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Linha 464 (Maracanã x Siqueira Campos)


Publicado em:30/09/2022


Processo nº:0158483-91.2021.8.19.0001 - Consórcio Intersul de Transportes

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Número de veículos em circulação inferior ao exigido pelo poder público. Desrespeito a trajetos e horários determinados para a linha 464 (Maracanã x Siqueira Campos).

Decisão provisória:

Com a decisão, as empresas deverão:

  1. cumprir, na linha 464 (Maracanã x Siqueira Campos), ou outra que a substituir, o quantitativo regulamentar da respectiva frota determinada pelo Poder Público, garantindo a continuidade do serviço de transporte nela prestado, não podendo suspender seu atendimento sem a autorização, além de cumprit a frota, o itinerário e os horários determinados para a operação da referida linha, sob pena de multa de R$5.000,00 (cinco mil reais), por infração, a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei.
  2. pagar indenização pelos danos morais causados aos consumidores, considerados em sentido coletivo, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.


*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.

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