Mprj Cadastrodecisoes Vitorias Mprj Cadastrodecisoes Vitorias

Retornar para página inteira



Linhas 528M-SA, 531M- SA, 1530M-A, 1531M-A, 529M-SA, 1529M-A, 538M-SA, 520D-SA, 2520D-AC, 445M-SA e 446M-SA


Publicado em:17/07/2018


Processo nº:TAC 201201363134 - Viação Galo Branco S.A.

Assunto:Transporte de passageiros por ônibus. Linhas intermunicipais que circulam no município de São Gonçalo. Desrespeito à quantidade de veículos, horários e itinerários fixados pelo poder público.

Decisão Provisória:

A empresa se compromete a:

  1. cumprir itinerários, horários e a quantidade de veículos em circulação definidos pelo poder público, conforme a última alteração cadastral das linhas intermunicipais que circulam pelo Município de São Gonçalo, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 08 de fevereiro de 2018;
  2. utilizar em sua frota somente veículos em bom estado de conservação;
  3. sempre cumprir todas as determinações do poder público que se destinem à melhoria das condições de prestação dos serviços públicos intermunicipais urbanos de passageiros por ônibus;
  4. pagar, em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas, multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais), por infração,  com correção monetária. Os valores devem ser depositados em fundos públicos, conforme a lei.


*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
Denuncie o Descumprimento
Teve o mesmo problema com outra empresa?
Veja Íntegra da Decisão
Veja Íntegra da Decisão

Linha 2309 (Urucânia x Carioca)


Publicado em:27/06/2018


Processo nº:0366609-59.2015.8.19.0001 - Viação Algarve e Consórcio Santa Cruz

Assunto:Transporte público de passageiros por ônibus. Defeito na prestação do serviço. Descumprimento da quantidade, horário e o trajeto dos ônibus.

Decisão Provisória:

Com a decisão, as empresas deverão:

  1. respeitar o trajeto, a frota e os horários determinados pelo Poder Público em relação à linha de ônibus 2309 (Urucânia x Carioca), ou outra que a substituirsob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei, para cada ato de descumprimento;
  2. pagar indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais),  a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.


*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
Denuncie o Descumprimento
Teve o mesmo problema com outra empresa?
Veja Íntegra da Decisão
Veja Íntegra da Decisão

Linha 366 (Campo Grande - Tiradentes)


Publicado em:30/04/2018


Processo nº:0119272-92.2014.8.19.0001 - Expresso Pégaso LTDA e Consórcio Santa Cruz de Transportes

Assunto:Transporte de passageiros por ônibus. Linha 366 (Campo Grande x Tiradentes). Falta de manutenção dos veículos e irregularidades nos horários.

Vitórias:

Com a vitória, as empresas deverão:

  1. Corrigir as irregularidades na prestação da atividade que desenvolve na linha nº 366, que percorre o itinerário Campo GrandeXTiradentes, via expresso, mantendo sua frota em condições adequadas ao transporte de passageiros, não colocando em circulação coletivo que de qualquer modo esteja em condições inadequadas, em mau estado de conservação e/ou cuja revisão de motor esteja vencida, além de corrigir as seguintes irregularidades: ''coletivos sujos, piso derrapante, ausência de elevadores de acesso para pessoas portadoras de deficiência física, assentos soltos e/eu rasgados, revisão de motor vencida´, sob pena de multa de R$10.000,00 (dez mil reais) por cada ocorrência, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei, limitado ao montante de R$3.000,000,00 (três milhões de reais);
  2. Pagar indenização pelos danos morais coletivos causados, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.
Denuncie o Descumprimento
Teve o mesmo problema com outra empresa?
Veja Íntegra da Decisão
Veja Íntegra da Decisão

Linha 2302 (Mariópolis x Castelo)


Publicado em:11/04/2018


Processo nº:0308652-03.2015.8.19.0001 - Consórcio Internorte de Transportes

Assunto:Transporte público de passageiros por ônibus. Defeito na prestação do serviço.

Vitórias:

Com a decisão, a empresa deverá empregar na operação da linha de ônibus 2302 (Mariópolis x Castelo) o itinerário, frota e horários determinados pela SMTR. Em caso de descumprimento, a empresa deverá pagar multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por cada ato, a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei.

Denuncie o Descumprimento
Teve o mesmo problema com outra empresa?
Veja Íntegra da Decisão
Veja Íntegra da Decisão

Linha 398 (Campo Grande x Tiradentes - Via Av. Brasil)


Publicado em:07/02/2018


Processo nº:0384114-63.2015.8.19.0001 - Expresso Pégaso LTDA e Consórcio Santa Cruz de Transportes

Assunto:Transporte público de passageiros por ônibus. Defeito na prestação do serviço. Circulação de ônibus em mau estado de conservação. Descumprimento de horários.

Decisão Provisória:

Com a decisão, a empresa deve cumprir na linha 398 (Campo Grande x Tiradentes - Via Av. Brasil), ou outra que a substituir, a quantidade de veículos determinada pelo poder público, fazendo circular somente ônibus com a documentação regular e em bom estado de conservação, submetidos à vistoria anual obrigatória, realizada pela SMTR e vistoria anual obrigatória realizada pelo DETRAN, assim como deve cumprir os horários de saída dos veículos.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
Denuncie o Descumprimento
Teve o mesmo problema com outra empresa?
Veja Íntegra da Decisão
Veja Íntegra da Decisão

Linhas CasteloX Alcântara e Castelo X Botafogo


Publicado em:09/01/2018


Processo nº:1056171-66.2011.8.19.0002 - Auto Ônibus Fagundes Ltda

Assunto:Transporte de passageiros por ônibus. Linhas Castelo X Alcântara e Castelo X Botafogo. Transporte de passageiros em pé nos ônibus utilizados para atender suas linhas intermunicipais.

Decisão Provisória:

Com a decisão, a empresa:

  1. deverá adequar a prestação dos serviços, em 72 (setenta e duas) horas, não mais transportando passageiros em pé em seus ônibus rodoviários que explorem suas linhas intermunicipais;
  2. não poderá transportar passageiros nos ônibus rodoviários, em especial naqueles que atendem a linha CasteloX Alcântara e Castelo X Botafogo, além dos limites da lotação do ônibus, sob pena de multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais);
  3. deverá disponibilizar quantidade suficiente de veículos para atenderem de forma eficaz e adequada as linhas Castelo X Alcântara e Castelo X Botafogo no prazo de 15 (quinze dias), observando a demanda de passageiros e os horários previamente fixados, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
  4. deverá pagar R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) pelos danos morais coletivos, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.


*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
Denuncie o Descumprimento
Teve o mesmo problema com outra empresa?
Veja Íntegra da Decisão
Veja Íntegra da Decisão

Município do Rio de Janeiro e Consórcio Internorte de Transportes, Consórcio Intersul de Transportes, Consórcio Santa Cruz de Transportes e Consórcio Transcarioca de Transportes


Publicado em:10/11/2017


Processo nº:0241155-35.2016.8.19.0001 - Município do Rio de Janeiro e Consórcio Internorte de Transportes, Consórcio Intersul de Transportes, Consórcio Santa Cruz de Transportes e Consórcio Transcarioca de Transportes.

Assunto:Transporte público de passageiros por ônibus. Aumento no valor da tarifa para R$ 3,80 em 1º de janeiro de 2016, concedido pelo município por meio do Decreto nº 41.190/2015, com acréscimo de R$ 0,20 (vinte centavos) ao valor do reajuste previsto em contrato. Reajuste abusivo.

Decisão Provisória:

Com a decisão, foi declarada a abusividade da autorização da incidência do aumento tarifário nos ônibus no Município do Rio de Janeiro pelo Decreto n. 41.190/2015.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
Denuncie o Descumprimento
Teve o mesmo problema com outra empresa?
Veja Íntegra da Decisão
Veja Íntegra da Decisão

Linha 895 (Campo Grande x Serrinha)


Publicado em:31/10/2017


Processo nº:0311901-59.2015.8.19.0001 - Expresso Pégaso Ltda. e Consórcio Santa Cruz de Transportes

Assunto:Serviço público de transporte coletivo por ônibus. Desrespeito ao itinerário fixado para a linha.

Decisão Provisória:

Com a decisão, a empresa deveráadequar a prestação de seu serviço, de acordo com os padrões exigidos pela legislação, bem como não poderá circular com os coletivos da linha 895 (Campo grande x Serrinha) fora do itinerário estabelecido. Por cada registro de infração, devidamente comprovado pelo órgão de fiscalização competente, será aplicada multa de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
Denuncie o Descumprimento
Teve o mesmo problema com outra empresa?
Veja Íntegra da Decisão
Veja Íntegra da Decisão

Linha 364 (Jardim Bangu X Tiradentes)


Publicado em:28/09/2017


Processo nº:0332179-81.2015.8.19.0001 - Consórcio Santa Cruz de Transportes e Auto Viação Bangu Ltda.

Assunto:Transporte público de passageiros por ônibus. Linha nº 364 (Jardim Bangu X Tiradentes). Falta de circulação de coletivos.

Decisão Provisória:

Com a decisão, a empresa de ônibus deverá colocar em circulação, na Linha 364 (Jardim Bangu x Tiradentes), a quantidade de veículos necessária para atender a população usuária, conforme estabelecido no contrato de prestação de serviço celebrado com o Poder Público (SMTR),  sob pena de multa diária no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
Denuncie o Descumprimento
Teve o mesmo problema com outra empresa?
Veja Íntegra da Decisão
Veja Íntegra da Decisão

Linha 376 (Pavuna x Praça XV)


Publicado em:27/07/2017


Processo nº:0027518-98.2016.8.19.0001 - Consórcio Internorte de Transportes e Transportes América Ltda.

Assunto:Transporte público de passageiros por ônibus. Veículos em mau estado de conservação. Irregularidade de trajetos e horários, principalmente no período noturno.

Decisão Provisória:

Com a decisão, a empresa deverá respeitar trajetos e horários fixados pelo Poder Público, inclusive no período noturno, e a manter os veículos em bom estado de conservação, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
Denuncie o Descumprimento
Teve o mesmo problema com outra empresa?
Veja Íntegra da Decisão
Veja Íntegra da Decisão