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Godiva Alimentos


Publicado em:05/04/2019


Processo nº:TAC 201800570631 - Godiva Alimentos Ltda.

Assunto:Alimentos. Fabricação e comercialização de leite integral Godam fora dos padrões de consumo. Lotes retirados dos supermercados após recomendação do Ministério Público em 2018. Compromisso da empresa em ajustar sua produção às normas técnicas fixadas pelos órgãos competentes.

Vitória:

A empresa se compromete a:

  1. Não fabricar e não comercializar produtos fora das normas técnicas sanitárias fixadas pelos órgãos competentes do setor de alimentos;
  2. Pagar, em caso de descumprimento, multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por ocorrência, valor a ser depositado em fundos públicos, conforme a lei;
  3. Depositar, como reparação pelos danos causados à coletividade de consumidores, R$ 100.000,00 (cem mil reais), em cinco parcelas mensais, sendo metade desse valor direcionada ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FUMDC) e outra metade ao Fundo Especial de Apoio à Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPROCON);
  4. Em caso de atraso no pagamento, pagar multa de 20% (vinte por cento) sobre a parcela em atraso;
  5. Antes da aplicação de multa, o Ministério Público notificará a empresa para que apresente esclarecimentos, no prazo de até dez dias.


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