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Município de São João de Meriti


Publicado em:17/11/2022


Processo nº:TAC 201700999184 - Município de São João de Meriti

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Aumento abusivo de tarifas de ônibus. Problemas relativos ao cálculo dos reajustes de tarifas pelo município de São João de Meriti.

Vitória:

O Município de São João de Meriti se compromete a:

  1. incluir em todos os editais relacionados ao serviço de transporte coletivo de passageiros por ônibus o prazo mínimo para a revisão da tarifa e o índice de correção monetária a ser utilizado nos cálculos;
  2. adotar em todos os cálculos índice de IPKe (Índice de Passageiros Equivalente por Quilômetro) compatível com a densidade demográfica do município;
  3. não incluir nos cálculos de reajuste de tarifas qualquer valor, repasse ou compensação relativo ao Imposto sobre Serviços (ISS);
  4. O descumprimento das obrigações assumidas tornará nulo qualquer reajuste de tarifa autorizado e implicará no pagamento de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais), por ocorrência, valor a ser pago pela autoridade que conceder o reajuste, devendo ser depositado em fundos públicos, conforme a lei.


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