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Clube de Regatas do Flamengo


Publicado em:01/08/2023


Processo nº:0081367-09.2021.8.19.0001 - Clube de Regatas do Flamengo

Assunto:Esportes. Programa Sócio Torcedor. Dificuldade de cancelamento. Imposição de multa abusiva no ato do cancelamento.

Decisão provisória:

Com a decisão, o clube deverá:

  1. reduzir o valor da multa pelo cancelamento do programa de sócio torcedor ou outro similar, a qual não pode exceder a 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, sob pena de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei;
  2. colocar em seu site www.flamengo.com.br, em tamanho mínimo de 15cm x 15cm, a parte da sentença favorável, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei;
  3. pagar indenização pelos danos materiais e morais sofridos pelos consumidores, individualmente considerados;
  4. pagar indenização pelos danos materiais e morais em âmbito coletivo, no o valor de 500.000,00 (quinhentos mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.


*Decisão suspensa aguardando julgamento do recurso.

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