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Eletrolux
Publicado em:17/11/2020
Processo nº:0223530-46.2020.8.19.0001 - Eletrolux do Brasil S.A.
Assunto:Linha de produtos Eletrolux. Ausência de peças de reposição dos produtos da marca, bem como inobservância do prazo legal para reparo.
Pedidos:
O Ministério Público pediu ao Poder Judiciário que a fornecedora Eletrolux tome as seguintes providências:
- Assegure a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não encerrar a fabricação ou importação de qualquer eletrodoméstico de sua fabricação, e, após encerrada a fabricação, disponibilize as peças de reposição pelo período de 10 (dez) anos;
- Conserte, em até 30 (trinta) dias, os vícios de qualidade ou quantidade que tornem os produtos impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor;
- Caso não seja possível consertar o vício do produto, deverá permitir que o consumidor escolha uma das seguintes alternativas:
- (i) a substituição do produto por outro do mesmo tipo, em perfeitas condições de uso;
- (ii) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, juntamente com as restituições de eventuais prejuízos suportados pelo consumidor ; ou
- (iii) a redução proporcional do preço;
4. Indenize, da forma mais ampla e completa possível, os danos materiais e morais suportados por cada consumidor;
5. Repare os danos materiais e morais causados aos consumidores, considerados em sentido coletivo, no valor mínimo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), cujo valor reverterá ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados, mencionado no art. 13 da Lei nº 7.347/85.
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