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Linha 804 (Largo do Aarão X Campo Grande - Via Felipe Cardoso)


Publicado em:06/06/2022


Processo nº:0028651-68.2022.8.19.0001 - Consórcio Santa Cruz de Transportes

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Suspensão não autorizada do serviço público essencial. Descumprimento do quantitativo mínimo da frota exigido em circulação.

Decisão provisória:

Com a decisão, as empresas deverão operar a linha 804 (Largo do Aarão x Campo Grande - Via Felipe Cardoso) ou outra que a substitua:

  1. com continuidade do serviço de transporte, não podendo suspender seu atendimento sem a autorização do órgão público competente;
  2. utilizar coletivos em bom estado de conservação, submetidos à vistoria anual obrigatória e cadastro realizados pela SMTR, bem como vistoria anual de licenciamento realizada pelo DETRAN;
  3. cumprir a frota, o trajeto e os horários determinados para a sua execução;
  4. pagar multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a cada nova irregularidade constatada pela SMTR em regular fiscalização, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.


*Decisão suspensa aguardando julgamento do recurso.

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