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MOVIDA
Publicado em:04/12/2019
Processo nº:0287977-77.2019.8.19.0001 - Movida Locação de Veículos S.A
Assunto:Venda casada. Contratação de seguro contra terceiros condicionada à aquisição de seguro do veículo.
Pedidos:
O MPRJ requereu à Justiça a condenação da empresa:
- Para que não condicione a contratação do seguro contra terceiros à aquisição do seguro do veículo, “pacote de serviços” ou qualquer outra vinculação que demonstre venda casada, sob pena de multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por cada descumprimento, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei;
- Pague indenização pelos danos materiais e morais causados aos consumidores individualmente considerados; e
- Pague indenização pelos danos materiais e morais causados aos consumidores, considerados em sentido coletivo, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a serem destinados ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados.
Teve o mesmo problema com outra empresa?
