Mprj Cadastrodecisoes Novas
Brasil Protege
Publicado em:17/07/2018
Processo nº:0138893-36.2018.8.19.0001 - Associação Brasileira de Proprietários de Veículos - Brasil Protege
Assunto:Programa de Auto Proteção Automotiva. Atuação como seguradora, sem estar legalmente autorizada junto à Superintendência de Seguros Privados (Susep). Negativa de pagamento das indenizações nos casos de sinistro.
Pedidos:
O MPRJ pede que a empresa seja condenada a:
- não comercializar qualquer contrato de seguro até que venha a se regularizar junto à SUSEP ou qualquer órgão governamental a substitua na regulação do mercado de seguros;
- honrar com o pagamento das indenizações devidas ao consumidor que de boa-fé contratou os seus serviços;
- devolver toda quantia paga, com correção monetária, a todos os seus clientes, caso não consiga obter autorização da SUSEP para atuar no mercado de seguros, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) por infração;
- indenizar os consumidores pelos danos materiais e morais sofridos, em valores a serem calculados caso a caso, ao final do processo;
- reparar os danos morais coletivos causados aos consumidores, depositando o valor mínimo de R$1.000.000,00 (hum milhão de reais) em fundos públicos, conforme a lei.
Teve o mesmo problema com outra empresa?
