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Carrefour


Publicado em:28/11/2019


Processo nº:0277607-39.2019.8.19.0001 - Carrefour Comércio e Indústria LTDA

Assunto:Atraso na entrega dos produtos.

Pedidos:

O MPRJ requereu à Justiça a condenação da empresa para:

  1.  Cumprir o prazo de entrega estabelecido para os produtos que vende, sob pena de pagamento de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada vez que descumprir, a ser destinada a fundos públicos, conforme  a lei;
  2.  Pagar indenização pelos danos materiais e morais causados ao consumidor de forma  individual em decorrência da prática abusiva de não entregar os produtos no dia, local e hora estipulados; e
  3. pagar de indenização a título de danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), cujo valor reverterá ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados, mencionado no art. 13 da Lei n° 7.347/85.


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