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Auto Viação 1001, Braso Lisboa, Expresso Miramar, Auto Lotação Ingá, Transportes Peixoto, Expresso Barreto, Santo Antonio Transportes, Viação Fortaleza, Viação Araçatuba, Viação Pendoti...


Publicado em:12/01/2015


Processo nº:0126697-70.2014.8.19.0002 - Auto Viação 1001 Ltda., Empresa De Transportes Braso Lisboa Ltda., Expresso Miramar Ltda., Auto Lotação Ingá Ltda., Transportes Peixoto Ltda., Expresso Barreto Ltda., Santo Antonio Transportes Ltda., Viação Fortaleza Ltda., Viação Araçatuba Ltda., Viação Pendotiba Ltda., Auto Ônibus Brasília Ltda., Expresso Garcia Ltda., Trans Turismo Rio Minho Ltda., Rio Minho Ltda., Sindicato Das Empresas De Transporte Rodoviário Do Estado Do Rio De Janeiro (Setrerj) e Município de Niterói - RJ.

Assunto:Transporte público de passageiros por ônibus. Gratuidade para idosos acima de 65 anos e portadores de deficiência ou dificuldade de locomoção em Niterói. Exigências abusivas.

Decisão Provisória:

Com a decisão, as empresas de ônibus não poderão exigir nada além de um documento oficial válido com foto para que os idosos acima de 65 anos e portadores de deficiência ou dificuldade de locomoção tenham direito ao transporte público gratuito, garantido por lei, sob pena de multa de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Linha Castelo x Saquarema - Viação 1001


Publicado em:01/12/2014


Processo nº:0068900-76.2013.8.19.0001 - Auto Viação 1001

Assunto:Transporte de passageiros por ônibus. Irregularidades no serviço público de transporte coletivo intermunicipal. Descumprimento do quadro de horários.

Vitórias:
  1. Com a decisão, a empresa deverá obedecer aos horários de partida pré-estabelecidos, referentes ao trajeto Castelo-Saquarema;
  2. A empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos materiais e morais aos consumidores.
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Linhas 328 (Bananal x Castelo), 322 (Ribeira x Castelo), 634 (Freguesia x Saens Pena) e 910 (Bananal x Madureira)


Publicado em:11/09/2014


Processo nº:0481157-05.2012.8.19.0001 - Transportes Paranapuan S.A. , integrante do Consórcio Internorte, e Viação Nossa Senhora de Lourdes S.A., representante legal do Consórcio Internorte.

Assunto:Linhas 328 (Bananal x Castelo), 322 (Ribeira x Castelo), 634 (Freguesia x Saens Peña) e 910 (Bananal x Madureira). Ônibus com diversas irregularidades. Acessibilidade prejudicada.

Vitórias:

Com a decisão, as empresas deverão:

  1. consertar todos os defeitos verificados nos veículos das linhas informadas, assegurando também a limpeza e a dedetização da frota;
  2. pagar R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) a título de dano moral coletivo, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei;
  3. pagar indenização pelos prejuízos (danos materiais) causados aos consumidores.
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Linha 819 (Jardim Bangu x Bangu)


Publicado em:13/08/2014


Processo nº:0258512-67.2012.8.19.0001 - Expresso Pégaso (representante do Consórcio Santa Cruz)

Assunto:Linha 819 em mau estado de conservação, número de veículos em circulação menor do que o determinado pela SMTR. Descumprimento de horários e superlotação.

Vitórias:
  1. A empresa deve colocar em circulação, na linha 819, o número de veículos determinado pela SMTR, em bom estado de conservação, com manutenção adequada e vistorias anuais em dia, além de registro na SMTR;
  2. A empresa deve consertar luzes, bancos, escotilhas, travas das portas e vidros trincados, colocando também nos veículos extintores de incêndio;
  3. A empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos materiais e morais aos consumidores. 
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Linha 601 (Praça Saens Pena x Taquara - via Av. Menezes Cortes)


Publicado em:01/08/2014


Processo nº:0231205-70.2014.8.19.0001 - Litoral Rio Transportes Ltda e Viação Redentor Ltda (representante do Consórcio Transcarioca)

Assunto:Transporte de passageiros por ônibus. Má prestação do serviço. Linha 601 - (Praça Saens Pena - Taquara, via Av. Menezes Cortes) não circula de noite.

Vitórias:

As empresas deverão prestar o serviço de transporte coletivo de forma eficaz, adequada, contínua e segura, cumprindo os horários estipulados para a linha 601 (Praça Saens Pena X Taquara – via Av. Menezes Cortes) também no período noturno, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por descumprimento, a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei.

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Linha 377 (Pavuna x Praça XV - Via Costa Barros)


Publicado em:10/06/2014


Processo nº:0142206-44.2014.8.19.0001 - Transportes América Ltda, integrante do Consórcio Internorte de Transportes.

Assunto:Transporte de passageiros por ônibus. Linha 377 (Pavuna x Praça XV - Via Costa Barros). Falta de manutenção dos veículos. Revisão do motor vencida.

Decisão Provisória:

Com a decisão, a empresa deverá pagar indenização pelos danos danos morais coletivos, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei;



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Município de Paraty


Publicado em:04/06/2014


Processo nº:000758-41.2006.8.19.0041 - Município de Paraty

Assunto:Transporte de passageiros por ônibus. Fiscalização pelo poder público.

Vitórias:
  1. O município de Paraty se compromete a manter uma rotina de fiscalização do serviço de transporte público por ônibus;
  2. A fiscalização será permanente para verificar o cumprimento de itinerários e horários, o respeito às gratuidades fixadas em lei e às pessoas com necessidades especiais, além da manutenção, da conservação e da idade da frota, entre outras exigências da Lei 12.587/2012;
  3. O município criará uma Ouvidoria (em 60 dias, contados a partir de 28 de abril de 2014) para receber reclamações dos usuários do serviço de transporte;
  4. O telefone da Ouvidoria será divulgado em rodoviárias e pontos de ônibus, nos meios de comunicação social e na imprensa oficial. O município também determinará que o número de telefone da Ouvidoria seja afixado em lugar de grande visibilidade no interior dos ônibus, em 60 dias;
  5. O município se compromete a elaborar, no prazo de 150 dias, a avaliação e o planejamento do sistema de mobilidade urbana, nos termos previstos na Lei 12.587/2012;
  6. Com a conclusão do planejamento previsto no item 5, o município regulamentará e fiscalizará o transporte alternativo por vans, em prazo máximo de 180 dias;
  7. Nas concessões do serviço público de transporte coletivo, convencional e alternativo (vans), o município de compromete a respeitar a regra da licitação, como prevê a legislação. 
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Linhas 846, 847-B e 848


Publicado em:15/04/2014


Processo nº:0186538-67.2012.8.19.0001 - Expresso Pégaso, Representante Do Consorcio Santa Cruz

Assunto:Falta de vistoria e de manutenção. Luz queimada, sem extintores de incêndio, problemas nos freios e bancos rasgados. Descumprimento de horários. Superlotação.

Vitórias:

Com a decisão, a empresa deverá:

  1. utilizar, nas linhas 846, 847-B e 848, ou em outras que vierem a substituí-las, veículos em bom estado de conservação, com a manutenção adequada e as vistorias anuais em dia, efetuando o registro dos veículos junto à SMTR;
  2. consertar as luzes de freio e ré, os extintores de incêndio, os limpadores de para-brisa e os mecanismos de trava das portas, trocar as luzes dos salões que estiverem queimadas, consertar os freios e trocar os bancos rasgados; 
  3. colocar em circulação todos os veículos da frota determinados pela SMTR;
  4. pagar indenização individual aos consumidores pelos danos morais causados.
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Linhas 158, 546, 593 e 523


Publicado em:15/04/2014


Processo nº:0294375-21.2011.8.19.0001 - Translitoranea Turística e Consórcio Intersul

Assunto:Prestação de serviço público de transporte coletivo por ônibus nas linhas 158, 546, 593 e 523. Problemas de conservação dos carros. Vistorias anuais atrasadas. Risco à segurança dos consumidores.

Vitórias:

A empresa deverá empregar nas linhas 158, 546, 593 e 523, ou outras que vierem a substitui-las, veículos em bom estado de conservação, com a manutenção adequada e em dia com as vistorias anuais. 

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Linha 467C (Central x Ipiranga)


Publicado em:20/03/2014


Processo nº:0172092-59.2012.8.19.0001 - Viação União Ltda.

Assunto:Transporte de passageiros. Linha 467C (Central x Ipiranga). Observância dos horários determinados pelo Poder Público. Problemas de manutenção. Ausência de cobradores.

Vitórias:

A empresa ou outra que a substituir deverá:

  1. Cumprir o quadro de horários determinado pelo Poder Público;
  2. Empregar veículos em bom estado de conservação, inclusive com iluminação completa e operante;
  3. Disponibilizar veículos com motorista e cobrador.
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