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Tim


Publicado em:18/01/2022


Processo nº:0009002-20.2022.8.19.0001 - INTELIG TELECOMUNICAÇÕES LTDA

Assunto:Cobrança de multa por quebra de fidelização contratual durante pandemia de covid-19.

Pedidos:

O MPRJ pede à justiça que a empresa seja condenada a:

  1. Não cobrar dos consumidores multa por qualquer forma de quebra de fidelidade ocorrida durante a pandemia da COVID-19 no Estado do Rio de Janeiro, sob pena de multa diária no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei;
  2. Pagar indenização aos consumidores pelos danos materiais e morais causados;
  3. Pagar indenização pelos danos materiais e morais coletivos, no valor mínimo de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei;
  4. Devolver, em dobro, aos consumidores, as quantias recebidas por multa de quebra de fidelidade contratual ocorrida durante a pandemia da COVID-19, desde a entrada em vigor da Lei nº 8.888/20 do Estado do Rio de Janeiro;
  5. Comunicar todos os consumidores que foram seus usuários desde a entrada em vigor da Lei nº 8.888/20 do Estado do Rio de Janeiro, mediante mensagem eletrônica ou correspondência física, com destaque e visualização, sobre eventual sentença favorável, a fim de dar ampla publicidade à decisão judicial, sob a pena de multa diária no valor de R$10.000,00 (trinta mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.


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