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Oi


Publicado em:22/10/2018


Processo nº:0009082-17.2018.8.19.0003 - Oi Móvel S.A.

Assunto:Telecomunicações. Má prestação do serviço de telefonia móvel no município de Angra dos Reis. Descumprimento de parâmetros de qualidade fixados pela Anatel.

Pedidos:

O MPRJ pede que a empresa seja condenada a:

  1. restabelecer, no prazo de 30 (trinta) dias, o fornecimento dos serviços de telefonia móvel relacionados à ‘taxa de conexão de dados’ e à ‘taxa de conexão de dados 2G’, na área de cobertura do município de Angra dos Reis, satisfazendo as condições de regularidade, continuidade e eficiência fixados pela Anatel, sob pena de multa diária não inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
  2. suspender a venda de novas linhas no município de Angra dos Reis até que se comprove a melhoria dos serviços na área, sob pena de multa diária não inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
  3. indenizar todos os consumidores de seus serviços de telefonia móvel, em razão dos danos materiais e morais sofridos devido à má prestação do serviço de telefonia móvel na área de cobertura do Município de Angra dos Reis, em valores a serem fixados pela Justiça, caso a caso;
  4. pagar indenização/compensação de, no mínimo, R$ 100.000,00 (cem mil reais) de dano moral coletivo, valor a ser depositado em fundos públicos, conforme a lei.


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