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Linha 327 (Ribeira X Castelo)


Publicado em:27/06/2023


Processo nº:0869780-83.2023.8.19.0001 - Consórcio Internorte de Transportes e Transportes Paranapuan S.A.

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Problemas na conservação dos veículos. Descumprimento dos horários fixados para circulação pelo Poder Público.

Decisão provisória:

Com a decisão, as empresas deverão:

1) garantir a continuidade do serviço de transporte prestado pela linha 327 Ribeira/Castelo, não podendo suspender seu atendimento sem a autorização;

2) utilizar veículos regulares e em bom estado de conservação, inclusive em relação ao ar condicionado;

3) cumprir o quantitativo de frota, a quilometragem, o trajeto e os horários determinados;

4) pagar multa no valor de R$1.000,00 (hum mil reais) por evento comprovado pelo órgão fiscalizador, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.

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Veja Íntegra da Decisão
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