empresa Viação Algarve

Assunto:Transporte de passageiros. Linha 388 (Carioca x Santa Cruz). Quantidade de ônibus determinada pelo Poder Público.

Vitórias:
  1. A empresa deverá restabelecer imediatamente a adequada prestação do serviço, colocando para circular a quantidade de veículos determinada pelo Poder Público para a Linha 388;
  2. A empresa deverá promover a indenização de todos os prejuízos causados aos consumidores individuais (danos morais e materiais) e a indenização dos danos coletivos, com pagamento de valores para o Fundo de Direitos Difusos.
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Linhas 172 (Rodoviária x Leblon) e 179 (renumerada para 315 - Central x Recreio dos Bandeirantes)


Publicado em:19/12/2013


Processo nº:0340646-88.2011.8.19.0001 - Consórcio Intersul de Transportes, Consórcio Transcarioca de Transportes e Real Auto Ônibus Ltda.

Assunto:Serviço de transporte público urbano. Frota incompleta, veículos com condições precárias de conservação, não licenciados e sem cadastro nos órgãos competentes.

Vitórias:

Com a vitória, a empresa deverá:

  1. cumprir o trajeto integral estabelecido para as linhas 172 (Rodoviária-Leblon) e 315 (Central-Recreio dos Bandeirantes), ou outras que as substituírem;
  2. empregar a frota determinada pelo Poder Público, bem como utilizar apenas veículos com documentação regular, em bom estado de conservação, submetidos à vistoria anual obrigatória, realizada pela SMTR, e à vistoria anual de licenciamento, realizada pelo DETRAN;
  3. Pagar, em caso de descumprimento, multa no valor de R$ 100.000,00, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.

 

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Linhas 398 (Campo Grande x Tiradentes) e 853 (Vila Kennedy x Barra da Tijuca)


Publicado em:10/10/2013


Processo nº:0212687-03.2012.8.19.0001 - Auto Viação Jabour Ltda e Consórcio Santa Cruz Transportes

Assunto:Motoristas que não atendem ao sinal de parada para embarque desembarque de passageiros, especialmente no ponto situado na Estrada da Posse, próximo ao West Shopping.

Decisão Provisória:

Com a decisão, a empresa deverá determinar que seus motoristas atendam ao sinal de parada para embarque desembarque de passageiros, especialmente no ponto situado na Estrada da Posse, próximo ao West Shopping, sob pena de multa.



*Decisão suspensa aguardando julgamento do recurso.
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Linhas Intermunicipais Itaipuaçu x Niterói e Itaipu x Niterói


Publicado em:10/10/2013


Processo nº:1049715-03.2011.8.19.0002 - Viação Nossa Senhora do Amparo Ltda

Assunto:Irregularidades no serviço de transporte coletivo intermunicipal. Ônibus em mau estado de conservação, circulando com pneus carecas.

Vitórias:

Com a vitória, a empresa deverá:

  1. efetuar a manutenção periódica dos ônibus, principalmente em relação à troca dos pneus e aos equipamentos de segurança dos veículos, não podendo fazer circular veículos em condições inadequadas, sob pena de multa de R$10.000,00 (dez mil reais) por descumprimento, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei;
  2. pagar o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a título de compensação pelos danos morais coletivos, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.
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Linha 239 (Água Santa x Castelo)


Publicado em:09/10/2013


Processo nº:0105671-58.2010.8.19.0001 - Viação Verdun S.A.

Assunto:Irregularidades no serviço público de transporte coletivo municipal. Circulação de número de ônibus menor do que o determinado pelo poder público.

Vitórias:

Com a decisão, a empresa deverá fazer circular o número de ônibus suficiente para atender os passageiros conforme estabelecido pelo poder público, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei. A empresa deverá indenizar os danos materiais e morais causados aos consumidores individualmente considerados.

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Linha Fazendinha x Ponte Alta (Volta Redonda)


Publicado em:09/10/2013


Processo nº:TAC 201200631725 - Viação Sul Fluminense Transportes e Turismo Ltda.

Assunto:Linha Fazendinha x Ponte Alta - Volta Redonda. Irregularidades no serviço público de transporte coletivo municipal. Descumprimento dos horários, com atrasos frequentes dos ônibus.

Vitórias:

A empresa deverá respeitar rigorosamente os horários e itinerários fixados pela SUSER para a Linha Fazendinha x Ponte Alta, em Volta Redonda. 

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Linha Rio de Janeiro x Itaperuna


Publicado em:13/06/2013


Processo nº:0395933-02.2012.8.19.0001 - Auto Viação 1001 Ltda

Assunto:Irregularidades no serviço público de transporte coletivo intermunicipal. Descumprimento dos horários estabelecidos para a linha Rio de Janeiro x Itaperuna.

Decisão Provisória:

Com a decisão, a empresa deverá respeitar os intervalos entre as partidas dos ônibus, em ambos os sentidos da Linha, cumprindo os horários fixados pelo poder público, não podendo alterá-los ou suprimi-los.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Linha 786 (Marechal Hermes x Campo Grande)


Publicado em:02/06/2013


Processo nº:0449210-30.2012.8.19.0001 - Expresso Pégaso Ltda., líder do Consórcio Santa Cruz de Transportes, e Rio Rotas Transportes e Turismo Ltda., integrante do Consórcio Santa Cruz de Transportes.

Assunto:Irregularidades no serviço público de transporte coletivo municipal. Utilização de frota menor que a exigida pela legislação, falta de manutenção nos coletivos.

Vitórias:

Com a decisão, as empresas deverão:

  1. adequar os veículos da linha 786 aos padrões exigidos pela legislação, realizando manutenção periódica, consertando luzes dos faróis, extintores de incêndio, limpadores de pára-brisa, luzes de freio e ré, bancos e revestimento interno;
  2. realizar a dedetização dos veículos e providenciar as informações escritas necessárias nos ônibus;
  3. fazer circular sempre pelo menos 80% da frota de veículos da linha e, no horário de pico, 100% da frota;
  4. em caso de descumprimento, as empresas arcarão com multa diária no valor de R$ 1.000,00 ( hum mil reais), por ônibus irregular e R$ 5.000,00 ( cinco mil reais) por dia de circulação com frota abaixo do percentual permitido por lei;
  5. pagar indenização pelos prejuízos comprovadamente sofridos pelos consumidores (danos materiais e morais individuais).
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Município de Nova Friburgo e Município de Casimiro de Abreu


Publicado em:21/05/2013


Processo nº:0006729-43.2011.8.19.0037 - Município de Nova Friburgo e Município de Casimiro de Abreu.

Assunto:Serviço público municipal de transporte coletivo rodoviário.

Decisão Provisória:

Com a decisão, o município deverá disponibilizar o serviço de transporte coletivo rodoviário (ônibus), por veículos leves, para as localidades de Cascata e São Romão, em no mínimo 03 horários diários em cada sentido, ligando-as a outras localidades providas de transporte coletivo municipal, o que poderá ser feito com ligação direta ao Centro da cidade ou por meio de baldeação com outras localidades que possuem transporte até o Centro. O serviço deverá ser mantido de forma adequada, eficiente, segura, contínua e, na fixação da tarifa, o valor deverá ser, no máximo, 40% superior ao valor da tarifa única. O Município de Casimiro de Abreu não poderá impedir ou dificultar a passagem por seu território dos veículos de transporte público coletivo acima referidos, para coleta de passageiros nas localidades de Cascata e São Romão, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil reais). 



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Linha 545 (Alcântara x Passeio)


Publicado em:25/04/2013


Processo nº:0294385-65.2011.8.19.0001 - Coesa Transportes Ltda.

Assunto:Transporte público de passageiros. Linha 545 (Alcântara - Passeio). Descumprimento do quadro de horários fixado pelo Poder Público. Intervalos superiores aos previstos.

Vitórias:

Com a decisão, a empresa deverá cumprir os horários e intervalos determinados pelo Poder Público para Linha 545-D (Alcântara-Passeio), ou outra que a substituir, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

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