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Eletrolux


Publicado em:17/11/2020


Processo nº:0223530-46.2020.8.19.0001 - Eletrolux do Brasil S.A.

Assunto:Linha de produtos Eletrolux. Ausência de peças de reposição dos produtos da marca, bem como inobservância do prazo legal para reparo.

Pedidos:

O Ministério Público pediu ao Poder Judiciário que a fornecedora Eletrolux tome as seguintes providências:

  1. Assegure a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não  encerrar a fabricação ou importação de qualquer eletrodoméstico de sua fabricação, e, após encerrada a fabricação, disponibilize as peças de reposição pelo período de 10 (dez) anos;
  2. Conserte, em até 30 (trinta) dias, os vícios de qualidade ou quantidade que tornem os produtos impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor;
  3. Caso não seja possível consertar o vício do produto, deverá permitir que o consumidor escolha uma das seguintes alternativas:
  • (i) a substituição do produto por outro do mesmo tipo, em perfeitas condições de uso;
  • (ii) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, juntamente com as restituições de eventuais prejuízos suportados pelo consumidor ; ou
  • (iii) a redução proporcional do preço;

      4. Indenize, da forma mais ampla e completa possível, os danos materiais e morais suportados por cada consumidor;

      5. Repare os danos materiais e morais causados aos consumidores, considerados em sentido coletivo, no valor mínimo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), cujo valor reverterá ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados, mencionado no art. 13 da Lei nº 7.347/85.



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