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Estação Lounge


Publicado em:07/01/2021


Processo nº:0027519-05.2020.8.19.0014 - P.H. Eventos Bar e Restaurante Eireli - P.H. Eventos Bar e Restaurante Eireli

Assunto:Realização de eventos com música e comercialização de bebidas, sem autorização dos órgãos competentes.

Decisão provisória:

Com a decisão, a empresa não poderá desenvolver quaisquer atividades na Avenida Dr. Nilo Peçanha, nº 393, até que seja obtido o Certificado de Aprovação do CBMERJ, sob pena de interdição do estabelecimento e multa fixa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por ato, a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.

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Veja Íntegra da Decisão
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